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Questões de Noções Gerais, Atribuições do Registro de Pessoas Jurídicas


ID
204049
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, analise as proposições abaixo e assinale a opção correta:

I. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes. Ocorrendo qualquer dos motivos, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.

II. Os atos concernentes aos Registros Públicos, sujeitos à correição da autoridade judiciária competente, serão escriturados em livros encadernados, abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo oficial do registro, podendo ser utilizado, para tal fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pela autoridade judiciária competente.

III. Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la. Todavia, a Lei nº 6.015/73 permite, em alguns casos, a "dúvida inversa", na qual a parte a suscita diretamente ao Juiz.

IV. Pelos atos que praticarem, em decorrência dos registros públicos, os Oficiais do Registro terão direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados pela ANOREG - Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

V. Os emolumentos serão pagos, pelo interessado que os requerer, no ato de requerimento ou no da apresentação do título.

Alternativas
Comentários
  • Questão referente à lei nº 6.015, de 73, que dispõe sobre os registros públicos:

    I - Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes. Ocorrendo qualquer dos motivos, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá. CORRETA - Art. 116 e Parágrafo Único.

    II - Os atos concernentes aos Registros Públicos, sujeitos à correição da autoridade judiciária competente, serão escriturados em livros encadernados, abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo oficial do registro, podendo ser utilizado, para tal fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pela autoridade judiciária competente. CORRETA - Descrição da escrituração do Art. 3º ao 7º.

    III - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la. Todavia, a Lei nº 6.015/73 permite, em alguns casos, a "dúvida inversa", na qual a parte a suscita diretamente ao Juiz. A primeira parte da questão está correta (Art. 198, § 2º). Mas não a parte sublinhada. A dúvida inversa é repugnada pelo nosso ordenamento jurídico, que consistiria em representação contra o oficial do Registro que agir com desatenção aos preceitos legais. A razão é simples: tal procedimento é dispensável, pois o faltoso pode responder civil e criminalmente e o interessado pode se valer de mandado de segurança (Fonte: Jus Navigandis, José Celso Ribeiro Vilela).

    IV - Pelos atos que praticarem, em decorrência dos registros públicos, os Oficiais do Registro terão direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados pela ANOREG - Associação dos Notários e Registradores do Brasil. ERRADA. Os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, observadas as normas da Lei Federal 10.169, de 2000, que regula o art. 236 da CF e estabelece normas gerais para a fixação de emolumentos.

    V - Os emolumentos serão pagos, pelo interessado que os requerer, no ato de requerimento ou no da apresentação do título. CORRETA. Art. 14 da Lei 6.015.

    LETRA: E
  • Sobre o procedimento da dúvida inversa, cabe destacar que em que pese a forte resistência por parte dos oficiais cartoriais, que acreditam ser possível apenas a suscitação da dúvida em seu trâmite “tradicional” devidamente previsto na lei, muitos juristas estão revendo os seus entendimentos, ensejando reflexos nas decisões dos Tribunais Brasileiros, os quais estão aceitando a incidência do referido instituto jurídico com o intuito de consagrar a aplicação dos princípios da economia processual e da inafastabilidade do Poder Judiciário, garantidos na atual Constituição Federal.

    fonte:conteudojuridico.com.br


ID
351052
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com base na Lei nº 6.015/73, responda.

I. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.

II. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.

III. Todos os exemplares de contratos, de atos, de estatuto e de publicações, registrados e arquivados serão encadernados por periódicos certos, acompanhados de índice que facilite a busca e o exame.

IV. A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra 'c'.
    Item I correto:
    Art. 122 Lei 6.015/73: No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados: I - os jornais e demais publicações periódicas; II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas; III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas; IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.
    Item II correto: Art. 115 Lei 6.015/73: Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.
    Item III correto: Art. 117 Lei 6.015/73: Todos os exemplares de contratos, de atos, de estatuto e de publicações, registrados e arquivados serão encadernados por periódicos certos, acompanhados de índice que facilite a busca e o exame.
    Item IV correto: Art. 119 Lei 6.015/73: A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos.
  • Acredito que caiba recurso na presente questão, pois, conforme já descrito pela colega acima, registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, serão MATRICULADOS, e não registrados. Assim, não há alternativa que corresponda ao que foi solicitado, uma vez que encontram-se corretos os itens II, III e IV.
  • Serão matriculados e não registrados. 

  • A questão está de acordo com a lei, nada obstante esta última cometa imprecisões técnicas:

     

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:(Renumerado do art. 115 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.(Incluído pela Lei nº 9.096, de 1995)

    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere oart. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.


ID
357001
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com a Lei n.º 6.015/73:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' correta: Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados: II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;
    Letra 'b' errada:
    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas; III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos. Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.
    Letra 'c' errada:   Art. 115. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.
    Letra 'd' errada:  Art. 119. A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos.

ID
358900
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação ao registro civil das pessoas naturais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 114, caput, da Lei n. 6015/73: "No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas. 

    b) INCORRETA - Art. 119, parágrafo único, da Lei n. 6015/73: "Quando o fucnionamento da sociedade depender de aprovação de autoridade, sem esta não poderá ser feito o registro."

    c) CORRETA - Art. 121 da Lei n. 6015/73: "Para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto." 

    d) INCORRETA - Os entes referidos nesta alternativa serão registrados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em seu livro B. conforme o inciso II do art. 116, da Lei n. 6015/73.
  • HUUMMM... SE ESSAS BANCAS SE CORRIGISSEM COM O MESMO RIGOR QUE NOS CORRIGEM, NÃO SOBRABAVA UMA!!

    ATENTEM PARA O FATO DE QUE O ENUNCIADO DA QUESTÃO FALA EM REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS ENQUANTO TODAS AS ASSERTIVAS SÃO REFERENTES A RCPJ!!



  • Questão NULA. O Enunciado faz referência ao RCPN enquanto as assertivas são relativas ao RCPJ. GP

  • LEI 6015/73

     

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                  

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.                     

    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.

     

    Art. 116. Haverá, para o fim previsto nos artigos anteriores, os seguintes livros:

     

    I - Livro A, para os fins indicados nos números I e II, do art. 114, com 300 folhas;

     

    II - Livro B, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias, com 150 folhas.

     

    Art. 121. Para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto.

     

    Art. 119. A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos.

     

    Parágrafo único. Quando o funcionamento da sociedade depender de aprovação da autoridade, sem esta não poderá ser feito o registro.

     


ID
358906
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 115, caput, da Lei n. 6015/73: "Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes. "

    b) CORRETA - Art. 119, caput, da Lei n. 6015/73: " A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos. "

    c) CORRETA - Art. 117 da Lei n. 6015/73: "Todos os exemplares de contratos, de atos, de estatuto e de publicações, registrados e arquivados serão encadernados por períodos certos, acompanhados de índice que facilite a busca e o exame. "

    d) INCORRETA - Art. 120, caput, da Lei n. 6015/73: "O registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes indicações: ....V - as condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso o destino do seu patrimônio;"


ID
363799
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No Registro Civil das Pessoas Jurídicas, são praticados os seguintes atos:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6015/73

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: (Renumerado do art. 115 pela Lei 6216, de 1975).

