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Fiquem atentos à essa questão para prova de juiz.....
Ela considerou a letra E como correta e portanto agiu como a CESPE e FCC e ESAF, etc...
A FGV, em uma questão recente adotou o posicionamento de que o judiciário também poderia revogar atos administrativos !!!
Com todo respeito aos comentários da questão feitos pelos colegas sobre a atividade atípica dos poderes legislativo e judiciários em matéria administrativa, é bom usar esse tipo de questão para recursos contra a insensata opção da FGV.....
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os efeitos da revogação do ato administrativo operam-se ex nunc
os efeitos da anulação do ato administrativo operam-se ex tunc
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Pensei que a incorreta era a "c" pq o efeito de revogacao e ex nunc!
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LETRA C Pra reforçar o entendimento... A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto.
A revogação difere da anulação ou invalidação, porque, nesse caso, o ato administrativo é extinto por ser contrário à norma jurídica, produzindo assim efeitos retroativos (exc tunc).
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Revogação = EX Nunc (nunca retroage)
Anulação = EX Tunc
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ANULAÇÃO: Efeitos ex tunc
CONVALIDAÇÃO: Efeitos ex tunc
REVOGAÇÃO: Ex nunc
GAB. C
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CARAMBA !! POSSO ATÉ ESTAR ENGANADO, MAS PELO VISTO OS CONCURSEIROS DESSA ÉPOCA TINHAM VIDA MAIS FÁCIL NOS CONCURSOS. HOJE EM DIA É SÓ PAU NO LOMBO SEM MASSAGEM !!!
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Dica encontrada nos comentários dos colegas:
Tapa na TESTA efeito pra trás --> EX TUNC
Tapa na NUCA efeito pra frente --> EX NUNC
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EX NUNC....
HEHEHEHE
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o Poder Judiciário, em sua função atípica administrativa, também poderá revogar seus atos, por conveniência e oportunidade!
Deixando claro que apenas quando está também exercendo a função administrativa!
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C) Errado .Os efeitos de uma revogação não retroagem para alcançar atos já praticados
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Tunc: TESTA X Nunc: NUCA
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ex nunc --> revoga ato legal
ex tunc <---- anula ato ilegal
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Complemento...
A revogação é ato privativo da administração, sendo que o judiciário não revoga ato, salvo os praticados por sí no exercício de função atípica de administração.
OBS: Quanto à anulação, O judiciário não anula de ofício, todavia por provocação.
Bons estudos!
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Gab.: C
Como a revogação recai sobre atos lícitos, mas que não estão mais servindo, a revogação não retroage.
Mas como a Anulação/Invalidação recai sobre atos ilícitos ela vai retroagir para reparar os danos que esse ato ilícito causou.
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Ex tunc = Anulação / Convalidação
Ex nunc = Revogação
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA.
Revogação: é a invalidação do ato administrativo por razões de conveniência ou oportunidade da Administração. Podendo ser expressa ou tácita, quando a autoridade competente manifestar o seu intuito de desfazer um ato discricionário válido tratar-se-á de uma revogação expressa, e, por sua vez, será implícita quando a autoridade praticar ato incompatível com ato anterior. A revogação apenas será possível nos atos administrativos discricionários, uma vez que apenas neles há o mérito administrativo passível de aferição pela autoridade administrativa. Tanto a autoridade prolatora do ato quanto outra hierarquicamente superior poderá/terá competência para revogar o ato administrativo. Seus efeitos operam-se ex nunc, ou seja, eles NÃO retroagem.
Anulação: é a declaração de invalidade do ato administrativo produzido em desacordo com a norma legal. Tanto a Administração quanto o Poder Judiciário podem/devem anular os atos administrativos ilegais, sejam eles vinculados ou discricionários. Inclusive, o Poder Judiciário pode adentrar no mérito administrativo para verificar a sua conformidade com as leis e os princípios que regem a Administração e o Direito Administrativo, não substituindo, no entanto, o mérito do administrador pelo mérito do julgador. Seus efeitos operam-se ex tunc, ou seja, eles vão retroagir.
Dito isso, vejamos:
A. CERTO. A revogação envolve ato discricionário da Administração
Atos vinculados não podem ser revogados, porque aqui a Administração Pública não tem liberdade de atuação, portanto, somente os atos discricionários poderão vir a ser revogados.
B. CERTO. Pela revogação um ato válido é extinto, por razões de oportunidade e conveniência,
Como exemplo, podemos citar que determinada lanchonete possuía autorização para colocar banquinhos na calçada, para que seus clientes lanchassem ao ar livre. No entanto, três anos após a edição deste ato, a população habitacional do munícipio aumenta muito e os banquinhos atrapalham a passagem dos transeuntes, o que faz com que a Administração Pública opte por revogar a presente autorização.
C. ERRADO. Os efeitos da revogação do ato administrativo operam-se ex tunc.
Os efeitos são não retroativos (ex nunc).
D. CERTO. A anulação pode ser feita pelo poder Judiciário ou pela Administração.
A anulação é vinculada, não ficando a critério da Administração Pública, podendo/devendo ser realizada tanto pela própria Administração Pública quando pelo Poder Judiciário. Apresenta prazo decadencial de cinco anos, com exceção de má-fé do destinatário. Ex: uma licença de construção obtida através de suborno para a liberação da obra.
E. CERTO. A revogação é prerrogativa da Administração.
A revogação é prerrogativa da Administração Pública, o Poder Judiciário preocupa-se com a ilegalidade dos atos, a análise da conveniência e a oportunidade dos atos, por sua vez, é prerrogativa da Administração Pública. (Súmula 473 STF).
ALTERNATIVA C.
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Sobre a E: Nada impede que o Judiciário, por exemplo, revogue seus próprios atos! Ou seja, ainda que seja uma prerrogativa da Administração, qualquer órgão, pode revogar seus próprios atos!