-
Gabarito Letra B
A) O regime jurídico administrativo tem o condão de limitar a discricionariedade administrativa, e não somente o princípio da eficiência
B) CERTO: Legalidade para o administrador públic0 autoriza só agir quando a lei permitir, já para o particular autoriza agir em tudo aquilo que a lei não proibir.
C) o princípio da eficiência determina a Administração
Pública que realize policiamento dos atos
administrativos que pratica
D) Princípios não precisam de lei para que norteiem a atividade pública, vide, por exemplo, o princípio implícito da supremacia do interesse público sobre o privado.
E) a possibilidade de revogar os atos administrativos por
razões de conveniência e oportunidade é manifestação
do princípio da eficiência.
bons estudos
-
Só uma correção: na letra E, a possibilidade de revogar os atos administrativos por razões de conveniência e oportunidade é manifestação do princípio da autotutela e não, do princípio da eficiência.
Bons estudos a todos!! :)
-
q redação na B hein. acertei mas até doeu !
-
Gabarito B
Troque as negações da alternativa.
O princípio da legalidade autoriza o gestor público a, no exercício de suas atribuições, praticar todos os atos que estejam permitidos em lei.
Administração - pratica atos permitidos em lei.
Particular - pratica atos que a lei não proíba.
-
Taí uma questão boa pra RLM...
-
Galera comecei a estudar agora pelo site, mas não consigo ver como certa esta questão. Pois trocando as negações pelos seus sinônimos:
O princípio da legalidade proíbe o gestor público a, no exercício de suas atribuições, praticar todos os atos que estejam permitidos em lei.
não autoriza = proíbe
que não estejam proibidos = que estejam permitidos
Caso venhamos tirar somente as negações:
O princípio da legalidade autoriza o gestor público a, no exercício de suas atribuições, praticar todos os atos que estejam proibidos em lei.
Portanto questão errada. Deveria ser anulada.
-
Leandro Prata,
Veja o que leciona Hely Lopes Meirelles
“Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.
(MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2004, página 88)
-
isso é questão de lógica rs
-
Disciplina do princípio da legalidade no âmbito da Administração Pública: em sentido estrito, ou seja, somente estará autorizada a atuar quando houver disposição legal nesse sentido, diferentemente da legalidade em sentido amplo, estudada no campo do Direito Privado (Código Civil e afins), no sentido de que vige a autonomia da vontade, podendo o particular atuar desde que não haja expressa vedação legal.
-
Gabarito B.O princípio da Legalidade não autoriza o gestor a praticar o que a lei não proíbe, pois o gestor só poderá praticar o que a lei permite.
-
Para resolver essa questão temos que ter ciência de que na administração privada o administrador pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, enquanto na administração pública o gestor deve executar AQUILO QUE A LEI DETERMINA. Eis o princípio da legalidade. #rumoanovavida
-
Diz-se, portanto, que a Administração não pode atuar contra a lei (contra legem) nem além da
lei (praeter legem), podendo atuar somente segundo a lei (secundum legem).
Já os administrados podem atuar segundo a lei (secundum legem) e além da lei (praeter legem), só
não podem atuar contra a lei (contra legem).
Ou seja, a diferença é que a ADMINISTRAÇÃO não pode atuar além da lei e os ADMINISTRADORES podem.