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos. (Incluído pela Lei 9096, de 1995)

    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei 5250, de 9-2-1967.

  •  A resposta está nos artigos infra transcritos da Lei 6.015/73:

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:

            I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados: (Renumerado do art. 123 pela Lei nº 6.216, de 1975).

            I - os jornais e demais publicações periódicas;

            II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;

            III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;

            IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.

  • Gabarito: c. 

      Lei 6.015/73:

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:

       I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados: (Renumerado do art. 123 pela Lei nº 6.216, de 1975)

       II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;

      

  • Normas de Serviço - SP

    A) Errada.  142. A autenticação dos livros mercantis será feita pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, observado o Decreto-Lei no 486, de 3 de março de 1969, regulamentado pelo Decreto Federal no 64.567, de 22 de maio de 1969, até que haja absorção pela Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, ou outra autoridade pública. 4

  • CAP XVII - Código de Normas Extrajudiciais de SP:

     

    1. É atribuição dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Jurídicas: a) registrar os atos constitutivos, contratos sociais e estatutos das sociedades simples; das associações; das organizações religiosas; das fundações de direito privado; das empresas individuais de responsabilidade limitada, de natureza simples; e, dos sindicatos. 3 b) registrar as sociedades simples revestidas das formas empresárias, conforme estabelecido no Código Civil, com exceção das sociedades anônimas e das sociedades em comandita por ações.

     

    As fundações de direito público possuem natureza jurídica de Autarquias, portanto não são registradas no RCPJ.


ID
886735
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: A

    LRP

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: 

            I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

            II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

            III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.

            Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.

  • smj acho que caberia discussão, uma vez que o parágrafo único diz que serão registrados ( e não inscritos) os jornais e periódicos (...), sendo que no art. 122 diz que serão matrículados os jornais e períodicos, então, entendo eu, humilde estudante..rs. que não seria caso de inscrição, estando a alternativa C mais de acordo.

  • Concordo com a colega Luciana Guz.

  • Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                     (Renumerado do art. 115 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.                     (Incluído pela Lei nº 9.096, de 1995)

    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.


ID
1077772
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Para efeito da Lei n. 6.015/73, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a - INCORRETO Art. 50. § 2º Os índios, enquanto não integrados, não estão obrigados a inscrição do nascimento. Este poderá ser feito em livro próprio do órgão federal de assistência aos índios

    B- CORRETO Art. 63. No caso de gêmeos, será declarada no assento especial de cada um a ordem de nascimento. Os gêmeos que tiverem o prenome igual deverão ser inscritos com duplo prenome ou nome completo diverso, de modo que possam distinguir-se.

    C- INCORRETO -Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    D- INCORRETO - Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. I - o registro: 4) do penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;

    E- INCORRETO - Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios. Parágrafo único. A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público. + OUTRAS SITUAÇÕES PREVISTAS EM LEI E ADMITIDAS PELA JURISPRUDÊNCIA


  • CORRETA LETRA B

    Lei 6015/73:

    Art. 63. No caso de gêmeos, será declarada no assento especial de cada um a ordem de nascimento. Os gêmeos que tiverem o prenome igual deverão ser inscritos com duplo prenome ou nome completo diverso, de modo que possam distinguir-se.

    Parágrafo único. Também serão obrigados a duplo prenome, ou a nome completo diverso, os irmãos a que se pretender dar o mesmo prenome.





ID
1701052
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação corretaa respeito da disciplina do Registro Civil das Pessoas Jurídicas na Lei nº  6.015/1973.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6015

    Art. 115. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.

       Parágrafo único. Ocorrendo qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.


    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: (Renumerado do art. 115 pela Lei nº 6.216, de 1975).

       Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.


  • Letra e

     Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados:(Renumerado do art. 123 pela Lei nº 6.216, de 1975).

            I - os jornais e demais publicações periódicas;

  • A presente questão versa sobre Registro Civil de Pessoas Jurídicas, de acordo com a Lei 6015/1973 (LRP).

    A) INCORRETA. A existência legal das pessoas jurídicas começa com a celebração de seus atos constitutivos pelos respectivos fundadores.

    A assertiva está incorreta, pois o a existência da Pessoa Jurídica começa com o registro de seus atos constitutivos, de acordo com artigo 119 da LRP:

    Art. 119. A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos.


    B) INCORRETA. O oficial do registro deve indeferir de plano o registro dos atos constitutivos de pessoas jurídicas que indiquem atividades ou destino ilícitos.

    A alternativa está incorreta, pois, uma vez que o Oficial deparar com situação na qual o usuário tem com o fim tentar registrar o ato constitutivo cujo atividade seja ilícita, caberá a este  sobrestar o processo de registro e suscitar dúvida ao juízo competente, nos termos do artigo 115, paragrafo único, da LRP.

    Art. 115. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.

    Parágrafo único. Ocorrendo qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá. 


    C) INCORRETA. Para o registro das sociedades, fundações e partidos políticos, devem ser apresentadas cinco vias do contrato, estatuto ou compromisso.

    A assertiva está incorreta, serão apresentada apenas duas vias do contrato, estatuto ou compromisso, segundo o artigo 121 da LRP.

    Art. 121. Para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto.


    D)CORRETA. No registro civil das pessoas jurídicas, serão matriculados os jornais e demais publicações periódicas.

    Por fim, a alternativa "d" está correta, pois a redação da assertiva é o texto do artigo 122, I, da LRP:

    Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados:

    I - os jornais e demais publicações periódicas;


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.


ID
1712275
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Conforme a Lei nº 6.015/1973, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, são inscritos

Alternativas
Comentários
  • Art. 114. No registro civil de pessoas jurídicas serão inscritos:

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;
    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas;
    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.
  • o erro da letra "a" está ao inserir SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. Estas são inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis, mais conhecida como JUNTA COMERCIAL

  • A banca examinadora insta pela resposta correta, portanto, passemos à análise das assertivas.

    A)INCORRETA. os atos constitutivos das sociedades empresárias, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como os das cooperativas e das associações de utilidade pública.

    As sociedades empresárias, em regra, são registradas na junta comercial.

    Art. 114. No registro civil de pessoas jurídicas serão inscritos:

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; 

    B)CORRETA. os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.

    Art. 114. No registro civil de pessoas jurídicas serão inscritos:
    (...)
    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.

    C) INCORRETA. os contratos das sociedades civis que adotarem a forma estabelecida na Leis das Sociedades Anônimas. 

    As Lei das Sociedades Anônimas são registradas na junta comercial.

    Art. 114. No registro civil de pessoas jurídicas serão inscritos:
    (...)
    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas; 

    D)INCORRETA. os atos constitutivos das sociedades de advogados.

