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ID
1711480
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta, quanto à improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    a) Certo. CF.88, Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


    b) “Imperioso salientar, portanto, que as sanções previstas no art. 12 da lei número 8.429/92 não têm natureza criminal, podendo ser imposta pela via da ação civil de improbidade, ostentando, portanto, caráter extra-penal, respeitado o princípio constitucional da legalidade e a separação das diferentes órbitas jurídicas” (OSÓRIO, 1998, p. 221).


    c) A possibilidade de responsabilização dos agentes públicos por improbidade administrativa depende de prévia previsão legal que preveja as condutas ilícitas, sob pena de ferimento aos princípios da reserva legal e anterioridade.


    d) L8429, Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.


    e) A atualidade do vínculo jurídico-administrativo revela-se pressuposto necessário à validade jurídica de eventual sanção pela prática de ato de improbidade administrativa que estabeleça a perda da função pública.

  • Letra A.

     

    Comentários:

     

    Letra A: correta. Segundo o art. 37, § 4º, CF/88, os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos

    políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas

    em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    Letra B: errada. Os atos de improbidade administrativa têm natureza políticocivil- administrativa. Eles não possuem

    natureza penal.

     

    Letra C: errada. É necessário, sim, que a lei preveja as condutas ilícitas que caracterizam a improbidade administrativa.

     

    Letra D: errada. O ato de improbidade administrativa pode decorrer de uma ação ou omissão, dolosa ou culposa.

     

    Letra E: errada. A lei irá prever a gradação da sanção a ser aplicada, conforme a gravidade da infração.

     

     

     

     

    O gabarito é a letra A.

     

    Prof. Ricardo Vale

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 37, §4º da Constituição Federal e da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

    A- Correta. Dispõe o art. 37, §4º da Constituição Federal: “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    B- Incorreta. Os atos de improbidade administrativa possuem natureza cível, e não criminal.

    C- Incorreta. É necessária prévia previsão na lei acerca das condutas ilícitas para que estas sejam consideradas puníveis. Nesse sentido, o art. 1º da lei 8.429/92: “Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    D- Incorreta. O ato de improbidade administrativa culposo que causa prejuízo ao erário será punido. Vejamos o art. 10º da lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...]”.

    E- Incorreta. O art. 37, §4º da Constituição Federal menciona expressamente a necessidade de gradação da sanção a ser aplicada: “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.