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ID
1711540
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

No limiar da relação de consumo do mercado de saúde, é instituído pela Lei nº 9.656/1998 o plano referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GAB E 
    Lei 9656/98 Art. 10. É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei, exceto: 
     
    I - tratamento clínico ou cirúrgico experimental; 
     II - procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim;
     III - inseminação artificial;
     IV - tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética;
     V - fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados;
     VI - fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvado o disposto nas alíneas ‘c’ do inciso I e ‘g’ do inciso II do art. 12; 
    VII - fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico;
     IX - tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;
     X - casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente.

  • E onde está a previsão de "tratamentos odontológicos"? Questão passível de recurso , a meu ver.

  • Questão mal formulada...muito confusa!!!