    Sociedade de advogados adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado perante o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, em cuja base territorial tiver sede.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.


ID
1712278
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Conforme a Lei nº 6.015/1973, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, são

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "b".


    Fundamento legal, art. 122 da Lei n. 6.015/73 (LRP).


  • Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados: 

       I - os jornais e demais publicações periódicas;

       II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;

       III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;

       IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.

  • A questão versa sobre situações em que cabe ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas matricular. A resposta encontra-se no dispositivo legal 122 da Lei 6.015/1973.

    A) INCORRETA. registradas as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.

     Observem que é a mesma redação da alternativa "b", alternado, apenas, o termo "matriculas" por "registradas". Portanto, o erro da alternativa "a" foi na utilização do termo "registradas". 

    B) CORRETA. matriculadas as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.

    Segundo o artigo 122 da Lei 6.015/73 "  No registro civil das pessoas jurídicas serão  matriculados:
     III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias , reportagens, comentários, debates e entrevistas; 

    C) INCORRETA. matriculadas as oficinas impressoras de qualquer natureza pertencentes apenas a pessoas naturais.

    O Registro Civil de Pessoas Jurídicas  podem matricular as oficinais impressoras que pertence tanto à pessoa física quanto à pessoa jurídica.
    Assim sendo, a alternativa está incorreta, por mencionar, apenas as pessoas naturais.

    D )INCORRETA. matriculadas as oficinas impressoras de qualquer natureza pertencentes apenas a pessoas jurídicas.

    O Registro Civil de Pessoas Jurídicas podem matricular as oficinais impressoras que pertence tanto à pessoa física quanto à pessoa jurídica.
    Assim sendo a alternativa está incorreta, por abordar, apenas as pessoas jurídicas .

    Lei 6.015:

    Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculadas:
    (...)
    II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.


  • Discutível, tendo em vista a redação do § único do art. 114 da 6.015 e do inc. IV do art. 8º da 5.250:

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                     (...)

    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.

    Art . 8º Estão sujeitos a registro no cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas:

    I - os jornais e demais publicações periódicas;

    II - as oficinas, impressoras de quaisquer naturezas, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;

    III - as emprêsas de radiodifusão que matenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;

    IV - as emprêsas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.


ID
1989976
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Integra a atribuição do Registrador Civil de Pessoas Jurídicas:

Alternativas
Comentários
  • por que?

     

  • Lei n.º 6.015, art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 9.096, de 1995)

    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.

     

     

  • D. A parece minha filha de 3 anos, tudo pergunta por que? 

  • NCGJ - SP - CAPÍTULO XVIII (RCPJ) - SEÇÃO I (DA ESCRITURAÇÃO)

    1. É atribuição dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Jurídicas:

    a) registrar os atos constitutivos, contratos sociais e estatutos das sociedades simples; das associações; das organizações religiosas; das fundações de direito privado; das empresas individuais de responsabilidade limitada, de natureza simples; e, dos sindicatos.

    b) registrar as sociedades simples revestidas das formas empresárias, conforme estabelecido no Código Civil, com exceção das sociedades anônimas e das sociedades em comandita por ações

    c) matricular jornais, revistas e demais publicações periódicas, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas, e as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.
    d) averbar, nas respectivas inscrições e matrículas, todas as alterações supervenientes.
    e) fornecer certidões dos atos arquivados e dos que praticarem em razão do ofício.
    f) registrar e autenticar livros das pessoas jurídicas registradas, exigindo a apresentação do livro anterior, observando-se sua rigorosa sequência numérica, com a comprovação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da utilização de suas páginas, bem como uma cópia reprográfica do termo de encerramento para arquivo no Serviço.

    1.1. Os atos constitutivos, contratos sociais e estatutos das sociedades simples, associações, organizações religiosas, fundações de direito privado, empresas individuais de responsabilidade limitada e associações só serão admitidos a registro e arquivamento quando visados por advogado, devidamente identificado com nome e número de inscrição na OAB, exceto no caso de sociedade simples enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando o visto é dispensado

    [...]

    2. É vedado o registro de quaisquer atos relativos às sociedades simples; associações; organizações religiosas; fundações de direito privado; empresas individuais de responsabilidade limitada, de natureza simples; e, sindicatos, se os atos constitutivos não estiverem registrados no mesmo Serviço.

  • CNCGJ SC:

    Art. 588. Sem prejuízo das atribuições da Secretaria da Receita Federal, o oficial poderá registrar e autenticar os livros contábeis obrigatórios das sociedades simples, ou as fichas que os substituírem, cujos atos constitutivos estejam registrados na própria serventia.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o artigo 114 da Lei 6015/1973.
    Dispõe o referido artigo que no Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas. III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos. Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.


    Assim, vamos à análise das alternativas:
    A) INCORRETA - As sociedades anônimas não são registradas no RTD a teor do artigo 114, II da Lei 6015/1973.

    B) CORRETA - A teor do artigo 1, "a" do Capítulo XVIII, Seção I do Código de Normas e Serviços do Estado de São Paulo que trata das atribuições do Registrador Civil das Pessoas Jurídicas compreende registrar os atos constitutivos, contratos sociais e estatutos das sociedades simples; das associações, incluídos os sindicatos; dos partidos políticos e seus diretórios; das organizações religiosas; das fundações de direito privado; das empresas individuais de responsabilidade limitada, de natureza simples.

    C) INCORRETA - A teor do artigo 1, "a" do Capítulo XVIII, Seção I, do Código de Normas e Serviços do Estado de São Paulo incumbe ao registrador civil das pessoas jurídicas registrar e autenticar livros das pessoas jurídicas registradas, exigindo a apresentação do livro anterior, observando-se sua rigorosa sequência numérica, com a comprovação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da utilização de suas páginas, bem como uma cópia reprográfica do termo de encerramento para arquivo no Serviço.

    D) INCORRETA - O registro da Sociedade de Advogados é feito no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em cuja base territorial tiver sede conforme disciplina o artigo 15, §1º do Estatuto da OAB. 




    Gabarito do Professor: Letra B.


ID
2013190
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que concerne ao registro de um sindicato, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • por quê?

  • Registro não entra no mérito, apenas no aspecto formal, se a forma ta ok, tudo certo

  • A independência entre a esfera cível/registral e a trabalhista/sindical vem sendo reconhecida pelo Conselho Superior da Magistratura e pela Corregedoria Geral da Justiça, nos casos, por exemplo, de controle de unicidade sindical e também, ainda que implicitamente, nos casos de admissão de registro de associações que se autodenominam “sindicatos” antes mesmo da obtenção da qualificação no Ministério do Trabalho.

    Quanto ao controle de unicidade sindical:

    Não é cabível em sede administrativa o controle do princípio da unicidade sindical (Constituição Federal, art. 8°, inc. II), tal cabe ao Ministério do Trabalho consoante pacífico entendimento do Conselho Superior da Magistratura (Apelação Cível n° 28328-0/1, ReI. Des. Antônio Carlos Alves Braga, j. 07/12/95; Apelação Cível n° 96512-0/4, ReI. Des. Luiz Tâmbara, j. 2/12/2002 e Apelação Cível n° 1.044-6/0, ReI. Des. Ruy Camilo, j. 02/06/2009).

