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ID
1712239
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina do Registro Civil das Pessoas Naturais na Lei nº 6.015/1973.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Lei 6.015/73, Art. 77 - Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.
  • A questão disciplina sobre Óbito, nos termos da Lei 6.015/73.


    A)INCORRETA. Nenhum sepultamento pode ser feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou, em caso contrário, de quatro pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

    O erro da questão está, apenas, na parte grifada acima, ou seja,  no número de pessoas qualificadas que presenciar ou verificar a morte, na falta de atestado médico. O número correto -  2 (duas) pessoas qualificadas.

    Lei 6.015/73:
    Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)

    B)CORRETA. Nenhum sepultamento pode ser feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou, em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. 

    Lei 6.015/73:
    Art. 77 - Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017) >
    C) INCORRETA. Nenhum sepultamento pode ser feito sem certidão do OFICIAL DE REGISTRO  do lugar do falecimento, se houver no lugar, ou em vista de atestado de MÉDICO que tiver presenciado ou verificado a morte.

    O erro da questão está em deslocar o texto do próprio artigo dentro da alternativa, conforme grifado acima.

    - Lei 6.015/73:

    Art. 77 - Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)
    Assim, segundo a lei, para a lavratura do assento é necessário:

    I - O Oficial de Registo do Lugar do falecimento

    A) o atestado médico, SE HOUVER NO LUGAR, ou em caso contrário,

    b) 02 pessoas qualificadas, QUE TIVEREM PRESENCIADO OU VERIFICADO A MORTE.

     

    D) INCORRETA. Nenhum sepultamento pode ser feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou, em caso contrário, de alvará judicial.

    O erro da alternativa está na parte final.  Não é necessário alvará judicial, basta que 02 (duas) pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte, na falta do atestado médico.

    Lei 6.015/73, Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • Questão DESATUALIZADA:

    Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.