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                                Fiquem atentos à essa questão para prova de juiz..... Ela considerou a letra E como correta e portanto agiu como a CESPE e FCC e ESAF, etc... A FGV, em uma questão recente adotou o posicionamento de que o judiciário também poderia revogar atos administrativos !!! Com todo respeito aos comentários da questão feitos pelos colegas sobre a atividade atípica dos poderes legislativo e judiciários em matéria administrativa, é bom usar esse tipo de questão para recursos contra a insensata opção da FGV..... 
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                                os efeitos da revogação do ato administrativo operam-se ex nunc os efeitos da anulação do ato administrativo operam-se ex tunc 
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                                Pensei que a incorreta era a "c" pq o efeito de revogacao e ex nunc!
                            
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                                LETRA C 	Pra reforçar o entendimento...  	A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto.
 
 A revogação difere da anulação ou invalidação, porque, nesse caso, o ato administrativo é extinto por ser contrário à norma jurídica, produzindo assim efeitos retroativos (exc tunc).
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                                Revogação = EX  Nunc    (nunca retroage) Anulação = EX Tunc 
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                                ANULAÇÃO: Efeitos ex tunc CONVALIDAÇÃO: Efeitos ex tunc REVOGAÇÃO: Ex nunc   GAB. C     
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                                CARAMBA !! POSSO ATÉ ESTAR ENGANADO, MAS PELO VISTO OS CONCURSEIROS DESSA ÉPOCA TINHAM VIDA MAIS FÁCIL NOS CONCURSOS. HOJE EM DIA É SÓ PAU NO LOMBO SEM MASSAGEM !!! 
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                                Dica encontrada nos comentários dos colegas:   Tapa na TESTA efeito pra trás --> EX TUNC Tapa na NUCA efeito pra frente --> EX NUNC 
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                                EX NUNC....   HEHEHEHE 
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                                o Poder Judiciário, em sua função atípica administrativa, também poderá revogar seus atos, por conveniência e oportunidade! Deixando claro que apenas quando está também exercendo a função administrativa! 
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                                C) Errado .Os efeitos de uma revogação não retroagem para alcançar atos já praticados    
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                                Tunc: TESTA X Nunc: NUCA
                            
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                                ex nunc --> revoga ato legal ex tunc <---- anula ato ilegal 
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                                Complemento...   A revogação é ato privativo da administração, sendo que o judiciário não revoga ato, salvo os praticados por sí no exercício de função atípica de administração.   OBS:  Quanto à anulação, O judiciário não anula de ofício, todavia por provocação.   Bons estudos! 
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                                Gab.: C Como a revogação recai sobre atos lícitos, mas que não estão mais servindo, a revogação não retroage. Mas como a Anulação/Invalidação recai sobre atos ilícitos ela vai retroagir para reparar os danos que esse ato ilícito causou. 
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                                Ex tunc = Anulação / Convalidação  Ex nunc = Revogação  
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                                Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Revogação: é a invalidação do ato administrativo por razões de conveniência ou oportunidade da Administração. Podendo ser expressa ou tácita, quando a autoridade competente manifestar o seu intuito de desfazer um ato discricionário válido tratar-se-á de uma revogação expressa, e, por sua vez, será implícita quando a autoridade praticar ato incompatível com ato anterior. A revogação apenas será possível nos atos administrativos discricionários, uma vez que apenas neles há o mérito administrativo passível de aferição pela autoridade administrativa. Tanto a autoridade prolatora do ato quanto outra hierarquicamente superior poderá/terá competência para revogar o ato administrativo. Seus efeitos operam-se ex nunc, ou seja, eles NÃO retroagem. Anulação: é a declaração de invalidade do ato administrativo produzido em desacordo com a norma legal. Tanto a Administração quanto o Poder Judiciário podem/devem anular os atos administrativos ilegais, sejam eles vinculados ou discricionários. Inclusive, o Poder Judiciário pode adentrar no mérito administrativo para verificar a sua conformidade com as leis e os princípios que regem a Administração e o Direito Administrativo, não substituindo, no entanto, o mérito do administrador pelo mérito do julgador. Seus efeitos operam-se ex tunc, ou seja, eles vão retroagir. Dito isso, vejamos: A. CERTO. A revogação envolve ato discricionário da Administração Atos vinculados não podem ser revogados, porque aqui a Administração Pública não tem liberdade de atuação, portanto, somente os atos discricionários poderão vir a ser revogados. B. CERTO. Pela revogação um ato válido é extinto, por razões de oportunidade e conveniência, Como exemplo, podemos citar que determinada lanchonete possuía autorização para colocar banquinhos na calçada, para que seus clientes lanchassem ao ar livre. No entanto, três anos após a edição deste ato, a população habitacional do munícipio aumenta muito e os banquinhos atrapalham a passagem dos transeuntes, o que faz com que a Administração Pública opte por revogar a presente autorização. C. ERRADO. Os efeitos da revogação do ato administrativo operam-se ex tunc. Os efeitos são não retroativos (ex nunc). D. CERTO. A anulação pode ser feita pelo poder Judiciário ou pela Administração. A anulação é vinculada, não ficando a critério da Administração Pública, podendo/devendo ser realizada tanto pela própria Administração Pública quando pelo Poder Judiciário. Apresenta prazo decadencial de cinco anos, com exceção de má-fé do destinatário. Ex: uma licença de construção obtida através de suborno para a liberação da obra. E. CERTO. A revogação é prerrogativa da Administração. A revogação é prerrogativa da Administração Pública, o Poder Judiciário preocupa-se com a ilegalidade dos atos, a análise da conveniência e a oportunidade dos atos, por sua vez, é prerrogativa da Administração Pública. (Súmula 473 STF). ALTERNATIVA C.   
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                                Sobre a E: Nada impede que o Judiciário, por exemplo, revogue seus próprios atos! Ou seja, ainda que seja uma prerrogativa da Administração, qualquer órgão, pode revogar seus próprios atos!