    O registro do sindicato no Ministério do Trabalho confere-lhe representação sindical.

    A par disso, o sindicato tem a natureza jurídica de associação, assim, nos termos dos artigos 44, inc. I e 45, caput, do Código Civil há necessidade de seu registro na unidade do Registro Civil de Pessoa Jurídica (art. 114, inc. I, da Lei nº. 6.015/73).

    Diante disso, os sindicatos estão sujeitos a registro tanto no Ministério do Trabalho como no Registro Civil de Pessoa Jurídica (Burtet, Tiago Machado. Registro sindical –  uma leitura do artigo 8°, incisos I e II, da Constituição Federal. Revista da AJURIS, setembro de 2008, v. 35, n. 111, p. 233/251).

    Em virtude da diversidade de esferas administrativas e finalidades (representação sindical e personalidade jurídica), é irrelevante para o registro da ata objeto desta apelação as questões atinentes ao princípio da unicidade e a representação sindical (CSMSP, Apelação Cível: 0014630-42.2009.8.26.0068, Rel. Des. Maurício Vidigal, julg. 06.10.2011).

  • No que concerne ao registro de um sindicato, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, é correto afirmar que  não é cabível ao Oficial de Registro exercer o controle do princípio da unicidade sindical. 

  • A TÍTULO DE INFORMAÇÃO, PARA CONCURSO, A EXPRESSÃO SINDICATO APARECE NAS NCGJSP EM 02 ITENS:

    1.  É atribuição dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Jurídicas:

    registrar os atos constitutivos, contratos sociais e estatutos das sociedades simples; das associações; das organizações religiosas; das fundações de direito privado; das empresas individuais de responsabilidade limitada, de natureza simples; e, dos sindicatos.

    2. É vedado o registro de quaisquer atos relativos às sociedades simples; associações; organizações religiosas; fundações de direito privado; empresas individuais de responsabilidade limitada, de natureza simples; e, sindicatos, se os atos constitutivos não estiverem registrados no mesmo Serviço.

  • Poxa, então aprendi errado.

    Pra mim, Associação necessita sim de registro no MT para ter personalidade sindical, assim como o Partido Político necessita de registro tanto no RCPJ quanto no TSE.

    Alguém pode esclarecer?

  • No livro "Legislação Notarial e de Registros Públicos", a professora Martha El Debs esclarece que: "o registro no MT, tem mero escopo de fixar a sua procedência, em face do princípio da unicidade sindical.". "... a questão da unicidade sindical é atribuída ao MT, não devendo o oficial registrador cuidar de tal questão".

  • SINDICATO = RCPJ + MT (SUMULA 677 STF)

    PARTIDO POLÍTICO = 1º RCPJ DF + 2º TSE (REGISTRO DO ESTATUTO)

    A) É O CONTRÁRIO

    B) SIM.

    C) NÃO DISPENSA

    D) CONSTITUTIVO

  • Está na lei isso? Alguém poderia esclarecer?

  • O sindicato é exceção ao duplo registro, uma vez que é registrado no RCPJ e no Ministério do Trabalho.

    RCPJ: confere existência e personalidade jurídica ao sindicato.

    Ministério do Trabalho: verifica o princípio da unicidade sindical (observe que NÃO é atribuição do RCPJ) e confere personalidade sindical.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente (RCPJ), vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical (SÚMULA 677), em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    NORMAS DE SP

    1. É atribuição dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Jurídicas: a) registrar os atos constitutivos, contratos sociais e estatutos das sociedades simples; das associações; das organizações religiosas; das fundações de direito privado; das empresas individuais de responsabilidade limitada, de natureza simples; e, dos sindicatos

    Súmulas do STF

    Súmula 677 - Sindicato. Princípio da unicidade. Registro de entidades sindicais. Ministério do Trabalho. CF/88, art. 8º, I e II.

    Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.

  • Para quem está estudando para o TJGO, segue o que dispõe o Código de Normas daquele Estado...

    Art. 483, Parágrafo único. No registro de atos constitutivos e estatutos de entidades sindicais, o

    controle da unidade sindical e da base territorial não será feito pelo oficial registrador.

  • A teor do artigo 1º, "a" do Capítulo XVIII do Código de Normas de Serviço da Corregedoria de São Paulo é atribuição do Oficial de Registro das Pessoas Jurídicas registrar os atos constitutivos, contratos sociais e estatutos das sociedades simples; das associações, incluídos os sindicatos; dos partidos políticos e seus diretórios; das organizações religiosas; das fundações de direito privado; das empresas individuais de responsabilidade limitada, de natureza simples.


    Vamos à análise das alternativas:
    A) INCORRETA - O Código de Normas de São Paulo prevê no artigo 2º do Capítulo XVIII que é vedado o registro de quaisquer atos relativos às sociedades simples; associações; organizações religiosas; fundações de direito privado; empresas individuais de responsabilidade limitada, de natureza simples; e, sindicatos, se os atos constitutivos não estiverem registrados no mesmo Serviço. Ou seja, exige-se apenas que os atos constitutivos dos sindicatos sejam previamente registrados.

    B) CORRETA - O controle da unidade sindical incumbe ao Ministério do Trabalho, a teor da Súmula 677 do Supremo Tribunal Federal. 

    C) INCORRETA - O sindicato deverá ser registrado tanto no cartório de registro civil das pessoas jurídicas, como no Ministério do Trabalho. De se destacar o voto do Ministro Celso de Mello na ADI 5034 quando destacou que apenas o registro dos atos constitutivos no Ofício do Registro Civil das Pessoas Jurídicas não basta, por si, para conferir personalidade de direito sindical à entidade para tal fim constituída, pois prevalece, nessa matéria, a exigência do duplo registro, consoante tem sido acentuado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

    D) INCORRETA - A teor do artigo 119 da Lei 6015/1973 a existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos.  Portanto, tem efeito constitutivo e não declaratório.



    Gabarito do Professor: Letra B.
  • A teor do artigo 1º, "a" do Capítulo XVIII do Código de Normas de Serviço da Corregedoria de São Paulo é atribuição do Oficial de Registro das Pessoas Jurídicas registrar os atos constitutivos, contratos sociais e estatutos

     das sociedades simples;

     das associações, incluídos os sindicatos

    ; dos partidos políticos e seus diretórios;

    das organizações religiosas

    ; dasfundações de direito privado;

     das empresas individuais de responsabilidade limitada, de natureza simples.

