A questão em comento pede que o candidato relacione o meio de controle da Administração Pública com o respectivo tipo de controle.
Temos controles do tipo Legislativo,judicial e administrativo, os quais possuem meios variados de materialização de controle. Dentre esses meios,
percebemos no enunciado a "representação" e a CPI.
Segundo a Prof. Maria Sylvia di Pietro, temos representação como "a denuncia de irregularidades feita perante a PRÓPRIA Administração".
Então sabemos que a representação é um meio de se "ativar" o controle administrativo, de caráter interno, exercido pela administração sobre seus próprios atos,fundado no poder de autotutela.
Para CPI, faz-se referência o artigo 58 da carta magna, em seu parágrafo terceiro, nestes temos:
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
É um meio de controle exercido pelas casas do Poder Legislativo, firmando o tipo de controle respectivo, do tipo Legislativo.
Sendo a resposta a letra "E".
"Conforme vimos nessa aula, as representações, da mesma forma que as reclamações, são manifestações do controle administrativo, constituindo expressões de inconformismo diante de ilegalidades. Já as CPI´s, previstas no art. 58 da CF, estão associadas ao controle legislativo.
Gabarito: letra E"
Fonte: Armando Mercadantes, Ponto dos Concursos
O controle pode se dar de duas formas:
Controle interno - Decorrente da autotutela - que ocorre de offício ou por provocação, quando por provocação, deve-se provocar a Administração, por meio de reclamação;
O controle interno pode ocorrer nos atos vinculados e discricionários
Controle Externo: É realizado pelo Judiciário e pelo Legislativo - Ele é realizado somente por provocação, e apenas no que tange a legalidade.
No controle realizado pelo Legislativo, haverá os Tribunais de Contas que irá ajudar na feitura desse controle, e O legislativo também poderá criar as CPI, que atuarão em referido controle