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ID
170986
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente:

I. Os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

II. Os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.

III. A reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

IV. As causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: e

    De acordo com a CF/88:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

  • Resposta : letra = e)

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional.

    Bons Estudos!

  • SOBRE A ÚNICA ALTERNATIVA INCORRETA...

    A competência da Justiça Federal (composta pelos TRFs e pelos Juízes Federais) é marcada por julgar as causas em que houver interesse da União ou de suas entidades descentralizadoras, seja quando atuar como autoras, assistentes ou oponentes, com exceção das causas que versarem sobre falência, acidente do trabalho, relacionadas à Justiça  eleitoral e do Trabalho.
    Importante destacar que a Justiça federal poderá assumir a competência para julgar demandas que versem sobre graves violações de direitos humanos previstos em tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte.
  • O item IV está errado porque a competência é da justiça federal, nos termos do art. 109, III, CF. 

    Mas vale a pena acrescentar ao estudo a seguinte tese adotada pela jurisprudência.

    Com relação às causas fundadas em tratado, note-se que o dispositivo constitucional tratou do assunto de forma bem genérica, o que possibilitaria que, praticamente todas as ações judiciais fossem de competência da justiça federal, vez que existem infinidades de tratados regulando infinidades de matérias. Assim, a jurisprudência passou a interpretar que, somente serão de competência da justiça federal, aquelas causas em que amatéria é regulada exclusivamente por tratado. Ex: alimentos internacionais; Responsabilidade Civil por vazamento de petróleo de navio petroleiro.
  • O STJ tem competência originária para processar e julgar o mandado de segurança e o habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
    Os conflitos de atribuições envolvendo autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e as da União, também estão incluídos na competência originária do STJ.

    Fonte: Marcelo Novelino

    Bons estudos!!! ;)
  • I. Os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. -
    CORRETA: fundamento artigo 105, I, alinea  b, CF/88 - compete ao STJ processar e julgar: os mandados  de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronautica ou do próprio Tribunal.


    II. Os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União. art. 105, I, alínea g, conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União. - CORRETA

    III. A reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.  artigo 105, alínea "d" As reclamações para preserrvação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. CORRETA.

    IV. As causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional. artigo 109, II, CF/88 competencia é da Justiça Federal. INCORRETA
  • Alguem tem algum macete pra competência do stj ou do stf

  • Julian Queiroz, eu fiz um esquema colocando um ao lado do outro, o que é competência originária de um e o que é do outro, o que é de recurso ordinário em um e no outro... relaciona lado a lado os tópicos semelhantes. Não leia tudo numa listagem corrida. Leia o tópico comparando um com o outro. Passei a estudar assim e está dando certo. Eu confundia muito também, mas agora já estou acertando as questões! Tente e verá que fica bem mais fácil... :)

     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as competências do Poder Judiciário.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois, conforme a alínea "b", do inciso I, do artigo 105, da Constituição Federal, "compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal."

    Item II) Este item está correto, pois, conforme a alínea "d", do inciso I, do artigo 105, da Constituição Federal, "compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União."

    Item III) Este item está correto, pois, conforme a alínea "f", do inciso I, do artigo 105, da Constituição Federal, "compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões."

    Item IV) Este item está incorreto, pois, conforme a alínea "f", do inciso I, do artigo 102, da Constituição Federal, "compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar originariamente as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta."

    Gabarito: letra "e".