    Método tosco pra lembrar = Registro de PJ = SSAPO FÈ Saiu da PRIVADA rssss

  • Quando se fala sobre sindicato, percebe-se que é dever constitucional o registro no Ministério Público do Trabalho para demonstrar a procedência e proceder o primeiro registro da entidade, zelando pelo princípio da unicidade. Posteriormente, deve o sindicato ser registrado no Registro civil de PJ que não exerce papel de observar o principio da unicidade. Por conseguinte, o sindicato é exceção ao duplo registro.

    Em relação ao partido político, deve ser registrado no RCPJ e TSE.


ID
2039545
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No registro civil de pessoa jurídica:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o disposto na segunda parte do artigo 1.150, do Código Civil, a sociedade simples vincula-se ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: (Renumerado do art. 115 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 9.096, de 1995)

    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.

     

    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

     

    Correta: As sociedades simples são registráveis perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas e não perante a Junta Comercial.

  • Embora o CC/02 seja expresso em afirmar que as sociedades simples são registráveis perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, seria possível elencar uma exceção. As Cooperativas são consideradas como sociedades simples independentemente de seu objeto (art. 967, CC/02) e são registradas na Junta Comercial do local da sede (art. 18, lei 5.764/71).

    Assim, apesar de apresentar a regra emanada do CC/02, a alternativa "B" poderia ser considerada errada, pois existem sociedades simples registráveis perante a Junta Comercial (cooperativas).

  • Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre as competências do cartório de registro civil das pessoas jurídicas. Necessário, portanto, ter em mente a lei 6.015/1973 os artigos 114 a 126 da Lei de Registros Públicos.

    Importante mencionar que a "lei seca" é bastante cobrada nas questões referentes ao registro civil das pessoas jurídicas, devendo o candidato ter bem identificada as competências trazidas no artigo 114, seus incisos e parágrafo único, os quais serão a seguir transcritos.


    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                    

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.                

    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.



    Sendo assim, vamos à análise das alternativas:

    A) INCORRETA - As sociedades religiosas devem ser inscritas no registro civil das pessoas jurídicas a teor do artigo 114, I da Lei 6015/1973 e sua existência legal está condicionada ao registro, conforme preceitua o artigo 119 da referida lei.

    B) CORRETA - Alternativa correta que retrata o artigo 114, II da Lei 6015/1973 em conjunto com o artigo 1150 do Código Civil Brasileiro que determina que o empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária. Deverão, portanto, as sociedades simples serem registradas no RTD e não na Junta Comercial do Estado.

    C) INCORRETA - A teor do artigo 49 do Código Civil Brasileiro se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

    D) INCORRETA - As cooperativas podem ser registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas por se tratarem de sociedades simples. O artigo 982, parágrafo único do Código Civil Brasileiro dispõe que independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações e simples a cooperativa. Portanto, neste sentido, deverá ser registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas as cooperativas. 



    Gabarito do Professor: Letra B.



ID
2180200
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Compete ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 982 do Código Civil, Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

     

    Lei 8934 (Registro de empresas mercantis), Art. 2º Os atos das firmas mercantis individuais e das sociedades mercantis serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, independentemente de seu objeto, salvo as exceções previstas em lei.

     

    Sociedade empresária --> Junta Comercial

    Sociedade não empresária --> RCPJ

  • Código de normas do Paraná


    Art. 395. Aos Oficiais do Registro Civil de Pessoas Jurídicas compete: • Ver art. 114, da Lei n. 6.015, de 31.12.1973 (LRP). • Ver arts. 40 a 69 e 997 a 1.051, do Código Civil. I - registrar os contratos, atos constitutivos, estatutos ou compromissos das associações sem fins econômicos, das organizações religiosas e das fundações, exceto as de direito público; II - registrar as sociedades simples, empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) simples, assim declaradas em seus atos constitutivos e revestidas das formas estabelecidas na lei; (Redação dada pelo Provimento n. 269/2017) • Ver arts. 997 e seguintes, do Código Civil. • Ver arts. 1150 e seguintes, do Código Civil. III - matricular jornais e demais publicações periódicas, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas, bem como as empresas de agenciamento de notícias; • Ver art. 8º da Lei n. 5.250/1967 e art. 120 da Lei n. 6.015/1973 (LRP). IV - averbar nas respectivas inscrições e matrículas todas as alterações supervenientes que se destinam a modificações das circunstâncias constantes do registro, atendidas as exigências das leis específicas em vigor; V - fornecer certidões  dos atos praticados; VI - registrar e autenticar os livros obrigatórios das sociedades e associações registradas no próprio Ofício. Parágrafo único. No registro de atos constitutivos das organizações religiosas, será observado o disposto no art. 44, § 1º, atendidos os requisitos do art. 46, ambos do Código Civil. (Incluído pelo Provimento n. 269/2017)


ID
2400928
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Devem, por regra, fazer o registro de seus atos constitutivos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe o fundamento legal desta resposta?
  • Gabarito: A

    Sociedades empresárias são registradas na Junta Comercial.

  • CC/02

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

  • A título de complementação:

     

    CC/2002: Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.

  • Sobre a letra A:

    Em suma, o RCPJ registra pessoas jurídicas de direito privado, com exceção da sociedade empresária, que tem assentamento perante o Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial, que é órgão estadual, sendo regido pela Lei nº 8.934/94, regulamentada pelo Decreto nº 1.800/96

     

     

     

     

    Sobre a letra D:

    A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

     

    É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.

     

     

    http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/sociedade-advogados.htm

  • Lei de Registros Publicos - Lei 6015/73​

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: (Renumerado do art. 115 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 9.096, de 1995)

  • Não tem um artigo da parte geral do CC, mas os caras leem "pessoa jurídica", pimba, só pode ser parte geral...

  • Fundamento legal é o art. 114, inc. i, ou seja, as Sociedades Empresárias são registradas na Junta Comercial

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre quais são as pessoas jurídicas de direito privado cujos atos constitutivos devem ser inscritos no cartório de registro civil das pessoas jurídicas.
    Em que pesem as variações existentes entre os códigos de normas que regulam o extrajudicial nos diferentes estados da Federação, por exemplo, em relação à possibilidade de registro das empresas individuais de responsabilidade limitada de natureza simples, a resposta a esta questão encontra-se na Lei de Registros Públicos, a Lei nº 6.015/1973 e no Código Civil Brasileiro.
    Espera-se, portanto, que o candidato saiba o que é ato de competência do cartório de registro civil das pessoas jurídicas e o que não é, que deve ser levado a registro, por exemplo, no Registro Mercantil das Pessoas Jurídicas, a cargo das Juntas Comerciais do estado.
    Vamos então a análise das alternativas:

