SóProvas


ID
17107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Adalberto foi condenado administrativamente a pena de demissão, pela prática de corrupção. Um ano depois, ele foi absolvido, por falta de provas, no processo penal em que era acusado da prática do ato de corrupção que originou seu desligamento do serviço público. Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • "A punição administrativa ou disciplinar não depende de processo civil ou criminal a que se sujeite também o servidor pela mesma falta, nem obriga a Administração a aguardar o desfecho dos demais processos, nem mesmo em face da presunção constitucional de não culpabilidade".
    (Direito Administrativo Brasileiro, Hely Lopes Meirelles, 33ª edição, Melhoramentos,pag. 500)
    O ILÍCITO ADMINISTRATIVO INDEPENDE DO ILÍCITO PENAL.
  • A única possibilidade de seu retorno ao serviço público seria sua absolvição pornegativa de fato ou de sua autoria, conforme o artigo 126 da Lei 8112/90
  • De acordo com a Lei 8112/90, a responsabilidade do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.Com efeito, caso um servidor seja absolvido por insuficiência de provas, esta absolvição não afastará a sanção administrativa, nem a civil.
  • Somente por negativa de AUTORIA ou de INEXISTENCIA de FATO, será invalidade a sua demissão
  • Onde estão as provas de corrupção que basearam a decisão administrativa da demissão!
    Ele deve ser reintegrado!
    Alternativa A.
  • O fato dele ter sido absolvido no processo penal será atenuante para o retorno ao serviço público. Mas não é uma "obrigação" absoluta.
    Acho q é isso.
  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando INVALIDADA a sua demissão por decisão administrativa ou JUDICIAL, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Pegadinho do Malandro!!!
    Só será reintegrado se a decisão judicial invalidar a demissão e não por absolvição.

    Porém seria coerente a invalidação da demissão por ser o acusado, absolvido e um resultado acabaria levando ao outro de alguma modo.

    Mas esta seria a segunda etapa e a pergunta a ainda está na primeira.

    Pegadinha do Mal.
  • Outro artigo interessante sobre esta lei (8112/90)/ questão:

    "Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si"
  • realmente é uma pegadinha do mal......e eu caí direitinho rrss
  • Atenção: Somente por negativa de AUTORIA ou de INEXISTENCIA de FATO, será invalidade a sua demissão!
  • Art. 126 A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a inexistência do fato ou sua autoria.

    Essa foi de matar eim!? Acho que nem eles saberiam explicar o porquê dessa resposta "ao pé da letra", uma vez que o artigo supracitado confunde mais ainda. Para mim se não achou provas, não achou também o culpado, obviamente que nesse caso o fato existiu, mas a autoria até que prove ao contrário, todos são inocentes!!!

    Bjim
  • Pegadinha eficiente: Essa falta de prova me pegou pra valer!

    Absolvição criminal que negue a inexistência do fato ou sua autoria - só, e somente só! Acho que nunca mais vou esquecer. Mesmo assim, vai para o meu caderno das revisões...rs


  • Pegadinha eficiente: Essa falta de prova me pegou pra valer!

    Absolvição criminal que negue a inexistência do fato ou sua autoria - só, e somente só! Acho que nunca mais vou esquecer. Mesmo assim, vai para o meu caderno das revisões...rs


  • Pegadinha eficiente: Essa falta de prova me pegou pra valer!

    Absolvição criminal que negue a inexistência do fato ou sua autoria - só, e somente só! Acho que nunca mais vou esquecer. Mesmo assim, vai para o meu caderno das revisões...rs


  • Típica questão que vc sabe a resposta certa, mas por algum motivo não acredita que esta poderá ser realmente a resposta.
  • concordando...não achou o culpado = o fato ñ existiu!
    Questão complicada essa pegadinha total!!! caí de paraquedas na opção errada! Pow entendo se ñ houve condenção penal por inexistencia do fato!!! ñ ha o q se fazer na esfera Adm.

