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ID
1711420
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preenche os requisitos da lei. Assinale a opção que contém apenas os requisitos essenciais (necessários) do título de crédito:

Alternativas
Comentários
  • Três são os requisitos essenciais dos títulos de crédito:

    Autonomia

    Literalidade

    Cartularidade

  • Essas são características do título de crédito, não requisitos...essa banca é tão atécnica...

  • Fundamentação: art. 887 CC/2002. Resposta letra (b).

  • Resposta: Alternativa "B"

    Art. 887, CC - O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

  • Art. 887, CC - O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

    Literalidade -> Somente pode ser exigido do devedor o que constar, literalmente no título de crédito, seja o valor, as condições de pagamento ou garantia ou o prazo do vencimento. Pactuando as partes esta ou aquela cláusula relevante para o adimplemento da obrigação, deve esta ser escrita na cártula, sob pena de mostrar-se inexigível no futuro.

    Autonomia -> Cada relação estabelecida na cártula é autonoma e eventuais vícios existentes em uma delas não desobriga o devedor a honrar o pagamento junto àquele que validamente detém o título. O mesmo título de crédito pode representar uma série de obrigações, todas elas decorrentes de uma obrigação patrimonial original assumida pelo devedor, como o aval e o endosso. A nulidade de uma obrigação cambial não implica na nulidade das outras obrigações constantes do título.

    O princípio da autonomia decorre do princípio da abstração e implica em outra regra: a inoponibilidade de exceções pessoais a terceiro de boa-fé.

  • A resposta consta no próprio enunciado...coisas de FUNCAB.

  • A título de complementação:

    REQUISITOS ESSENCIAIS: Partes capazes, Objeto lícito, forma prescrita, Assinatura do emitente, Data da emissão, Especificação das Obrigações

    REQUISITOS NÃO ESSENCIAIS: Data do vencimento, Local de emissão, Local de pagamento.

     

    BOM ESTUDO!!!.

  • CC, Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do DIREITO LITERAL e AUTÔNOMO nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

    Para memorizar os princípios dos títulos de crédito: "CLAU"

    CARTULARIDADE

    LITERALIDADE

    AUTONOMIA

    Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.

    A doutrina relativa ao direito cambiário trata do PRINCÍPIO DA ABSTRAÇÃO, um subprincípio derivado do princípio da autonomia, que afasta a ligação entre o título de crédito e o fato jurídico que deu origem à obrigação que ele representa.

    Sobre a ABSTRAÇÃO, “entende-se que quando o título circula, ele se desvincula da relação que lhe deu origem” (André Cruz, p. 369, 2010).