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ID
1710952
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios básicos da Administração Pública, considera-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) O regime jurídico administrativo tem o condão de limitar a discricionariedade administrativa, e não somente o princípio da eficiência

    B) CERTO: Legalidade para o administrador públic0 autoriza só agir quando a lei permitir, já para o particular autoriza agir em tudo aquilo que a lei não proibir.

    C) o princípio da eficiência determina a Administração Pública que realize policiamento dos atos administrativos que pratica

    D) Princípios não precisam de lei para que norteiem a atividade pública, vide, por exemplo, o princípio implícito da supremacia do interesse público sobre o privado.

    E) a possibilidade de revogar os atos administrativos por razões de conveniência e oportunidade é manifestação do princípio da eficiência.

    bons estudos

  • Só uma correção: na letra E, a possibilidade de revogar os atos administrativos por razões de conveniência e oportunidade é manifestação do princípio da autotutela e não, do princípio da eficiência.

    Bons estudos a todos!! :)
  • q redação na B hein. acertei mas até doeu ! 

     

  • Gabarito B

    Troque as negações da alternativa.

     

    O princípio da legalidade autoriza o gestor público a, no exercício de suas atribuições, praticar todos os atos que estejam permitidos em lei.

     

    Administração - pratica atos permitidos em lei.

    Particular - pratica atos que a lei não proíba.

  • Taí uma questão boa pra RLM...

  • Galera comecei a estudar agora pelo site, mas não consigo ver como certa esta questão. Pois trocando as negações pelos seus sinônimos:

    O princípio da legalidade proíbe o gestor público a, no exercício de suas atribuições, praticar todos os atos que estejam permitidos em lei.

    não autoriza = proíbe

    que não estejam proibidos = que estejam permitidos

     

    Caso venhamos tirar somente as negações:

    O princípio da legalidade autoriza o gestor público a, no exercício de suas atribuições, praticar todos os atos que estejam proibidos em lei.

     

     

    Portanto questão errada. Deveria ser anulada.

  • Leandro Prata,

    Veja o que leciona Hely Lopes Meirelles 

    “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.

    (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2004, página 88)

     

  • isso é questão de lógica rs

  • Disciplina do princípio da legalidade no âmbito da Administração Pública: em sentido estrito, ou seja, somente estará autorizada a atuar quando houver disposição legal nesse sentido, diferentemente da legalidade em sentido amplo, estudada no campo do Direito Privado (Código Civil e afins), no sentido de que vige a autonomia da vontade, podendo o particular atuar desde que não haja expressa vedação legal.

  • Gabarito B.O princípio da Legalidade não autoriza o gestor a praticar o que a lei não proíbe, pois o gestor só poderá praticar o que a lei permite.

  • Para resolver essa questão temos que ter ciência de que na administração privada o administrador pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, enquanto na administração pública o gestor deve executar AQUILO QUE A LEI DETERMINA. Eis o princípio da legalidade. #rumoanovavida

  • Diz-se, portanto, que a Administração não pode atuar contra a lei (contra legem) nem além da

    lei (praeter legem), podendo atuar somente segundo a lei (secundum legem).

    os administrados podem atuar segundo a lei (secundum legem) e além da lei (praeter legem),

    não podem atuar contra a lei (contra legem).

    Ou seja, a diferença é que a ADMINISTRAÇÃO não pode atuar além da lei e os ADMINISTRADORES podem.