Para emissão da NF-e o contribuinte deve estar credenciado previamente na unidade federada em cujo cadastro de contribuinte do ICMS estiver inscrito. O credenciamento pode ser voluntário ou de ofício.
Autorização de uso é um evento posterior, pressupõe-se que o contribuinte já está credenciado.
Ajuste SINEF 02/05
Cláusula sexta. Previamente à concessão da Autorização de Uso da NF-e, a administração tributária da unidade federada do contribuinte analisará, no mínimo, os seguintes elementos:
I - a regularidade fiscal do emitente;
II - o credenciamento do emitente, para emissão de NF-e;
III - a autoria da assinatura do arquivo digital da NF-e;
IV - a integridade do arquivo digital da NF-e;
V - a observância ao leiaute do arquivo estabelecido no MOC;
VI - a numeração do documento.
Resposta: D