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I - (Certa) - Art. 173 da CF. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
II - (Certa) - Art. 173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
III - (Certa) - Art. 173, § 3º - A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.
IV - (Certa) - Art. 174 da CF/88 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
V - (Errada) - Art. 173, § 1º, da CF/88 - A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e (INCLUSIVE) de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
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Gabarito Correto C
Nota: Tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista, quando prestadoras de serviço público, apresentam privilégios fiscais. A afirmaçao II fala o contrário e é considerada correta. Creio que a questão é passível de discussão.
Bons estudos!
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Concordo, também, que a questão poderia ser passível de discussão.
Mas, se prestarmos um pouco mais de atenção, veremos que todas as alternativas dessa questão estão inseridas no TÍTULO VII da CF que diz respeito á ORDEM ECONÕMICA E FINANCEIRA. E estão dentro do CAPITULO I relativo aos PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA. Então, podemos deduzir que a proposição II se refere às EP e SEM exploradoras de atividade econômica.
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Conforme entendimento do STF, EP e SEM prestadoras de serviço público de monopólio da União, têm privilégios tributários, a exemplo da ECT.
Questão desatualizada...
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essa II me fez errar!!
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a II está correta gente.
as empresas públicas e de sociedade mista GOZAM DO MESMO REGIME DAS EMPRESAS PRIVADAS NO QUE TANGE AS OBRIGAÇÕES FISCAIS: NÃO PODE TER PRIVILÉGIO FISCAL, POR SER UMA ESTATAL. NÃO É QUE A EMPRESA ESTATAL NÃO TENHA PRIVILÉGIO TRIBUTÁRIO. PODE TER. O QUE NÃO PODE É TER PRIVILÉGIO FISCAL NÃO EXTENSÍVEL AO SETOR PRIVADO.
REGIME TRIBUTÁRIO
A norma constitucional determina que as SEM e EP devem sujeitar-se ao regime jurídico das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações tributárias. No segundo, como que repetindo esse nivelamento, reza o texto que as mesmas entidades não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Maria Sylvia entende que as condições acima apresentadas só se aplicam às entidades que exploram atividade econômica em sentido estrito, podendo haver privilégios em favor daquelas que excutam atividades econômicas sob a forma de serviços públicos.
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O Douglas Ramih não erra, porém é preciso q a banca especifique isso, caso não faça, a questão está correta.
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Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
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Questão desatualizada.
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Acertei, então...Toque o barco, Barão!!!!
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A proposição 2 diz sobre a REGRA GERAL, mas como toda regra tem exceções: a prestadoras de serviços públicos terão privilégios fiscais.
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Empresas públicas e sociedades de economia mista poderão gozar dos mesmos privilégios das autarquias e fundações (não vão a falência, tem prazos processuais diferenciados e recebem imunidades tributárias), desde que prestem serviços públicos! As EP e SEM de atividade econômica é que não possuem privilégios.
Questão desatualizada.
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Questão incompleta não é questão errada!
Logo, cai na regra geral!!!
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Essa dois,
II. As empresas públicas e as sociedade de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais (se fosse até aqui, estaria errada), [...]
[...] não extensivos às do setor privado. (o complemento torna ela correta).
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O item II teria que diferenciar entre empresa pública e sociedade de economia mista que presta serviço público e explora atividade econômica, tendo em vista, que quando presta serviço publico ela goza de igual privilégios da pessoa jurídica de direito público e quando explora atividade econômica não possuem privilégios não extensivo as empresas privadas.
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Gab - C
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os dispositivos constitucionais referentes a tal disciplina.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 173, da Constituição Federal, "ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."
Item II) Este item está correto, pois, conforme o § 2º, do artigo 173, da Constituição Federal, "as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado."
Item III) Este item está correto, pois, conforme o § 3º, do artigo 173, da Constituição Federal, "a lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade."
Item IV) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 174, da Constituição Federal, "como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado."
Item V) Este item está incorreto, pois, conforme o § 1º, do artigo 173, da Constituição Federal, "a lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:..."
Gabarito: letra "c".