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ID
1711408
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A resolução por onerosidade excessiva, prevista no Código Civil em vigor, tem o seu fundamento no princípio:

Alternativas
Comentários
  • No Código Civil de 2002, o instituto está previsto nos artigos 478, 479 e 480, ‘in verbis’:

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

    Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

    Tratado diferentemente no Código de Defesa do Consumidor, a resolução por onerosidade excessiva ou teoria da imprevisão se acha insculpida no artigo 6º inciso V parte final do CDC :

    Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:

    .....................................................................;

    V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas .

  • Evita-se a onerosidade excessiva, justamente visando reestabelecer o equilíbrio contratual

    Gab: B - Princípio do Equilíbrio Contratual

  • Ainda posso adiantar que essa Resolução contratual tem que ter alguns requisitos ( em Contratos diferidos ou periodicos, ou seja longo, prazo- Não tinha como ambas as partes prever um fato fututo que poderia ocorrer que ocasionaria nessa desvantagem econômica para uma das partes, e com acontecimentos extraordinários), eu recorro ao estado Juiz que nao tenho interesse na inadiplencia tendo a oportunização de solicitar a resolução contratual  ou a Modificação da clausula existente para modificar as prestações contratuais. Fundamentata no Principio da Imprevisão ou Onerosidade excessiva!!!!

  •  Resolução por onerosidade excessiva = Cláusula Rebus sic stantibus (estando assim as coisas)