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ID
171064
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No Título X, das Preferências e Privilégios Creditórios, o Novo Código Civil estabelece que goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA ALTERNATIVA "A"

    Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

    I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

    II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

    III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;

    IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;

    V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

    VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

    VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

    VIII - os demais créditos de privilégio geral.

  • Uma questão dessa é muita sacanagem...

  • Uma questão assim exige uma memória de 500 mil teratetra bytes. Já pensou ficar na primeira fase por uma dessas?

  • Mnemônico do McGregor (x Nate Diaz 1):

    Fui liquidado na luta. Doeu, mas mantive imprego e salários.

     

    Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

    Fui - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

    liquidado - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

    na luta - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;

    doeu - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;

    mas mantive - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

    imprego - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

    e salários - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

    VIII - os demais créditos de privilégio geral.

  • Art. 965 do CC:

    Funeral, custas, luto, despesas com doença, mantença da família, fazenda pública, empregados, demais...

  • Decorei repetindo mil vezes as seguintes palavras em sequência:

    FUNERAL - CUSTAS - LUTO - DOENÇA - MANTENÇA (TRIMESTRE) - IMPOSTOS - SALÁRIOS DOMÉSTICO (6MESES) - DEMAIS CRÉDITOS.