SóProvas


ID
171190
Banca
FGV
Órgão
MEC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere os direitos dos administrados apresentados a seguir, assegurados pela Lei Federal n.º 9.784/99.

I. Ter ciência da tramitação de qualquer processo administrativo, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

II. Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

III. Fazer-se representar por advogado, inclusive sendo-lhe assegurada assistência jurídica gratuita, no caso de necessidade.

Assinale se:

Alternativas
Comentários
  • resposta certa: b)

    lei 9.784/99

    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

            Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

            I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

            II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

            III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

            IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.


  • Apenas complementando o colega abaixo

    I. Ter ciência da tramitação de qualquer processo administrativo, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    Lei 9.784
    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos
    em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    II. Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;


    III. Fazer-se representar por advogado, inclusive sendo-lhe assegurada assistência jurídica gratuita, no caso de necessidade.

    Lei 9.784
    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.


  • Misteriosamente, a galera errou em massa esta questão, mas dava para ter eliminado de cara a assertiva I.

    I. Ter ciência da tramitação de qualquer processo administrativo, 

    Ora, para isso basta usar o bom senso. Tente ir a um órgão federal e pedir vistas a qualquer processo lá. A não ser por processo de Engenharia Social (persuasão maliciosa), a pessoa não terá acesso aos processos.
  • Um colega postou na questão Q59389: Se o processo é administrativo, como poderá se falar em assistência jurídica gratuita?

    Pois é, processos administrativos não precisam de advogados; mas eles também não proibidos. Se alguém quiser contratar advogado, está livre para isso. Se alguém quiser procurar assistência gratuita na defensoria pública, receberá assistência e orientação do que fazer.
  • Fui eu quem postou nesta outra questão este comentário! E, depois de raciocinar mais um pouco, me dei conta de outra coisa: se, no processo administrativo, via de regra, não é necessária a assistência de advogado, imagina se faria sentido disponibilizar, mesmo não sendo obrigatória, a sua assitência gratuita! Quem não iria querer ser assistido por um?
  • Brincadeira eim galera... uma simples palavrinha "qualquer" definui a questão e olha que eu estou em segundo lugar em um cadastro de reserva para oficial de justiça em MInas Gerais pois empatei com o primeiro colocado com o mesmo numero de acertos.... ou seja UMA questão eu estaria lá dentro hoje, pois so tinha uma vaga

  • Acredito que o erro da proposição III está ligado ao uso da palavra "representar", onde deveria ter sido usado o verbo "assistir".

    III. Fazer-se representar por advogado, inclusive sendo-lhe assegurada assistência jurídica gratuita, no caso de necessidade.
    Lei 9.784
    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Representar não é a mesma coisa que substituir ou assistir. Juridicamente, tem implicações diversas. O conceito, também, é diferente: REPRESENTAR é estar em lugar de. SUBSTITUIR é colocar-se em lugar de. ASSISTIR é colocar-se ao lado de.

    FONTE: http://www2.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_57/Josue_Abreu.pdf

  • I. ERRADO - Ter ciência da tramitação de qualquer processo administrativo, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; DE QUALQUER PROCESSO NÃO! É PRECISO QUE ESTEJA NA QUALIDADE DE INTERESSADO PARA PODER TER CIÊNCIA DA TRAMITAÇÃO, OU SEJA, É PRECISO SER PARTE DO PROCESSO. 


    II. CORRETO - Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;


    III. ERRADO - Fazer-se representar por advogado, inclusive sendo-lhe assegurada assistência jurídica gratuita, no caso de necessidade. EMBORA TENHA A ASSISTÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA, A REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO É FACULTATIVA.



    GABARITO ''B''
  • Alternativa B

     

    Direitos: 

    tratado com respeito;

    ter ciencia do processo;

    alegação e documentos antes da decisão;

    advogado facultativo.


  • I. Ter ciência da tramitação de qualquer processo administrativo, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;


    Palavra-chave: Qualquer processo administrativo


    ERRADO, só o processo do qual o interessado faça parte.


    III. Fazer-se representar por advogado, inclusive sendo-lhe assegurada assistência jurídica gratuita, no caso de necessidade.


    Palavra-chave: Fazer-se e inclusive


    ERRADO, a presença de um advogado é facultativo, salvo se a representação for obrigatória e prevista em lei.



    Alternativa: LETRA B

  • Ressalvado os processos sigilosos, não há necessidade de representação por advogado.

  • III. Fazer-se ASSISTIR, E NÃO representar por advogado, inclusive sendo-lhe assegurada assistência jurídica gratuita, no caso de necessidade.

    Não tem nada a ver com ser facultativo ou não, ois em ambos os casos trata-se do DIREITO de ter uma advogado.

  • Realmente temos que ter atenção na hora de fazer a prova, eu estava convicto que a letra E era a resposta certa

  • Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    gabarito letra b