Gabarito: A
CORRETA - a) Para remir o imóvel hipotecado, o adquirente requererá, no
prazo legal, a citação dos credores hipotecários, propondo, para a
remição, no mínimo, o preço por que adquiriu o imóvel.
Lei 6.015, Art. 266.
Para
remir o imóvel hipotecado, o adquirente requererá, no prazo legal, a citação
dos credores hipotecários propondo, para a remição, no mínimo, o preço por que
adquiriu o imóvel.
ERRADA - b)Se o credor, citado, comparecer e impugnar o preço oferecido, o
Juiz mandará promover a licitação entre os credores hipotecários e os
fiadores, sendo vedada a participação do adquirente.
Lei 6.015, Art. 268.
Se
o credor, citado, comparecer e impugnar o preço oferecido, o Juiz mandará
promover a licitação entre os credores hipotecários, os fiadores e o próprio
adquirente, autorizando a venda judicial a quem oferecer maior preço.
ERRADA - c)Se o devedor comparecer e quiser efetuar a
remição, notificar-se-á o adquirente para receber o
preço, ficando sem efeito o depósito realizado pelo credor.
Lei 6.015, Art.
272. Se
o devedor comparecer e quiser efetuar a remição, notificar-se-á o credor
para receber o preço, ficando sem efeito o depósito realizado pelo autor.
ERRADA - d) Das sentenças que julgarem o pedido de remição, caberá o
recurso de apelação somente no efeito devolutivo.
Lei 6.015, Art. 266.
Das
sentenças que julgarem o pedido de remição caberá o recurso de apelação com ambos
os efeitos.
Lei 6.015, Art. 266. Para remir o imóvel hipotecado, o adquirente requererá, no prazo legal, a citação dos credores hipotecários propondo, para a remição, no mínimo, o preço por que adquiriu o imóvel.
EX: IMÓVEL que valia 200 mil e o adquirente pagou 200 mil. Todavia, ele tem uma hipoteca de uma dívida de 100 mil. Para o adquirente poder remitir a dívida deverá propor no mínimo o mesmo preço que comprou o imóvel. Logo, deverá pagar mais 200 mil. Isso não faz sentido!