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ID
1710655
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8.666/93, fica impedido de participar de processo licitatório quem não apresentar obrigatoriamente o seguinte documento:

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)

    I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

    II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

    III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

    IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)

  • Porque os itens D e E estão errados? 

  • Devorador

    Porque não existem na lei 8666. O que mais se aproximaria seria:

    -prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal

    E as únicas coisas que falam de certidão negativa é em relação a falência ou de inexistência de débito na Justiça do trabalho.

    art 29 e art 31

  • GABARITO:
    a) Certidão que comprove a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho ou Certidão Positiva que nos termos da lei produza os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT

  • q questão loca! "POSITIVA?!?!"

  • Do artigo 27 ao 33 da lei, estão as exigência para habilitação.

    Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá

    em:                   

    I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

    II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

    III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

    IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.                

    V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.