    A) ERRADA - A primeira alternativa é exatamente a opção que não lista uma hipótese de competência do RCPJ para registro dos atos constitutivos. As sociedades empresárias serão levadas a registro de seus atos constitutivos no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de suas atividades, como dispõe o artigo 967 do Código Civil Brasileiro.
    B) CORRETA - As associações, inclusive as esportivas, devem ter seus atos constitutivos registrados no cartório de registro civil das pessoas jurídicas, como dispõe o  artigo 114, I, da Lei 6.015/1973. O ato constitutivo de uma associação é o estatuto social.
    C) CORRETA - De igual modo, as fundações privadas são registradas no RCPJ conforme o citado artigo 114, I da Lei de Registros Públicos. A fundação privada deve ter obrigatoriamente como finalidade uma das hipóteses trazidas pela Lei 13.151/2015 e o escopo educacional é uma dessas hipóteses. A fundação é constituída por escritura pública ou por testamento (art.62 do Código Civil Brasileiro e com seu registro no cartório competente o patrimônio da fundação se destacará do instituidor.
    D) CORRETA - A sociedade  simples é registrada no cartório de registro civil das pessoas jurídicas, nos moldes dos artigos 997 e 998 do Código Civil Brasileiro e artigo 114, II da LRP. No entanto, as sociedades de advogados deverão ser registradas junto ao Conselho Seccional da OAB em cuja base tiver sede, conforme artigo 15, §1º do Estatuto da OAB. 
    GABARITO: LETRA A

    Dica: O cartório de registro civil das pessoas jurídicas é geralmente anexado ao cartório de títulos e documentos. Em Minas Gerais, por exemplo, em toda sede de comarca há uma serventia de registro civi das pessoas jurídicas anexado ao cartório de títulos e documentos. Excepcionalmente o registro civil das pessoas jurídicas é autônomo ao do registro de títulos e documentos na capital Belo Horizonte. 
     



  • GAB A

    O examinador talvez quis pegar algum candidato desatualizado, pois, as Sociedades cujo objeto eram serviços davam origem a um registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Juridicas, eram as denominadas Sociedades Civis.

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                     (..)

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

  • dvocatícia


ID
2408020
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a única alternativa correta no tocante ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas:

Alternativas
Comentários
  • LEI 6015/73

    Art. 115. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes

  • Art. 115. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.           

    Parágrafo único. Ocorrendo qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.

     

    Art. 119. A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos.

    Parágrafo único. Quando o funcionamento da sociedade depender de aprovação da autoridade, sem esta não poderá ser feito o registro.

    Ou seja, dependendo a sociedade de aprovação, esta deverá ocorrer primeiro, para só depois efetuar o registro no RCPJ.

  • Esta questão está estranha, provavelmente é oriunda de alguma disposição do Código de Normas local (MA)

  • A) Errada - Em certos casos, dependendo apenas o funcionamento da sociedade de aprovação por autoridade pública, o registro civil da pessoa jurídica pode ser promovido pelo Oficial competente, desde que ulteriormente seja ratificado pela mesma autoridade (Quando o funcionamento da sociedade depender de aprovação da autoridade, sem esta não poderá ser feito o registro.) Art. 119, parágrafo único.

    B) Correta

    C) Errada 

    D) Errada - Havendo tentativa de registro de sociedade que tenha por objeto a prática de atos que estimulem condutas que ponham em risco a tranquilidade das pessoas e o bem-estar social, cabe ao Oficial do Registro Civil de Pessoas Jurídicas negar-se a efetuar o registro e devolver ao apresentante o ato constitutivo (de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá).  Art. 115, parágrafo único.

  • CNFE TJPR, ART 421, III:

    É VEDADO O REGISTRO

    (...)

    III - houver, na mesma comarca, o registro de sociedades, associações e fundações com a MESMA OU SEMELHANTE DENOMINAÇÃO

  • Alguém sabe o embasamento legal dessa letra B?

  • Código de normas do RS:

    Art. 215 - É vedado o registro:

    III - NO MESMO SERVIÇO, de sociedades simples, associações, organizações religiosas, sindicatos e fundações com IDÊNTICA DENOMINAÇÃO...

    a quem esteja estudando para o RS.

  • principio da novidade e veracidade da denominacao da PJ

    Código de Normas SC

    Art. 590. É vedado o registro:

    V – de pessoa jurídica com idêntica denominação e localizada na mesma comarca.

  • Conferi agora no Código de Normas local (<http://www.irib.org.br/files/obra/Cdigo_de_Normas_TJ_MA.pdf>) e não encontrei qualquer embasamento normativo para respaldar a correção dessa letra B. Se alguém encontrar, por favor avise aqui.

  • Entre a B e D escolha a B:

    D) Havendo tentativa de registro de sociedade que tenha por objeto a prática de atos que estimulem condutas que ponham em risco a tranquilidade das pessoas e o bem-estar social, cabe ao Oficial do Registro Civil de Pessoas Jurídicas negar-se a efetuar o registro e devolver ao apresentante o ato constitutivo.

    A lei não trata de tranquilidade como requisito, neste sentido, art. 115 da LRP.

  • D- sobrestar e suscitar dúvida:

    Art. 115. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.                       

    Parágrafo único. Ocorrendo qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.

  • CC Art. 1.163. O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro.

    • Parágrafo único. Se o empresário tiver nome idêntico ao de outros já inscritos, deverá acrescentar designação que o distinga.

    Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.

    • Parágrafo único. O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo o território nacional, se registrado na forma da lei especial.
  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre as competências do cartório de registro civil das pessoas jurídicas. Necessário, portanto, ter em mente a lei 6.015/1973 os artigos 114 a 126 da Lei de Registros Públicos.
    Importante mencionar que a "lei seca" é bastante cobrada nas questões referentes ao registro civil das pessoas jurídicas, devendo o candidato ter bem identificada as competências trazidas no artigo 114, seus incisos e parágrafo único, os quais serão a seguir transcritos.
    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                    

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;
    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.                
    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.


    Sendo assim, vamos à análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 119 da Lei 6015/1973 e seu parágrafo único a existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos e quando o funcionamento da sociedade depender de aprovação da autoridade, sem esta não poderá ser feito o registro.
    B) CORRETA - Proteção ao nome resguardada na lei 9279/1996 e que veda o registro da pessoa jurídica com identificação idêntica e mesma área de atuação. 
    C) INCORRETA - A proteção ao nome e a marca se dá junto ao INPI e regulado pela lei 9279/1996.
    D) INCORRETA - A teor do artigo 115 da Lei 6015/1973 não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes e ocorrendo qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.       


    Gabarito do Professor: Letra B.


ID
2408467
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Marque a alternativa correta quanto ao registro civil de pessoas jurídicas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: (Renumerado do art. 115 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos. 

    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.

     

    Art. 115. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.

  • essa questão foi de atenção:

    ILÍCITO  LÍCITO  o I determinou o ponto na questao. ufaaaa

         
  • Eu fiquei 10 minutos tentando enxergar o erro da B.

  • Que maldade nessa II ein

  • Como dizia um colega do preparatório da OAB: "essa foi capciosa". kkkkkkkkkkk

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre o cartório de registro civil das pessoas jurídicas. Para tanto, é preciso estar atento aos artigos 114 a 126 da Lei 6015/1973.


