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ID
171208
Banca
FGV
Órgão
MEC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É competência privativa do Senado Federal aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição pública a escolha:

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    CF/88

  • Pessoal vai uma dica que ajuda um pouco....falou em grana e limites globais é com SENADO
  • CF:
    ART 84: COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPUBLICA:

    XIV: NOMEAR, APOS APROVACAO PELO SENADO FEDERAL, OS MINISTROS DO STF E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, OS GOVERNADORES DE TERRITORIOS, OS PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA, O PRESIDENTE E OS DIRETORES DO BACEN E OUTROS SERVIDORES, QD DETERMINADO EM LEI;
  • Só lembrando:

     A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 
  • art. 52, III e IV da CF

    -Aprovar previamente, por Voto secreto, após arguição pública: 

    Magistrados

    Ministros do TCU indicados pelo Presidente da República

    Governador de território

    Presidente e Diretores do Banco Central

    Procurador-Geral da República

    Titular de cargos que a lei determinar


    - Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição sem sessão secreto:

    Chefe de missão diplomática de caráter permanente

  • Pessoal, 

    Dica para gravar as autoridades sujeitas a aprovação do Senado: PGM ->BATT

    (PGM, Gov. território, Ministros --> BACEN, TCU, tribunais superiores)



  • Presidente e Diretores do Banco Central

  • GABARITO: B

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: d) Presidente e diretores do banco central;

  • Veja como a banca costuma abordar o conhecimento literal da lei nesses casos. Portanto, tenha muita atenção!

    A resposta da questão está no art. 52, inciso III, alínea “d”, da Constituição Federal.

    “Art. 52, CF/88 - Compete privativamente ao Senado Federal: 

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    d) Presidente e diretores do banco central;”

    GABARITO: B