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ID
1710961
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nas alternativas a seguir, as afirmativas são corretas e a segunda vincula-se à primeira, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Todas as outras alternativas estão corretas, o erro da alternativa E reside no respeito aos direitos adquiridos, já que, conforme a súmula 473 STF, de atos ilegais não se originam direitos.

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

    bons estudos

  •  e)

    A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais. / Na anulação, deve-se sempre respeitar os direitos adquiridos.

  • GABARITO LETRA E

     

    SÚMULA Nº 473 - STF (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA) 

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • A doutrina constitucionalista é unânime quando se confronta direito adquirido contra a Constituição, chegando a ser pacífico que “não há direito adquirido contra a Constituição, porque todas as normas a ela se subordinam, sem condição” (SILVA, 2000, p. 180), existe, porém, com a Constituição e em razão dela.

    No sentido etimológico, a palavra ‘adquirido’ é derivada de acquisitus, do verbo latino acquirere (adquirir, alcançar, obter). Adquirido quer dizer obtido, já conseguido, incorporado. Por essa forma, direito adquirido quer significar o direito que já incorporou ao patrimônio da pessoa, já é de sua propriedade, já constitui um bem, que deve ser juridicamente protegido contra qualquer ataque exterior, que ouse ofendê-lo ou turbá-lo. Mas, para que se considere direito adquirido, é necessário que:

    a) sucedido o fato jurídico, de que se originou o direito, nos termos da lei, tenha sido integrado no patrimônio de quem o adquiriu;

     b) resultando de um fato idôneo, que o tenha produzido em face de lei vigente ao tempo, em que tal fato se realizou, embora não se tenha apresentado ensejo para fazê-lo valer, antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo fato jurídico, já sucedido.”

     É necessário esclarecer que não se deve confundir, entre si, direito adquirido, direito consumado, expectativa de direito e simples faculdades legais, posto haver significativas e expressivas diferenças, veja-se de forma basilar, no ensino do jurista Antônio Henrique Lindemberg Baltazar (2005):

    Direito adquirido é a conseqüência de fato aquisitivo realizado por inteiro;

    Direito consumado é aquele que já produziu todos seus efeitos concretos;

    Expectativa de direito é a simples esperança, resultante de fato aquisitivo incompleto; e,

    Meras faculdades legais são poderes concedidos aos indivíduos, dos quais eles não fazem nenhum uso.” 

    A doutrina fixa como limite a aplicação do princípio do direito adquirido o interesse coletivo. Não ocorrendo, destarte, direito adquirido contra o interesse coletivo.

  • Se exite anulação não tem direito adquirido, logo foi identificado a ilegalidade.

    Ex Tunc Prazo 5 Anos.

  • complementando "E" ...Não há direito adquiridos nessa hipótese, salvo direito de terceiro com boa-fé.