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Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
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c) ERRADA - A Administração Pública adotou a modalidade de licitação Carta-Convite, tendo em vista que a Lei nº 8.666/93 nestes casos obriga a utilizar esta modalidade de licitação.
Art. 23.- § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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Não existe modalidade Carta-Convite, eu entraria com recurso contra essa questão. Achei esta questão uma casca de banana pois," tendo em vista que estaria obedecendo ao teto máximo permitido para esta modalidade." dá a impressão que está igualando 148 mil ao teto máximo.
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Questão complicada.
b) A Administração Pública adotou a modalidade de licitação Carta-Convite, tendo em vista que estaria obedecendo ao teto máximo permitido para esta modalidade.
Obs.: O teto máximo para a licitação Carta-Convite é de até R$ 150.000,00 para obras. E não R$ 148.000,00 no qual diz o anunciado da questão. Questão complicada.
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concorrência ACIMA de 650 mil a 1milhao 500 mil
tomada de preços de ATÉ 650 mil a 1 milhão 500 mil
convide ATÉ 80 mil a 150 mil
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carta-convite é modalidade? que banca tosca
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OBS:
Tendo em vista que estaria obedecendo ao TETO MÁXIMO permitido para esta modalidade.
não tem nada errado.
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ALTERNATIVA CORRETA:
b) A Administração Pública adotou a modalidade de licitação "Carta-Convite", tendo em vista que estaria obedecendo ao teto máximo permitido para esta modalidade.
A questão NÃO está ERRADA, O limite máximo a que se refere, é o limite máximo da modalidade CONVITE.
O único DESLIZE foi ao colocarem o nome do INSTRUMENTO CARTA-CONVITE, pois a modalidade mesmo chama-se apenas CONVITE, mas alguns autores chamam "modalidade carta-convite", aí já não sei se caberia recurso. Se alguém souber, avisa aí nos comentários.
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Letra A) errada - a lei não obriga nesse caso, usar a modalidade tomada de preços, pois poderá ser usada as modalidades convite, concorrência e tomada de preços.
Letra B) - certa - está obedecendo ao teto máximo de 150.000,00 para convite, em obras e serviços de engenharia.
Letra C) - errada - está certa em adotar a modalidade convite, porém a lei não obriga a uzar essa modalidade. Pois, com esse valor, poderá ser usada a tomada de preços e o convite. O leilão não poderá ser usado nesse caso.
letra D) - errada - poderia ser usada a tomada de preços.
Letra E) - errada - sei que tá errada, mas não sei explicar, desculpe ( rsrsrs)
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Questão desatualizada se liguem nos novos valores
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CUIDADO PESSOAL.. QUESTÃO DESATUALIZADA!!!
DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018
Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
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Não existe a modalidade de Licitação Carta-Convite
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Carta-Convite é o instrumento convocatório... Questão mal feita.