SóProvas


ID
1710631
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme determinação da Lei Federal nº 8.666/93, de 23 de junho de 1993, a Administração Pública de determinado Município, deparando-se com a necessidade de construir uma escola pública municipal, autorizou ao setor competente da Edilidade a realização de um procedimento licitatório. Após os trâmites formais realizados na fase interna do certame, elaborou-se o orçamento-base e concluiu-se que a obra custaria aos cofres públicos a importância de RS 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais). Baseado neste valor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)


    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)


    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)


    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)


  • c) ERRADA - A Administração Pública adotou a modalidade de licitação Carta-Convite, tendo em vista que a Lei nº 8.666/93 nestes casos obriga a utilizar esta modalidade de licitação.

    Art. 23.- § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Não existe modalidade Carta-Convite, eu entraria com recurso contra essa questão. Achei esta questão uma casca de banana pois," tendo em vista que estaria obedecendo ao teto máximo permitido para esta modalidade." dá a impressão que está igualando 148 mil ao teto máximo.

  •  Questão complicada.

    b) A Administração Pública adotou a modalidade de licitação Carta-Convite, tendo em vista que estaria obedecendo ao teto máximo permitido para esta modalidade. 

    Obs.: O teto máximo para a licitação Carta-Convite é de até R$ 150.000,00 para obras. E não R$ 148.000,00 no qual diz o anunciado da questão. Questão complicada. 

  • concorrência ACIMA de 650 mil a 1milhao 500 mil

    tomada de preços de ATÉ 650 mil a 1 milhão 500 mil

    convide ATÉ 80 mil a 150 mil

  • carta-convite é modalidade? que banca tosca

  • OBS:

    Tendo em vista que estaria obedecendo ao TETO MÁXIMO permitido para esta modalidade.

    não tem nada errado.

  • ALTERNATIVA CORRETA:
    b)
    A Administração Pública adotou a modalidade de licitação "Carta-Convite", tendo em vista que estaria obedecendo ao teto máximo permitido para esta modalidade.

    A questão NÃO está ERRADA, O limite máximo a que se refere, é o limite máximo da modalidade CONVITE.
    O único DESLIZE foi ao colocarem o nome do INSTRUMENTO CARTA-CONVITE, pois a modalidade mesmo chama-se apenas CONVITE, mas alguns autores chamam "modalidade carta-convite", aí já não sei se caberia recurso. Se alguém souber, avisa aí nos comentários.

  • Letra A) errada - a lei não obriga nesse caso, usar a modalidade tomada de preços, pois poderá ser usada as modalidades convite, concorrência e tomada de preços. 

    Letra B) - certa - está obedecendo ao teto máximo de 150.000,00 para convite, em obras e serviços de engenharia.

    Letra C) - errada - está certa em adotar a modalidade convite, porém a lei não obriga a uzar essa modalidade. Pois, com esse valor, poderá ser usada a tomada de preços e o convite. O leilão não poderá ser usado nesse caso. 

    letra D) - errada - poderia ser usada a tomada de preços.

    Letra E) - errada - sei que tá errada, mas não sei explicar, desculpe ( rsrsrs)

  • Questão desatualizada se liguem nos novos valores

  • CUIDADO PESSOAL.. QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018

    Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    Art. 1º  Os valores  estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  • Não existe a modalidade de Licitação Carta-Convite

     

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    Carta-Convite é o instrumento convocatório... Questão mal feita.