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ID
1710637
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro, servidor público federal, aliciou seus subordinados a se inscreverem em um determinado partido político. Registre-se que esta conduta de Pedro só ocorreu por uma única vez. Nesse caso, a sanção administrativa correta a ser aplicada ao servidor é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 117. Ao servidor é proibido
    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave

    bons esstudos

  • Tanto coagir como aliciar são atos passíveis de punição com pena de advertência, cujo o registro é cancelado com o decurso de 3 anos.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 127, Lei 8.112/90. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Em razão do princípio da legalidade, não é admitida a imposição de outras penalidades, além das supracitadas.

    Na aplicação das penalidades, deverão ser consideradas a gravidade e a natureza da infração cometida, os danos por ela causados para o serviço público, além das circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.

    Art. 129, Lei 8.112/90. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Suspensão.

    B. ERRADO. Demissão sumária.

    C. CERTO. Penalidade de advertência.

    D. ERRADO. Advertência, seguida de suspensão.

    E. ERRADO. Demissão com instauração do devido processo administrativo disciplinar.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.