    Vamos a análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 114, I da Lei 6015/1973.
    B) INCORRETA - A questão traz uma pegadinha ao candidato. Não poderá ser registrado o ato constitutivo que tenha objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos e não lícitos como colocado na questão, tal como disposto no artigo 115 da Lei 6015/1973.
    C) INCORRETA - A teor do artigo 114, II, no registro civil das pessoas jurídicas serão inscritas as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.
    D) INCORRETA -  A teor do artigo 114, II, no registro civil das pessoas jurídicas serão inscritos os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.  


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

ID
2408470
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta, consoante à Lei 6.015/73:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D. Art 117 da Lei 6.015/73.

    Letra a: A ordem é cronológica e alfabética. Art. 118 da Lei 6.015/73.

    Letra b: Começa com o registr. Art. 119 da Lei 6.015/73.

    Letra c: Art. 119, § único, lei 6.015/73.

  • a) Os oficiais farão índices, pela ordem de prioridade, de todos os registros e arquivamentos, podendo adotar o sistema de fichas, mas ficando sempre responsáveis por qualquer erro ou omissão.

    Art. 118. Os oficiais farão índices, pela ordem cronológica e alfabética, de todos os registros e arquivamentos, podendo adotar o sistema de fichas, mas ficando sempre responsáveis por qualquer erro ou omissão.  

    Obs.  ordem é cronológica e alfabética

     

    b) A existência legal das pessoas jurídicas só começam com a publicação do registro de seus atos constitutivos. 

    Art. 119. A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos.

     

    c) Quando o registro da sociedade depender de aprovação da autoridade, sem esta o registro poderá ser realizado e posteriormente confirmado. 

    Art. 119. Parágrafo único. Quando o funcionamento da sociedade depender de aprovação da autoridade, sem esta não poderá ser feito o registro.

     

    d) Todos os exemplares de contratos, de atos, de estatuto e de publicações, registrados e arquivados serão encadernados por periódicos certos, acompanhados de índice que facilite a busca e o exame.

    Art. 117. Todos os exemplares de contratos, de atos, de estatuto e de publicações, registrados e arquivados serão encadernados por periódicos certos, acompanhados de índice que facilite a busca e o exame.


ID
2408479
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No tocante ao registro de pessoas jurídicas serão matriculadas, consoante à Lei 6.015/73:

I. Os jornais e demais publicações periódicas.

II. As oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas.

III. As empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas.

IV. As empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.015/73.

    RCPJ:

    Art. 116. Haverá, para o fim previsto nos artigos anteriores, os seguintes livros: (Renumerado do art. 117 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - Livro A, para os fins indicados nos números I e II, do art. 114, com 300 folhas;

    II - Livro B, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias, com 150 folhas.

  • I. Os jornais e demais publicações periódicas. (CORRETA: art. 122, I, caput Lei nº 6.015/73)

    II. As oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas. (CORRETA: art. 122, II, caput Lei nº 6.015/73)

    III. As empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas. (CORRETA: art. 122, III, caput Lei nº 6.015/73)

    IV. As empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias. (CORRETA: art. 122, IV, caput Lei nº 6.015/73)

  •                                                                  Do Registro Civil de Pessoas Jurídicas

     

    Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados:

    I - os jornais e demais publicações periódicas;

    II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;

    III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;

    IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.

     

     

     

     

  • A questão exige o conhecimento do candidato sobre o cartório de registro civil das pessoas jurídicas e traz quatro assertivas sobre as hipóteses de matrícula na referida serventia. 


    Primeiramente, é preciso observar que o conteúdo da questão é sobre o título III, capítulo III da Lei 6.015/1973, que dispõe sobre o registro civil das pessoas jurídicas, especificamente sobre o registro de jornais, oficinas impressoras, empresas de radiofusão e agências de notícias.




    Assim, é oportuna a transcrição dos artigos 122 que dispõe que no registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados:                   


    I - os jornais e demais publicações periódicas;

    II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;

    III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;


    IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.




    Desta maneira, todas as assertivas trazidas na questão são verdadeiras e traduzem a literalidade do artigo 122 da Lei 6015/1973. Portanto, a alternativa correta é a letra D. 



    Gabarito do Professor: Letra D.



ID
2484757
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) O livro B do Registro Civil de Pessoas Jurídicas deve conter 200 folhas e nele ser feita a matricula dos jornais.
    Livro B, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias, com 150 folhas

     

    b) O livro A do Registro Civil de Pessoas Jurídicas deve conter 200 folhas.  
    Livro A, para os fins indicados nos números I e II, do art. 114, com 300 folhas

     

    CORRETA
    c) No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis.
    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:
    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

     

    d) Quando o funcionamento da sociedade depender de aprovação da autoridade, mesmo sem essa aprovação poderá ser feito o registro.
    Quando o funcionamento da sociedade depender de aprovação da autoridade, sem esta não poderá ser feito o registro.

     

  • Alternativa C. (conforme a Lei 6015)

    O correto seria a banca perguntar: Conforme a Lei 6015, porque já não mais se registra sociedade civil.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a competência do cartório de registro civil das pessoas jurídicas, bem como como é feita a escrituração dos livros da referida serventia. 
    No registro civil das pessoas jurídicas serão inscritos, a teor do artigo 114 da Lei 6015/1973, os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;  as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas. e os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.
    No livro A, que  terá 300 folhas, será feita a inscrição dos contratos, dos atos constitutivos, do estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública, bem como das sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas, a teor do artigo 116, I da Lei 6015/1973.
    Já no livro B, composto por 150 folhas, será destinado para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias, com 150 folhas, conforme consta no artigo 116, II da Lei de Registros Públicos.
    Imperioso destacar que a teor do artigo 119 da Lei 6015/1973 a existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos e conforme consta no parágrafo único quando o funcionamento da sociedade depender de aprovação da autoridade, sem esta não poderá ser feito o registro.
    Portanto, a única resposta correta é a contida na letra C.
    GABARITO: LETRA C


ID
2484781
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    /

    A) 

    Art. 115. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.                       (Renumerado com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Parágrafo único. Ocorrendo qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.

    B) 

    Art. 118. Os oficiais farão índices, pela ordem cronológica e alfabética, de todos os registros e arquivamentos, podendo adotar o sistema de fichas, mas ficando sempre responsáveis por qualquer erro ou omissão. 

    C)

    Art. 119. A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos.   

    D)

    As patentes serão registradas em órgão distinto, necessário para preservação da propriedade industrial.

  • a) No Registro Civil de Pessoas Jurídicas havendo suspeita de atividades ilícitas só após concluído o processo é que o oficial poderá suscitar dúvida ao Juiz competente.

    R: FALSO: Art. 115. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes. Parágrafo único. Ocorrendo qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.

     

    b) Aos oficiais de Registro Civil de Pessoas Jurídicas é vedado a adoção do sistema de fichas.

    R: FALSO: Art. 118. Os oficiais farão índices, pela ordem cronológica e alfabética, de todos os registros e arquivamentos, podendo adotar o sistema de fichas, mas ficando sempre responsáveis por qualquer erro ou omissão. 

