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ID
1712278
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Conforme a Lei nº 6.015/1973, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, são

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "b".


    Fundamento legal, art. 122 da Lei n. 6.015/73 (LRP).


  • Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados: 

       I - os jornais e demais publicações periódicas;

       II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;

       III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;

       IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.

  • A questão versa sobre situações em que cabe ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas matricular. A resposta encontra-se no dispositivo legal 122 da Lei 6.015/1973.

    A) INCORRETA. registradas as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.

     Observem que é a mesma redação da alternativa "b", alternado, apenas, o termo "matriculas" por "registradas". Portanto, o erro da alternativa "a" foi na utilização do termo "registradas". 

    B) CORRETA. matriculadas as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.

    Segundo o artigo 122 da Lei 6.015/73 "  No registro civil das pessoas jurídicas serão  matriculados:
     III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias , reportagens, comentários, debates e entrevistas; 

    C) INCORRETA. matriculadas as oficinas impressoras de qualquer natureza pertencentes apenas a pessoas naturais.

    O Registro Civil de Pessoas Jurídicas  podem matricular as oficinais impressoras que pertence tanto à pessoa física quanto à pessoa jurídica.
    Assim sendo, a alternativa está incorreta, por mencionar, apenas as pessoas naturais.

    D )INCORRETA. matriculadas as oficinas impressoras de qualquer natureza pertencentes apenas a pessoas jurídicas.

    O Registro Civil de Pessoas Jurídicas podem matricular as oficinais impressoras que pertence tanto à pessoa física quanto à pessoa jurídica.
    Assim sendo a alternativa está incorreta, por abordar, apenas as pessoas jurídicas .

    Lei 6.015:

    Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculadas:
    (...)
    II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.


  • Discutível, tendo em vista a redação do § único do art. 114 da 6.015 e do inc. IV do art. 8º da 5.250:

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                     (...)

    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.

    Art . 8º Estão sujeitos a registro no cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas:

    I - os jornais e demais publicações periódicas;

    II - as oficinas, impressoras de quaisquer naturezas, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;

    III - as emprêsas de radiodifusão que matenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;

    IV - as emprêsas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.