Letra A : ( errada ) Pois contraria o parágrafo único do art. 905 do CC
Art. 905. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.
Parágrafo único. A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.
Letra D: Art. 926. Qualquer negócio ou medida judicial, que tenha por objeto o título, só produz efeito perante o emitente ou terceiros, uma vez feita a competente averbação no registro do emitente.
Obs: A letra D merece reparos porque trata-se de títulos nominativos e não pra todo e qualquer titulo de credito.