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ID
1711081
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O julgamento profissional é essencial para a condução apropriada da auditoria. A característica que distingue o julgamento profissional esperado do auditor é que esse julgamento seja exercido por auditor, cujo treinamento, conhecimento e experiência tenham ajudado no desenvolvimento das competências necessárias para estabelecer julgamentos razoáveis. Isso porque a interpretação das exigências éticas e profissionais relevantes, das normas de auditoria e as decisões informadas requeridas ao longo de toda a auditoria não podem ser feitas sem a aplicação do conhecimento e experiência relevantes para os fatos e circunstâncias. Cumpre destacar que ele não deve ser usado como justificativa para decisões que, de outra forma, não são sustentados pelos fatos e circunstâncias do trabalho nem por evidência de auditoria apropriada e suficiente.

O julgamento profissional NÃO é necessário, em particular, nas decisões sobre 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     

    Segundo a NBC TA 200, o julgamento profissional é necessário, em particular, nas decisões sobre:

    - materialidade e risco de auditoria; (A)

    - a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria aplicados para o cumprimento das exigências das normas de auditoria e a coleta de evidências de auditoria; (B)

    - avaliar se foi obtida evidência de auditoria suficiente e apropriada e se algo mais precisa ser feito para que sejam cumpridos os objetivos das NBC TAs e, com isso, os objetivos gerais do auditor; (C)

    - avaliação das opiniões da administração na aplicação da estrutura de relatório financeiro aplicável da entidade; (D)

    - extração de conclusões baseadas nas evidências de auditoria obtidas, por exemplo, pela avaliação da razoabilidade das estimativas feitas pela administração na elaboração das demonstrações contábeis (E - INCORRETA)

    bons estudos

  • Apenas corrigindo o colega Renato que sempre nos soma muito nos estudos trazendo respostas muito bem elaboras. Apesar de na explicação estar explícito mas o GABARITO da questão é a letra E (para os não assinanates).

     

    Bons Estudos!

  • O Auditor trabalha com evidências, logo se a conclusão não se baseia em evidência, não há se falar em julgamento profissional.

     

    Gabarito E

  • As alternativas A, B, C e D são a transcrição literal do Item A 25 da NBC TA 200 e correspondem a situações em que se requer julgamento profissional. O julgamento profissional requer que os fatos sejam do conhecimento do auditor para que ele possa “julgar”. Na letra E, a adição do “não”, tornou a assertiva imprópria para a aplicação do julgamento profissional. Interessante é que o próprio enunciado da questão já nos oferece a resposta, observe:” Cumpre destacar que ele não deve ser usado como justificativa para decisões que, de outra forma, não são sustentados pelos fatos e circunstâncias do trabalho nem por evidência de auditoria apropriada e suficiente. Resposta E

  • O julgamento profissional é necessário, particularmente, para decisões sobre:

    • A MATERIALIDADE E O RISCO do trabalho;

    • A natureza, a época e a extensão dos PROCEDIMENTOS usados para atender aos requerimentos das Normas de Asseguração relevantes e obter evidências;

    • Avaliar se foram obtidas as evidências APROPRIADAS E SUFICIENTES e se algo mais precisa ser feito para alcançar os objetivos das Normas de Asseguração aplicáveis. Especificamente, no caso de trabalho de asseguração limitada, o julgamento profissional é requerido ao avaliar se um nível significativo de asseguração foi obtido;

    • Avaliação das OPINIÕES DA ADMINISTRAÇÃO na aplicação da estrutura de relatório financeiro aplicável;

    • Extração de CONCLUSÕES APROPRIADAS com base nas evidências obtidas, por exemplo, pela avaliação da razoabilidade das estimativas feitas pela administração na elaboração das demonstrações contábeis.