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Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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DICA:
L I M P I PRO VIN JUL
Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, igualdade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e os que lhes são correlatos.
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Finalidades da licitação
• Selecionar a proposta mais vantajosa (que nem sempre coincide com a de menor preço);
• Cumprir o princípio constitucional da isonomia; e
• Promover o desenvolvimento nacional sustentável.
Princípios expressos na Lei de Licitações
• Legalidade
• Impessoalidade
• Moralidade
• Publicidade
• Probidade administrativa
• Igualdade
• Vinculação ao instrumento convocatório
• Julgamento objetivo
Princípios implícitos da Lei de Licitações
• Competitividade
• Procedimento formal
• Sigilo das propostas
• Adjudicação compulsória
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Gabarito letra a).
LEI 8.666/93
Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
MNEMÔNICO QUE USEI PARA GUARDAR OS PRINCÍPIOS EXPRESSOS = "LIMPI PRO JU VI"
L = LEGALIDADE
I = IMPESSOALIDADE
M = MORALIDADE
P = PUBLICIDADE
*LIMPE SEM O "E" (CF, ART.37)
I = IGUALDADE
PRO = PROBIDADE ADMINISTRATIVA
JU = JULGAMENTO OBJETIVO
VI = VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
** PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS (ALGUNS) = EFICIÊNCIA, COMPETITIVIDADE, PROCEDIMENTO FORMAL, SIGILO DAS PROPOSTAS, ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12955
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Princípios implícitos:
ohh!! Estou com C A S P
• Competitividade
• Adjudicação compulsória
• Sigilo das propostas
• Procedimento formal
Princípios explícitos:
L I M P I - J P - VIu?!!
• Legalidade
• Impessoalidade
• Moralidade
• Publicidade
• Igualdade
• Julgamento objetivo
• Probidade administrativa
• Vinculação ao instrumento convocatório
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 3º, Lei 8.666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Assim:
A. CERTO. Da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
B. ERRADO. Da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade, eficácia administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
C. ERRADO. Da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, padronização e julgamento objetivo.
D. ERRADO. Todos os princípios exigidos pela legislação estarão atendidos, se houver rigoroso atendimento ao princípio da legalidade, em virtude de sua abrangência.
E. ERRADO. Da isonomia, legalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência; probidade administrativa e vinculação ao instrumento convocatório.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.