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ID
1712248
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina sobre a remissão de imóvel hipotecado, na Lei nº 6.015/1973.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CORRETA - a) Para remir o imóvel hipotecado, o adquirente requererá, no prazo legal, a citação dos credores hipotecários, propondo, para a remição, no mínimo, o preço por que adquiriu o imóvel.

    Lei 6.015, Art. 266. Para remir o imóvel hipotecado, o adquirente requererá, no prazo legal, a citação dos credores hipotecários propondo, para a remição, no mínimo, o preço por que adquiriu o imóvel.

    ERRADA - b)Se o credor, citado, comparecer e impugnar o preço oferecido, o Juiz mandará promover a licitação entre os credores hipotecários e os fiadores, sendo vedada a participação do adquirente.

    Lei 6.015, Art. 268. Se o credor, citado, comparecer e impugnar o preço oferecido, o Juiz mandará promover a licitação entre os credores hipotecários, os fiadores e o próprio adquirente, autorizando a venda judicial a quem oferecer maior preço.

    ERRADA - c)Se o devedor comparecer e quiser efetuar a remição, notificar-se-á o adquirente para receber o preço, ficando sem efeito o depósito realizado pelo credor.

    Lei 6.015, Art. 272. Se o devedor comparecer e quiser efetuar a remição, notificar-se-á o credor para receber o preço, ficando sem efeito o depósito realizado pelo autor.

    ERRADA - d) Das sentenças que julgarem o pedido de remição, caberá o recurso de apelação somente no efeito devolutivo.

    Lei 6.015, Art. 266. Das sentenças que julgarem o pedido de remição caberá o recurso de apelação com ambos os efeitos.


  • A questão deveria ter sido anulada, viso que, o enunciado da questão menciona o instituto da "remiSSão", mas o art 266 e seguintes da Lei 6.015/73 trata especificamente da "remiÇão".

    São 2 institutos diferentes...

  • Lei 6.015, Art. 266. Para remir o imóvel hipotecado, o adquirente requererá, no prazo legal, a citação dos credores hipotecários propondo, para a remição, no mínimo, o preço por que adquiriu o imóvel.

    EX: IMÓVEL que valia 200 mil e o adquirente pagou 200 mil. Todavia, ele tem uma hipoteca de uma dívida de 100 mil. Para o adquirente poder remitir a dívida deverá propor no mínimo o mesmo preço que comprou o imóvel. Logo, deverá pagar mais 200 mil. Isso não faz sentido!

     

  • Caro Joãozinho, somente haveria interesse na remição, por parte de quem quer que seja,  caso o valor do imóvel seja inferior ao da dívida por ele garantida. No seu exemplo, é lógico que mais vantajoso seria o pagamento da dívida diretamente ao credor, na condição de terceiro interessado, no caso do adquirente, que deverá, posteriormente, requerer o cancelamento diretamente junto ao Registro de Imóveis.