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ID
1710925
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O poder de reformar a Constituição está sujeito, conforme a Constituição Federal de 1988

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) As limitações temporais ocorrem quando o Poder Constituinte Originário estabelece um prazo durante o qual não pode haver modificações ao texto da Constituição. Nesse período, a Constituição é imutável.
    A CF/88 não apresenta esse tipo de limitação. Desde sua vigência, não houve a previsão de um período em que não pudesse ter seu texto alterado. Como dissemos, o processo de reforma é permanente, podendo ser exercido a qualquer momento.

    B) Só há iniciativa popular para projetos de lei, e não para emenda constitucional.

    C) CERTO: Art. 60 § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros

    D) Art. 60 § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa

    E) Na verdade não se limita apenas a essas 3 hipóteses, nas limitações materiais, ocorre quando a Constituição estabelece que determinadas matérias não poderão ser abolidas por meio de emenda. Isso porque elas são o núcleo material da Constituição, representando sua própria identidade. Exemplo: Art. 60 §4 e art. 150, III, “a” CF.

    bons estudos

  • Letra (c)


    “A Constituição Federal de 1988 não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição (CF, art. 60, § 2º), de sorte que inexiste parâmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade política de reformar a Lei Maior. A interferência judicial no âmago do processo político, verdadeiro locus da atuação típica dos agentes do Poder Legislativo, tem de gozar de lastro forte e categórico no que prevê o texto da CF.” (ADI 4.425, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, julgamento em 14-3-2013, Plenário, DJE de 19-12-2013.)


    Para melhor elucidação - Q574333

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!

  • Na Q577385, a FGV deu como errado a alternativa "não há limites de ordem temporal para a aprovação de emendas à Constituição"