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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
CF/88
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Pessoal vai uma dica que ajuda um pouco....falou em grana e limites globais é com SENADO
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CF:
ART 84: COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPUBLICA:
XIV: NOMEAR, APOS APROVACAO PELO SENADO FEDERAL, OS MINISTROS DO STF E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, OS GOVERNADORES DE TERRITORIOS, OS PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA, O PRESIDENTE E OS DIRETORES DO BACEN E OUTROS SERVIDORES, QD DETERMINADO EM LEI;
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Só lembrando:
A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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art. 52, III e IV da CF
-Aprovar previamente, por Voto secreto, após arguição pública:
Magistrados
Ministros do TCU indicados pelo Presidente da República
Governador de território
Presidente e Diretores do Banco Central
Procurador-Geral da República
Titular de cargos que a lei determinar
- Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição sem sessão secreto:
Chefe de missão diplomática de caráter permanente
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Pessoal,
Dica para gravar as autoridades sujeitas a aprovação do Senado: PGM ->BATT
(PGM, Gov. território, Ministros --> BACEN, TCU, tribunais superiores)
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Presidente e Diretores do Banco Central
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GABARITO: B
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: d) Presidente e diretores do banco central;
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Veja como a banca costuma abordar o conhecimento literal da lei nesses casos. Portanto, tenha muita atenção!
A resposta da questão está no art. 52, inciso III, alínea “d”, da Constituição Federal.
“Art. 52, CF/88 - Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
d) Presidente e diretores do banco central;”
GABARITO: B