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ALTERNATIVA D.
LEI 8.159/91. Art. 7º. § 3º -
Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico,
probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.
DE ACORDO COM A TEORIA DAS TRÊS IDADES DOS DOCUMENTOS O ARQUIVO PERMANENTE OU DE 3ª IDADE "SÃO DOCUMENTOS QUE JÁ CUMPRIRAM SUA FINALIDADE, MAS SÃO PRESERVADOS EM RAZÃO DO SEU VALOR PROBATÓRIO, OS MESMOS TÊM VALOR SECUNDÁRIO".
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Gab D
A classificação doutrinária foi adotada pelo texto da Lei 8.159/1991 para os arquivos públicos:
Art. 8º - Os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários e permanentes.
§ 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.
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Não existe documento permanente( 3 idade) de valor primário .
Documento permanente é sempre secundário, pois é histórico,probatório e informativo.
O caráter primário é dado para documento que servem a administração, seja de maneira administrativa, legal ou fiscal.
O caráter primário só está presente na fase corrente(1 idade) e na fase intermediária(2 idade).
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Gabarito: D
Podemos chamar o valor secundário de valor “mediato, permanente, histórico ou de arquivo”.
O documento é utilizado como fonte de pesquisa e informação. Já perdeu totalmente o seu valor administrativo.
Renato Valentini - Arquivologia para Concursos, 4ª Edição.
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Tão fácil q dá medo de errar
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GABARITO: LETRA D
Valor secundário (ou permanente, ou de arquivo, ou mediato) – uso dos documentos pelo órgão produtor e por terceiros, baseando-se em fins diversos daqueles para os quais eles foram gerados. O documento é utilizado como fonte de pesquisa e informação.
FONTE: Arquivologia Para Concursos - Série Provas & Concursos - 4ª Edição VALENTINI,RENATO.