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ID
1710934
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo:

I. Admite-se mandado de segurança contra leis que concedem isenções fiscais, mas não contra os decretos que fixam tarifas.

II. Tratando-se de caso de urgência, é permitido impetrar mandado de segurança por telegrama ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada, desde que observados os requisitos legais.

III. Não é cabível mandado de segurança contra lei ou ato normativo em tese, admitindo-se, todavia, que seja impetrado contra lei ou decreto de efeitos concretos.

IV. O mandado de segurança abrange todo e qualquer direito subjetivo público sem proteção específica, ou seja, não amparado por habeas corpus ou mandado de injunção.

V. O mandado de segurança não pode ser impetrado para a defesa de interesses não caracterizáveis como direito subjetivo.

Estão corretas somente as afirmativas 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - Súmula 266 STF: Não cabe MS contra lei em tese

    II - CERTO: Lei 12016 Art. 4o  Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada

    III - CERTO: Se o decreto é, materialmente, ato administrativo, assim de efeitos concretos, cabe contra ele mandado de segurança (STF MS 21.274-DF)

    IV - CF Art. 5 LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público

    v - CERTO: O mandado de segurança pode ser impetrado por pessoas naturais ou jurídicas, privadas ou públicas, em defesa de direitos individuais. Nesse caso, a jurisprudência é bastante estrita, recusando a possibilidade de impetração do mandado de segurança para defesa de interesses outros não caracterizáveis como direito subjetivo (STF MS 20.936/DF)

    bons estudos

  • d)

    II, III e V.

  • Complementando: isenções fiscais (lei em tese)- ato normativo genérico e abstrato.