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ID
1711390
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A norma jurídica é objeto de interpretação. Quanto aos seus elementos, a interpretação pode ser:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Tipos de interpretação.

    1) quanto ao método ou elemento:

    a) literal ou gramatical: busca revelar o sentido da norma com base em uma análise gramatical;

    b) lógica ou racional: utiliza-se de raciocínios lógicos que consideram a razão da existência da norma, sua intenção e o momento em que foi criada;

    c) sistemática: interpreta a norma tendo em conta o ordenamento a que está inserida, considerando todos os demais dispositivos que, direta ou indiretamente, possuam o mesmo objeto;

    d) histórica: análise a norma a partir dos seus antecedentes, verificando as circunstâncias históricas que a precederam, bem como o seu processo legislativo;

    e) finalística ou teleológica: é a que busca interpretar a finalidade da norma de modo a atender as exigências sociais.

    2) quanto à origem:

    a) doutrinária: é a realizada pelos estudiosos do Direito;

    b) jurisprudencial: é a realizada pelos juízes e tribunais;

    c) autêntica: é a realizada pelo legislador.

    3) quanto aos resultados:

    a) declarativa: é a que apenas declara o exato alcance da norma.

    b) extensiva ou analógica: é aquela que estende o alcance da norma (a norma disse menos do que devia dizer);

    c) restritiva: é que restringe o alcance da norma (a norma disse mais do que devia).


    bons estudos
  • Nestor Távora nos traz a seguinte interpretação:

     

    INTERPRETAÇÃO DA LEI PROCESSUAL

     

    Quanto à origem / sujeito que realiza:

    - Autêntica / legislativa: pelo próprio legislador;

    - Doutrinária / científica: pelos estudiosos do direito;

    - Judicial / jurisprudencial: pelos juízes e tribunais.

     

    Quanto ao modo / meios empregados:

    - Literal / gramatical / sintática: texto da lei - sentido literal das palavras;

    - Teleológica: finalidade da norma - vontade da lei;

    - Lógica: compreensão do espírito da lei - meio das regras de raciocínio e conclusão;

    - Histórica: analisa-se o contexto da votação do diploma legislativo, os debates, as emendas propostas, etc.

    - Sistemática: norma colocada num todo - integrante de um ordenamento jurídico.

     

    Quanto ao resultado:

    - Declarativa: exata correspondência entre o texto da lei e o que a mesma desejou externar;

    - Restritiva: disse mais que desejava – interprete aferir real alcance.

    - Extensiva: disse menos desejava – interprete ampliar alcance.

    - Progressiva / adaptativa / evolutiva: atualização diploma normativo.