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resposta certa: b)
lei 9.784/99
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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Apenas complementando o colega abaixo
I. Ter ciência da tramitação de qualquer processo administrativo, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
Lei 9.784
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
II. Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
III. Fazer-se representar por advogado, inclusive sendo-lhe assegurada assistência jurídica gratuita, no caso de necessidade.
Lei 9.784
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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Misteriosamente, a galera errou em massa esta questão, mas dava para ter eliminado de cara a assertiva I.
I. Ter ciência da tramitação de qualquer processo administrativo,
Ora, para isso basta usar o bom senso. Tente ir a um órgão federal e pedir vistas a qualquer processo lá. A não ser por processo de Engenharia Social (persuasão maliciosa), a pessoa não terá acesso aos processos.
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Um colega postou na questão
Q59389: Se o processo é administrativo, como poderá se falar em assistência jurídica gratuita?
Pois é, processos administrativos não precisam de advogados; mas eles também não proibidos. Se alguém quiser contratar advogado, está livre para isso. Se alguém quiser procurar assistência gratuita na defensoria pública, receberá assistência e orientação do que fazer.
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Fui eu quem postou nesta outra questão este comentário! E, depois de raciocinar mais um pouco, me dei conta de outra coisa: se, no processo administrativo, via de regra, não é necessária a assistência de advogado, imagina se faria sentido disponibilizar, mesmo não sendo obrigatória, a sua assitência gratuita! Quem não iria querer ser assistido por um?
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Brincadeira eim galera... uma simples palavrinha "qualquer" definui a questão e olha que eu estou em segundo lugar em um cadastro de reserva para oficial de justiça em MInas Gerais pois empatei com o primeiro colocado com o mesmo numero de acertos.... ou seja UMA questão eu estaria lá dentro hoje, pois so tinha uma vaga
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Acredito que o erro da proposição III está ligado ao uso da palavra "representar", onde deveria ter sido usado o verbo "assistir".
III. Fazer-se representar por advogado, inclusive sendo-lhe assegurada assistência jurídica gratuita, no caso de necessidade.
Lei 9.784
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Representar não é a mesma coisa que substituir ou assistir. Juridicamente,
tem implicações diversas. O conceito, também, é diferente: REPRESENTAR é estar
em lugar de. SUBSTITUIR é colocar-se em lugar de. ASSISTIR é colocar-se ao
lado de.
FONTE: http://www2.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_57/Josue_Abreu.pdf
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I. ERRADO - Ter ciência da tramitação de qualquer processo administrativo, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; DE QUALQUER PROCESSO NÃO! É PRECISO QUE ESTEJA NA QUALIDADE DE INTERESSADO PARA PODER TER CIÊNCIA DA TRAMITAÇÃO, OU SEJA, É PRECISO SER PARTE DO PROCESSO.
II. CORRETO - Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
III. ERRADO - Fazer-se representar por advogado, inclusive sendo-lhe assegurada assistência jurídica gratuita, no caso de necessidade. EMBORA TENHA A ASSISTÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA, A REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO É FACULTATIVA.
GABARITO ''B''
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Alternativa B
Direitos:
tratado com respeito;
ter ciencia do processo;
alegação e documentos antes da decisão;
advogado facultativo.
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I. Ter ciência da tramitação de qualquer processo administrativo, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
Palavra-chave: Qualquer processo administrativo
ERRADO, só o processo do qual o interessado faça parte.
III. Fazer-se representar por advogado, inclusive sendo-lhe assegurada assistência jurídica gratuita, no caso de necessidade.
Palavra-chave: Fazer-se e inclusive
ERRADO, a presença de um advogado é facultativo, salvo se a representação for obrigatória e prevista em lei.
Alternativa: LETRA B
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Ressalvado os processos sigilosos, não há necessidade de representação por advogado.
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III. Fazer-se ASSISTIR, E NÃO representar por advogado, inclusive sendo-lhe assegurada assistência jurídica gratuita, no caso de necessidade.
Não tem nada a ver com ser facultativo ou não, ois em ambos os casos trata-se do DIREITO de ter uma advogado.
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Realmente temos que ter atenção na hora de fazer a prova, eu estava convicto que a letra E era a resposta certa
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Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
gabarito letra b