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ID
17098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Beatriz ocupa cargo de provimento efetivo lotado na sede do TRE-BA. Seu marido foi nomeado para cargo de provimento efetivo no TRE-MT, razão por que Beatriz solicitou à administração do TRE-BA sua remoção para cargo idêntico no TRE-MT. Nessa situação hipotética, a solicitação da servidora

Alternativas
Comentários
  • Art. 36 da Lei 8112/90

    A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    I - de ofício, no interesse da Administração
    II - a pedido, A CRITÉRIO da Administração
    ...
  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97),...

  • Ueh, eu marcaria a "D" :Remoçao a pedido desde que haja interesse da Administração, ela não poderia ser removida independentemente do interesse da adm. pq o marido dela nao foi removido, ele foi nomeado (provavelmente passou no concurso, suponha-se)... Ele já nao pertencia ao serviço publico, acabara de ingressar!
  • A norma legal que caberia ao caso seria aquela do Art. 36, § único, III, alínea "a", ou seja, "para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi DESLOCADO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO."

    Contudo, observem que o marido de Beatriz não foi deslocado! Ele foi nomeado para um cargo em MT, ou seja passou em um concurso e tá sendo noemado lá. Assim, ela não tem direito a remoção da alínea "a".

    Fica aqui uma ressalva quanto a alternativa "d". Pois, a pedido, desde que a adminstração não se oponha, sempre pode haver remoção, conforme o mesmo art. 36. No meu entendimento a letra "d" estaria correta.

  • Justificativa da banca para a anulação:
    QUESTÃO 27  – anulada porque extrapola o conteúdo estabelecido no edital, que não inclui o tema 
    remoção.