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ID
170977
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as proposições a seguir em relação à competência originária do Supremo Tribunal Federal, para processar e julgar:

I . A ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

II . O litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

III . As causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

IV . Os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

V . As causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Apenas  para memorização:

     Alternativas  corretas:  art. 102, incisos I, "a" , "e"     e      "f", da CF.

    Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 

    Processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta  de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória  de constitucionalidade de lei ou ato normativo  federal; 

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal   ou o Território

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

     

    Alternativas incorretas:   CF, art.  105, I, "b" e , II, "C" 

    Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I- processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandadntes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

     

    II- Julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes  Estado Estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliado no País.

     

     

  • GABARITO E. ITEM IV E V SÃO COMPETÊNCIAS DO STJ.
    ART. 105. 
    Compete ao Superior Tribunal de JustiçaI- processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandadntes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. II- Julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes  Estado Estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliado no País.
  • Pessoal, não confundam "julgar em recurso ordinário" com "julgar" (originariamente). O item "V" está incorreto porque a competência é dos juízes federais, e não do STJ:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;


    Bons estudos!

  • Sobre o item IV: SE os Ministros de Estado, e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal FOSSEM pacientes aí o MS e o AD seriam competências do STF, mas como eles são os COATORES, a competência é mesmo do STJ.  

  • GABARITO LETRA E

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as competências do Poder Judiciário.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois, conforme a alínea "a", do inciso I, do artigo 102, da Constituição Federal, "compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal."

    Item II) Este item está correto, pois, conforme a alínea "e", do inciso I, do artigo 102, da Constituição Federal, "compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território."

    Item III) Este item está correto, pois, conforme a alínea "f", do inciso I, do artigo 102, da Constituição Federal, "compete ao Supremo Tribunal Federa, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta."

    Item IV) Este item está incorreto, pois, conforme a alínea "b", do inciso I, do artigo 105, da Constituição Federal, "compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal."

    Item IV) Este item está incorreto, pois, conforme a alínea "c", do inciso II, do artigo 105, da Constituição Federal, "compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País."

    Gabarito: letra "e".