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Três são os requisitos essenciais dos títulos de crédito:
Autonomia
Literalidade
Cartularidade
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Essas são características do título de crédito, não requisitos...essa banca é tão atécnica...
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Fundamentação: art. 887 CC/2002. Resposta letra (b).
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Resposta: Alternativa "B"
Art. 887, CC - O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
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Art. 887, CC - O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
Literalidade -> Somente pode ser exigido do devedor o que constar, literalmente no título de crédito, seja o valor, as condições de pagamento ou garantia ou o prazo do vencimento. Pactuando as partes esta ou aquela cláusula relevante para o adimplemento da obrigação, deve esta ser escrita na cártula, sob pena de mostrar-se inexigível no futuro.
Autonomia -> Cada relação estabelecida na cártula é autonoma e eventuais vícios existentes em uma delas não desobriga o devedor a honrar o pagamento junto àquele que validamente detém o título. O mesmo título de crédito pode representar uma série de obrigações, todas elas decorrentes de uma obrigação patrimonial original assumida pelo devedor, como o aval e o endosso. A nulidade de uma obrigação cambial não implica na nulidade das outras obrigações constantes do título.
O princípio da autonomia decorre do princípio da abstração e implica em outra regra: a inoponibilidade de exceções pessoais a terceiro de boa-fé.
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A resposta consta no próprio enunciado...coisas de FUNCAB.
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A título de complementação:
REQUISITOS ESSENCIAIS: Partes capazes, Objeto lícito, forma prescrita, Assinatura do emitente, Data da emissão, Especificação das Obrigações
REQUISITOS NÃO ESSENCIAIS: Data do vencimento, Local de emissão, Local de pagamento.
BOM ESTUDO!!!.
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– CC, Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do DIREITO LITERAL e AUTÔNOMO nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
– Para memorizar os princípios dos títulos de crédito: "CLAU"
– CARTULARIDADE
– LITERALIDADE
– AUTONOMIA
– Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.
– A doutrina relativa ao direito cambiário trata do PRINCÍPIO DA ABSTRAÇÃO, um subprincípio derivado do princípio da autonomia, que afasta a ligação entre o título de crédito e o fato jurídico que deu origem à obrigação que ele representa.
– Sobre a ABSTRAÇÃO, “entende-se que quando o título circula, ele se desvincula da relação que lhe deu origem” (André Cruz, p. 369, 2010).