Gabarito Letra D
Tipos de
interpretação.
1) quanto ao método ou elemento:
a) literal
ou gramatical: busca revelar o sentido da norma com base em uma
análise gramatical;
b) lógica
ou racional: utiliza-se de raciocínios lógicos que consideram a razão
da existência da norma, sua intenção e o momento em que foi criada;
c) sistemática:
interpreta a norma tendo em conta o ordenamento a que está inserida,
considerando todos os demais dispositivos que, direta ou indiretamente, possuam
o mesmo objeto;
d) histórica:
análise a norma a partir dos seus antecedentes, verificando as circunstâncias
históricas que a precederam, bem como o seu processo legislativo;
e) finalística
ou teleológica: é a que busca interpretar a finalidade da norma de modo
a atender as exigências sociais.
2) quanto à origem:
a) doutrinária:
é a realizada pelos estudiosos do Direito;
b) jurisprudencial:
é a realizada pelos juízes e tribunais;
c) autêntica:
é a realizada pelo legislador.
3) quanto aos resultados:
a) declarativa:
é a que apenas declara o exato alcance da norma.
b) extensiva
ou analógica: é aquela que estende o alcance da norma (a norma disse menos do que devia dizer);
c) restritiva:
é que restringe o alcance da norma (a
norma disse mais do que devia).
bons estudos
Nestor Távora nos traz a seguinte interpretação:
INTERPRETAÇÃO DA LEI PROCESSUAL
Quanto à origem / sujeito que realiza:
- Autêntica / legislativa: pelo próprio legislador;
- Doutrinária / científica: pelos estudiosos do direito;
- Judicial / jurisprudencial: pelos juízes e tribunais.
Quanto ao modo / meios empregados:
- Literal / gramatical / sintática: texto da lei - sentido literal das palavras;
- Teleológica: finalidade da norma - vontade da lei;
- Lógica: compreensão do espírito da lei - meio das regras de raciocínio e conclusão;
- Histórica: analisa-se o contexto da votação do diploma legislativo, os debates, as emendas propostas, etc.
- Sistemática: norma colocada num todo - integrante de um ordenamento jurídico.
Quanto ao resultado:
- Declarativa: exata correspondência entre o texto da lei e o que a mesma desejou externar;
- Restritiva: disse mais que desejava – interprete aferir real alcance.
- Extensiva: disse menos desejava – interprete ampliar alcance.
- Progressiva / adaptativa / evolutiva: atualização diploma normativo.