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ID
1710955
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo:

I. Em decorrência do poder de polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais.

II. O poder regulamentar, como regra, autoriza que o Poder Executivo discipline as matérias que ainda não foram objeto de lei.

III. O poder discricionário atribui ao administrador a prerrogativa de afastar o princípio da legalidade, o que fará sempre que julgar conveniente e oportuno.

IV. Diante da natureza restritiva dos atos praticados na atuação do poder de polícia administrativa, estes são estritamente vinculados.

V. O exercício do poder regulamentar somente pode dar-se em conformidade com o conteúdo da lei e nos limites que esta impuser.

Estão corretas somente as afirmativas 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - CERTO: Tal princípio, além de justificar a concessão à Administração de um conjunto de prerrogativas que verticalizam suas relações com os administrados, permite ao Estado restringir o exercício de direitos e garantias individuais em benefício de interesses da coletividade.

    II - Errado, como o poder regulamentar visa detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução, é necessário que haja lei anterior.

    III - Errado, conforme a lição de Hely Lopes Meirelles, “a discricionariedade é sempre relativa e parcial, porque, quanto à competência, à forma e à finalidade do ato, a autoridade está subordinada ao que a lei dispõe, como para qualquer ato vinculado”.

    IV - Errado, dentre as características do poder de polícia, destaca-se o atributo da discricionariedade, bem como o da autoexecutoriedade e coercibilidade.

    V - CERTO: O exercício do poder regulamentar encontra fundamento no art. 84, IV, da Constituição Federal, consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).

    bons estudos

  • Sobre o item II;

    Poder regulamentar, portanto, é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo. Por essa razão, o art. 49, V, da CF, autoriza o Congresso Nacional a sustar atos normativos que extrapolem os limites do poder de regulamentação.(J. dos Santos C. Filho, manual de direito administrativo)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!