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ID
1710931
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A proteção constitucional dos direitos humanos decorre do respeito à dignidade humana e preleciona que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Errado, os princípios constitucionais podem ser limitados em face das circunstâncias do fato concreto, o que ocorreria nesse caso seria a preponderância de um sobre o outro, mas não a sua inaplicabilidade.

    B) Nenhum direito fundamental é absoluto

    C) os direitos humanos são INsuscetíveis de renúncia plena e limitação temporária.

    D) CERTO: O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de seus associados. A autonomia privada não pode ser exercida em detrimento ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros, especialmente aqueles positivados em sede constitucional (Princípio da dignidade humana ), pois a autonomia da vontade não confere aos particulares o poder de transgredir ou de ignorar as restrições postas e definidas pela própria Constituição, cuja eficácia e força normativa também se impõem, aos particulares, no âmbito de suas relações privadas, em tema de liberdades fundamentais.

    E) Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    IV - os direitos e garantias individuais


    Art. 5 XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;


    bons estudos
  • Renato, vc arrebenta! Parabéns!!! : )

  • Olhem essa outra resposta do Prof° Emerson Bruno amiguinhos,

     

    "A dignidade da pessoa humana constitui um dos fundamento mais importantes do texto constitucional. Dessa forma, o direito de uma associação em representar os interesses de seus respectivos associados está condicionado à uma representação digna. Uma associação não poderá desrespeitar os direitos humanos de seus associados sob a alegação de ter autonomia relativa a sua gestão ou administração. O direito fundamental relativo a sua autonomia insculpido no art. 5º, XVIII (XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento) não é um direito absoluto ou incondicionado. Assim, o Poder Público estaria obrigado a interferir na associação, caso esta esteja desrespeitando os direitos humanos de seus associados." Att. Prof. Emerson Bruno

     

    Fonte: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdr5IwMcFofWqPVFXZSpHZ2KLwYIxDlM-hPxRsNoeeV7DiWvg/viewscore?viewscore=AE0zAgAWTStohsWD6S0gHqiVaeMCAI8Jr9lSIGf6tASjZt1Snai4O3zYpMCL

     

    Fiquem bém, meus amiguinhos!

  • As anotações do Renato são excelentes! Obrigado por compartilhar seu conhecimento conosco.

  • D. a autonomia privada das associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos humanos de seus associados. correta