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Correta letra D
Correta Letra D (essa prova é de juiz mesmo ? copiaram o texto da CF !!!!!!! Essa foi de presente....)
I - correta
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II correta
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
III correta
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
IV errada(sem remuneração não !!!!!! é proporcional ao tempo de serviço........
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
V correta
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POIS A CF/88, EM SEU
ART. 169, ELENCA UMA SÉRIE DE PROCEDIMENTOS PARA CONTER O EXCESSO DE DESPESA
COM PESSOAL (INCLUSIVE A PERDA DE CARGO DO SERVIDOR ESTÁVEL) E NA SEGUNDA PROPOSIÇÃO DA QUESTÃO É DITO QUE:
II - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
CF 88
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Item ''IV'' (ERRADO):
Ainda que o cargo extinto ou declarado sua desnecessidade, o servidor estável fica em disponibilidade do serviço público,com remuneração proporcional ao seu tempo de serviço.
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** Concordo com o Carlos, esse "só" do ítem II deixa taxativo que são apenas aqueles, e de acordo co o art169 temos mais uma hipótese
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IV) O SERVIDOR ESTÁVEL FICARÁ EM DISPONIBILIDADE COM REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.
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Embora haja previsão de outra possibilidade de perda do cargo, determinada no §4º do art 169, CF, a questão está claramente baseada no art. 41, CF. Sendo assim, não vejo motivo para anulação da questão.
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CORRETO O GABARITO....
Realmente a proposição II deixa margem à dúvidas sobre a sua correção.
Entretanto, todas as modalidades enumeradas na referida proposição necessariamente exigem a participação do servidor público, são de cunho ou natureza eminentemente punitivas ao servidor.
Por outro lado, a perda do cargo público, com fulcro no artigo 169 (Capítulo do Orçamento), fundamenta-se exclusivamente em motivo de força maior e no interesse público. Onde para a Administração não há outra opção, senão a extinção de cargos públicos, mesmo que os seus titulares já sejam estáveis, para alcançar a sua regularidade fiscal e orçamentária.
Observem que neste caso não há qualquer participação ou contribuição negativa da parte do servidor público.
O motivo principal não tem qualquer vínculo ou ligação com o servidor; não há qualquer contribuição do servidor que enseje a perda do cargo. Mas tão somente, o inarredável e imprescindível controle orçamentário do Estado.
Inclusive, mais a frente, o próprio artigo prevê indenização ao servidor público, quando um desastre destes acontecer....
Então podemos verificar que os fundamentos para a perda do cargo são diametralmente opostos, não maculando ou ensejando a anulação da questão ora debatida.
Bons estudos a todos...
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Concordo com o carlos rocha, questão anulável. Contudo, temos que levar em conta a banca. A AOCP não é banca de peso, típica banca de fundações e autarquias (nível médio e fundamental). Não chega a ser pegadinha, é pura ingenuidade mesmo. Portanto gabarito "correto" é D.
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Tecnicamente a II também errada pelo limite de gastos do 169 e da LRF
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Realmente um erro grosseiro, de qualquer forma como a II não aparece em nenhuma resposta eles devem ter feito uma questão pegadinha, pra você escolher a menos ruim. Lamentável!
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Gabarito: D
I) Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela EC n. 19/1998)
II) Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela EC n. 19/1998)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela EC n. 19/1998)
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela EC n. 19/1998)
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela EC n. 19/1998)
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela EC n. 19/1998)
III) Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela EC n. 19/1998)
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela EC n. 19/1998)
IV) Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela EC n. 19/1998)
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela EC n. 19/1998)
V) Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela EC n. 19/1998)
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela EC n. 19/1998)
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SE NÃO ESTAVEL SERÁ EXONERADO
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IV- Errado , ficará em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço
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Aff. prova de Juiz hein? q nível é este?
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Em que pese a assertiva II abra margem para uma interpretação distinta, creio que a questão não merecia ser anulada.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Administração Pública.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 41, da Constituição Federal, "são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
Item II) Este item está correto, pois dispõe o § 1º, do artigo 41, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."
Item III) Este item está correto, pois, conforme o § 2º, do artigo 41, da Constituição Federal, "invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."
Item IV) Este item está incorreto, pois, conforme o § 3º, do artigo 41, da Constituição Federal, "extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."
Item V) Este item está correto, pois, conforme o § 3º, do artigo 41, da Constituição Federal, "como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."
Gabarito: letra "d".
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Poderiam anular, pois restringiu a perda do cargo em apenas uma hipótese, pois, segundo o artigo 41 da CF, haverá outras formas de perdimento do cargo.
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SINTETIZANDO:
NA CF/88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
NA LEI 8.112/90
O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Em resumo, as hipóteses de demissão do servidor público estabelecidas são as seguintes:
- Demissão por cometimento de crimes contra a Administração Pública
- Demissão por abandono de Cargo ou inassiduidade
- Improbidade Administrativa
- Demissão por incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição
- Insubordinação grave em serviço
- Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de terceiro
- Aplicação irregular de dinheiros públicos
- Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo
- Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
- Corrupção Passiva e Ativa
- Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas
- valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
- participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
- atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
- receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
- aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
- praticar usura sob qualquer de suas formas (emprestar dinheiro a juros);
- proceder de forma desidiosa (falta de zelo com as obrigações);
- utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;