SóProvas


ID
171205
Banca
FGV
Órgão
MEC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao tema Controle da Administração Pública, a representação e as apurações de irregularidades pelas Comissões Parlamentares de Inquérito estão relacionadas, respectivamente, aos controles:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    A Administração Pública possui autonomia e independência funcional para apurar irregularidades nos seus próprios atos, podendo ainda revogá-los e ou anulá-los.

    O legislativo também poderá apurar irregularidades nos atos praticados pela Administração Pública através de CPI.

  • A questão em comento pede que o candidato relacione o meio de controle da Administração Pública com o respectivo tipo de controle.

    Temos controles do tipo Legislativo,judicial e administrativo, os quais possuem meios variados de materialização de controle. Dentre esses meios,

    percebemos no enunciado a "representação" e a CPI.

    Segundo a Prof. Maria Sylvia di Pietro, temos representação como "a denuncia de irregularidades feita perante a PRÓPRIA Administração".

    Então sabemos que a representação é um meio de se "ativar" o controle administrativo, de caráter interno, exercido pela administração sobre seus próprios atos,fundado no poder de autotutela.

    Para CPI, faz-se referência o artigo 58 da carta magna, em seu parágrafo terceiro, nestes temos:

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    É um meio de controle exercido pelas casas do Poder Legislativo, firmando o tipo de controle respectivo, do tipo Legislativo.

     

    Sendo a resposta a letra "E".

     

     

  • Lembrando que: ter poderes de investigação próprio das autoridades judiciais não implica em controle judicial tendo em vista a reserva jurisdicional própria dos juízes.
    E que, nos atos processuais de uma CPI "aplicar-se-ão, subsidiariamente, as disposições do CPP" (RISF Art. 153)
  • Representação  = meio de controle administrativo; denúncia de irregularidades feita perante a própria administração.
    Apuração de irregularidade CPI = meio de controle legislativo (controle político)
  • "Conforme vimos nessa aula, as representações, da mesma forma que as reclamações, são manifestações do controle administrativo, constituindo expressões de inconformismo diante de ilegalidades. Já as CPI´s, previstas no art. 58 da CF, estão associadas ao controle legislativo.
    Gabarito: letra E"


    Fonte: Armando Mercadantes, Ponto dos Concursos

  • O controle pode se dar de duas formas:

    Controle interno - Decorrente da autotutela - que ocorre de offício ou por provocação, quando por provocação, deve-se provocar a Administração, por meio de reclamação;

    O controle interno pode ocorrer nos atos vinculados e discricionários 

    Controle Externo: É realizado pelo Judiciário e pelo Legislativo - Ele é realizado somente por provocação, e apenas no que tange a legalidade.

    No controle realizado pelo Legislativo, haverá os Tribunais de Contas que irá ajudar na feitura desse controle, e O legislativo também poderá criar as CPI, que atuarão em referido controle

  • 01/06/2019

    Gab E