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ID
1711399
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A conduta humana pode ser obediente ou contraveniente à ordem jurídica. O indivíduo pode conformar-se com as prescrições legais ou proceder em desobediência a elas Caio Mario da Silva Pereira, Instituições de Direito Civil. volume I, 26ª ed.,p.547).

A propósito da categoria do ato ilícito no Código Civil em vigor, entende-se por culpa in eligendo

Alternativas
Comentários
  • Culpa in eligendo, ou culpa por ter escolhido a pessoa (funcionário) errado. O art. 932, III de nosso Código Civil, diz que “são (…) responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”. Além disso, a Súmula 341 do STF diz que “é presumível a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto

  • complemento ...

    Culpa In Vigilando.

    Culpa in vigilando ocorre quando há falta de cautela na supervisão de algo ou de alguém.


    Culpa In Eligendo.

    Como já afirmamos, a culpa in eligendo é a culpa na escolha. Isto é, a escolha de algo ou alguém é realizada sem as cautelas necessárias, surgindo responsabilidade para aquele incumbido de escolher.


    https://www.portalconcursopublico.com.br/2017/05/culpa-in-eligendo-e-in-vigilando.html