-
Letra (a)
a) Certo. CF.88, Art. 37, § 4º Os atos de improbidade
administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função
pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação
previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
b) “Imperioso
salientar, portanto, que as sanções previstas no art. 12 da lei número
8.429/92 não têm natureza criminal, podendo ser imposta pela via da ação
civil de improbidade, ostentando, portanto, caráter extra-penal,
respeitado o princípio constitucional da legalidade e a separação das
diferentes órbitas jurídicas” (OSÓRIO, 1998, p. 221).
c) A possibilidade de responsabilização dos agentes públicos por
improbidade administrativa depende de prévia previsão legal que preveja
as condutas ilícitas, sob pena de ferimento aos princípios da reserva
legal e anterioridade.
d) L8429, Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou
culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
e) A atualidade do vínculo jurídico-administrativo revela-se pressuposto
necessário à validade jurídica de eventual sanção pela prática de ato de
improbidade administrativa que estabeleça a perda da função pública.
-
Letra A.
Comentários:
Letra A: correta. Segundo o art. 37, § 4º, CF/88, os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos
políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas
em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Letra B: errada. Os atos de improbidade administrativa têm natureza políticocivil- administrativa. Eles não possuem
natureza penal.
Letra C: errada. É necessário, sim, que a lei preveja as condutas ilícitas que caracterizam a improbidade administrativa.
Letra D: errada. O ato de improbidade administrativa pode decorrer de uma ação ou omissão, dolosa ou culposa.
Letra E: errada. A lei irá prever a gradação da sanção a ser aplicada, conforme a gravidade da infração.
O gabarito é a letra A.
Prof. Ricardo Vale
-
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
-
A questão exigiu conhecimento acerca do art. 37, §4º da Constituição Federal e da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
A- Correta. Dispõe o art. 37, §4º da Constituição Federal: “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.”
B- Incorreta. Os atos de improbidade administrativa possuem natureza cível, e não criminal.
C- Incorreta. É necessária prévia previsão na lei acerca das condutas ilícitas para que estas sejam consideradas puníveis. Nesse sentido, o art. 1º da lei 8.429/92: “Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.”
D- Incorreta. O ato de improbidade administrativa culposo que causa prejuízo ao erário será punido. Vejamos o art. 10º da lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...]”.
E- Incorreta. O art. 37, §4º da Constituição Federal menciona expressamente a necessidade de gradação da sanção a ser aplicada: “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.”