    bem, estudar +++!!
  • Que isso pessoal,esta questão não chega a ser pegadinha. Basta lembrar que falta de prova na esfera penal não acarreta mudança na esfera administrativa, só afetaria se fosse comprovado que o fato NÃO EXISTIU ou que fosse PROVADO SUA INOCÊNCIA.
  • tbm errei essa questão por falta de atenção...mas é errando que apendemos...eu acredito que devemos dá mais importância nas que erramos do aquelas que acertamos...
  • Creio que essa questão seja o que se chama sim de pegadinha, balancei, mas não caí!!! Mas ela é tendenciosa!!!!kkk
  • Pegadinha??? Tão óbvia que nem dá para acreditar que a resposta é essa.
  • Absolveu o crime, mas não anulou a decisão judicial (Art. 28 da 8.112). Na verdade ficaria pendente um OUTRO procedimento, judicial ou administrativo, fundamentado na absolvição, para que o servidor seja reintegrado. Questão chata, hein?
  • Não sabia disso não, Silvio... Pra mim absolveria e ele voltaria ao cargo, mas pra isso, agora sei, tem de ter absolvição não por falta de provas, mas por provada a inocência. É isso mesmo?
  • Se absolvido no penal SEM provas de inocência, não será necessariamente, absolvido nos demais:
    -falta de provas,
    -prescrição da pena,
    -o fato não é crime.
  • Baahh, se vc não ler atentamente a questão, é praticamente induzido a marcar a letra A. Muito boa questão!!
  • Ivan A. T.
    no caso, provar a inocencia é o mesmo que dizer negativa de autoria, que é o que está na lei...
  • 2 meses depois do meu comentário. AGORA ACERTEI!!!

    A absolvição penal só absolve administrativamente se na penal ele foi absolvido por NEGATIVA DE AUTORIA ou por NEGATIVA DE FATO. Absolvido penalmente em outros casos que não nestes dois, não influi na punição administrativa.
  • Negativa de autoria/Inexistência do fato=NÃO FUI EU/NÃO ACONTECEU=ABSOLVIÇÃOInsuficiência de provas=NINGUÉM VIU!!!!=PODE SER CONDENADO
  • DAS RESPONSABILIDADESA Lei 8.112/90 é muito clara ao instituir que a responsabilidade administrativa do servidor será afastada somente no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.Art. 126 A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.Para os casos em que o processo penal for inconclusivo ou determinar a absolvição por falta de provas, esta decisão não terá nenhuma influência sobre o âmbito administrativo. Vale lembrar que, as três esferas (penal, civil e administrativa) são independentes entre si e que a única forma prevista para anulação do processo administrativo é o redigido no artigo 120 da Lei 8.112/90.
  • LETRA D

     

     Essa questão me valeu demais!

     Já sabia que inexistência do fato ou a negativa de autoria eximia o servidor da responsabilidade administrativa.

     Estava na dúvida quanto à falta de provas... Agora já sei que não afeta.

     Muito obrigado, amigos. Seus comentários sempre agregam conhecimento.

     Sucesso a todos nós!

  • Ressalte-se que, atualmente, o STJ exige o trânsito em julgado do Processo Penal por Crime contra a Administração Pública para aplicação da demissão em razão do mesmo fato.

    MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA POR RECEBIMENTO DE PROPINA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIONAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO-OCORRÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 140 DIAS PARA CONCLUSÃO. INDEPENDÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 5/STF. LEGALIDADE DA PENA ADMINISTRATIVA DE DEMISSÃO. PRECEDENTES.
    1. De acordo com jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça, o prazo legal para término do processo administrativo disciplinar é de 140 (cento e quarenta) dias.
    2. Reiniciada a contagem do prazo prescricional após 140 dias da sua interrupção (art. 142, § 3º, da Lei nº 8.112/90), afasta-se a ocorrência de prescrição se, no momento da aplicação da pena de cassação de aposentaria, ainda não tiverem transcorrido cinco anos daquele marco temporal.
    3. Exige-se prévia condenação criminal transitada em julgado para demissão ou cassação de aposentadoria de servidor apenas na hipótese de crime contra a administração pública (artigos 132, I, e 134, da Lei nº 8.112/90).
    4. Tendo sido oportunizada no processo administrativo disciplinar a participação do servidor quando dos depoimentos das testemunhas, que optou por não ser representado por advogado no momento da oitiva das testemunhas, não há falar em ocorrência de nulidade ante a falta de nomeação de defensor dativo pela Administração.
    5. Observância, na espécie, de devida motivação do ato de demissão do servidor público, que apontou provas suficientes da prática de infrações previstas na lei.
    6. Segurança denegada.
    (MS 9973/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 07/05/2009)

  • Me pegou

  • Gabarito: Letra D

    Absolvição por falta de provas --- não invalida a demissão.

    Absolvição por inexistência do fato ou da autoria --- afasta a responsabilidade administrativa.

    Lei 8.112/90

    Art. 126 A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Adalberto foi condenado administrativamente a pena de demissão, pela prática de corrupção. Um ano depois, ele foi absolvido, por falta de provas, no processo penal em que era acusado da prática do ato de corrupção que originou seu desligamento do serviço público. Nessa situação, a absolvição penal de Adalberto, por falta de provas, não invalida sua demissão.