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ID
1712266
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina do Registro de Títulos e Documentos prevista na Lei nº 6.015/1973.

Alternativas
Comentários
  • Letra "a" ERRADA: 

    "Os documentos escritos em língua estrangeira não podem ser registrados no original, nem mesmo para o efeito da sua conservação ou perpetuidade." 

    LRP, Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade (...)

    Letra "b" ERRADA:

    Os documentos escritos em língua estrangeira produzem efeitos legais no País e valem contra terceiros, independentemente do registro da respectiva tradução.

    LRP, Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, (...)Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução (...)

    Letra "c" ERRADA:

    As procurações lavradas em língua estrangeira produzem efeitos legais no País e valem contra terceiros, independentemente do registro da respectiva tradução.

    LRP, Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, (...)Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.

    Letra "d", CORRETA:

    Teor da 1ª parte do art. 148, da LRP:

    LRP, Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira. (Renumerado do art. 149 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Parágrafo único. Para o registro resumido, os títulos, documentos ou papéis em língua estrangeira, deverão ser sempre traduzidos.

  • Letra "d", CORRETA:

    Teor da 1ª parte do art. 148, da LRP:


    LRP, Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua 

    estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no 

    original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos 

    legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser 

    vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em 

    relação às procurações lavradas em língua estrangeira. (Renumerado do art. 149 

    pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Parágrafo único. Para o registro resumido, os títulos, documentos ou 

    papéis em língua estrangeira, deverão ser sempre traduzidos.

  • Responde-se a presente questão apenas com artigo 148 da Lei 6.015/73.

    A)INCORRETA. Os documentos escritos em língua estrangeira não podem  ser registrados no original, nem mesmo  para o efeito da sua conservação ou perpetuidade.

    Os itens grifados vão de encontro à primeira parte do dispositivo 148:

    Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.


    B) INCORRETA. Os documentos escritos em língua estrangeira produzem efeitos legais no País e valem contra terceiros, independentemente do registro da respectiva tradução.

    A segunda parte do artigo 148 prevê que para o documento em língua estrangeira produzir efeito legal no Brasil, deverá ser vertido em vernáculo e registrada a tradução. Vejamos:

    Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira. (Renumerado do art. 149 pela Lei nº 6.216, de 1975).


    C) INCORRETA. As procurações lavradas em língua estrangeira produzem efeitos legais no País e valem contra terceiros,  independentemente do registro da respectiva tradução.

    O artigo 148 prevê que para o documento em língua estrangeira produzir efeito legal no Brasil, deverá ser vertido em vernáculo e registrada a tradução, tais procedimentos aplica-se, também, para a procuração lavrada em língua estrangeira Vejamos:

    Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.  


    D)CORRETA. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, podem ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade.

    A alternativa "d" é exatamente a primeira parte da redação do artigo 148 da Lei 6.015/73.

     Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.