     

    c) A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos.

    R: VERDADEIRO: Art. 119. A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos.

     

    d)As patentes, para obter proteção legal, devem ser registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    R: FALSO: lei 9279, Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o cartório de registro civil das pessoas jurídicas, o qual está disciplinado nos artigos 114 a 126 da Lei de Registros Públicos. 
    É preciso que o candidato esteja atento às atribuições do cartório de registro civil das pessoas jurídicas, sabendo que nele serão inscritos os atos constitutivos, contratos, estatutos e compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, fundações, associações de utilidade pública, sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas na lei comercial, partidos políticos, além das matrículas de jornais, períodicos, oficinas de impressoras, agências de notícias e empresas de radiofusão. 
    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - Havendo a suspeita de que se trate de atividade ilícita, o processo de registro será sobrestado e o oficial suscitará dúvida ao juiz, nos moldes do artigo 115, parágrafo único.
    B) INCORRETA - O artigo 118 permite que o oficial adote facultativamente o sistema de fichas no cartório de registro civil das pessoas jurídicas. 
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 119 da Lei de Registros Públicos. 
    D) INCORRETA - As patentes são registradas no INPI conforme lei 9279/1996 e não no cartório de registro civil das pessoas jurídicas.
    GABARITO: LETRA C





ID
2531755
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, todas as assertivas estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o disposto no art. 116 da Lei nº 6.015/73, a Serventia de Registro Civil das Pessoas Jurídicas possui apenas dois Livros, o "A" e o "B".

  • ALTERNATIVA -  D- Está errada, porque não  existe o Livro “C”

     

         Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                    

     

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

     

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

     

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.      

                 

    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.

     

        Art. 116. Haverá, para o fim previsto nos artigos anteriores, os seguintes livros:         

     

    I - Livro A, para os fins indicados nos números I e II, do art. 114, com 300 folhas;

     

    II - Livro B, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias, com 150 folhas.

  • A) LRP, Art. 114. No RCPJ serão inscritos: I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

     

    B) LRP, Art. 114. No RCPJ serão inscritos: II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

     

    C) LRP, Art. 114. No RCPJ serão inscritos: III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.

     

    D) LRP, Art. 116: 

    Art. 116. Haverá, para o RCPJ, os seguintes livros: (Renumerado do art. 117 pela Lei 6.216/75).

    I - Livro A, para inscrição dos contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas (I e II, 114), com 300 folhas;

    II - Livro B, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias, com 150 folhas.

  • A = fundações, associações (300 fls); B = impresas gráficas, de rádio ,etc... (150 fls), Livro de Protocolo Geral. Não confundir com os livros do RCPN: A = Nascimento, B = Casamento e C = Óbitos

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre as competências do cartório de registro civil das pessoas jurídicas. Necessário, portanto, ter em mente a lei 6.015/1973 os artigos 114 a 126 da Lei de Registros Públicos.
    Importante mencionar que a "lei seca" é bastante cobrada nas questões referentes ao registro civil das pessoas jurídicas, devendo o candidato ter bem identificada as competências trazidas no artigo 114, seus incisos e parágrafo único, os quais serão a seguir transcritos.
    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                    

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.                

    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.

    Sendo assim, vamos a análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 114, I da Lei 6.015/1973.
    B) CORRETA - Redação do artigo 114, II da Lei de Registros Públicos.
    C) CORRETA - Reprodução do artigo 114, III da Lei 6.015/1973.
    D) FALSA -  Pelo Novo Código de Normas do Extrajudicial Mineiro, em seu artigo 484, existem dois tipos de livros obrigatórios no cartório de registro civil das pessoas jurídicas. O livro A,  para os registros dos contratos, atos constitutivos, estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias,fundações, associações de utilidade pública, sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas, bem como dos partidos políticos  e o livro B para para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias. Poderá haver ainda, facultativamente, o livro de Protocolo para apontamento de todos os títulos apresentados a registro.
    GABARITO: LETRA D
    DICA: Nos cartórios de registro civil das pessoas jurídicas serão registrados os diretórios municipais dos partidos políticos, quando deverão apresentar ata de aprovação de criação e/ou eleição do diretório municipal e cópia da última alteração estatutária do partido conforme Orientação Técnica do IRTDPJ Brasil. (extraído do site do IRTDPJ Brasil em agosto de 2020).








ID
2685469
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação ao registro civil de pessoas jurídicas assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: pessoas jurídicas de direito privado.

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos. 

     

    LETRA B: SALVO as anônimas,

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

     

    LETRA C:

    Art. 115. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.  

     

    LETRA D

    Art. 119. Parágrafo único. Quando o funcionamento da sociedade depender de aprovação da autoridade, sem esta não poderá ser feito o registro.

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre as competências do cartório de registro civil das pessoas jurídicas. Necessário, portanto, ter em mente a lei 6.015/1973 os artigos 114 a 126 da Lei de Registros Públicos.
    Importante mencionar que a "lei seca" é bastante cobrada nas questões referentes ao registro civil das pessoas jurídicas, devendo o candidato ter bem identificada as competências trazidas no artigo 114, seus incisos e parágrafo único, os quais serão a seguir transcritos.
    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                    

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.                

    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.

    Sendo assim, vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - Nos cartórios de registro civil das pessoas jurídicas são inscritas as pessoas jurídicas de direito privado, como previsto no artigo 114, I da Lei 6015/1973.
    B) INCORRETA - As sociedades anônimas não podem ser inscritas nos cartórios de registro civil das pessoas jurídicas, conforme prevê o artigo 114, II da Lei 6015/1973.
    C) INCORRETA  - A teor do artigo 115 da Lei 6015/1973 não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.     
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 119, parágrafo único da Lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA D








ID
2685886
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos serão inscritos no:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.015

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                   

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.                    

  • Essa foi fácil de marcar! A alternativa ‘c’ é a nossa resposta! Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, V, CC), devendo seus atos constitutivos serem registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Após o registro no cartório – que para as pessoas jurídicas é requisito para a aquisição de personalidade jurídica –, o novo partido deverá registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. 

    Gabarito: C

  • GABARITO C

    Registro Civil de Pessoas Jurídicas 

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre a competência para o registro dos atos constitutivos e estatutos dos partidos políticos. 
    O artigo 114 da Lei 6015/1973 dispoõe que no Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: 
    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas. III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos. 
    No parágrafo único dispõe ainda que lá também será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.
    Desta forma, cabe ao cartório de registro civil das pessoas jurídicas o registro dos atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.
    GABARITO: LETRA C

  • Gabarito letra "C"

    Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, V, CC), devendo seus atos constitutivos serem registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    Após o registro no cartório – que para as pessoas jurídicas é requisito para a aquisição de personalidade jurídica –, o novo partido deverá registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. 

    Professora

    Nathalia Masson | Direção Concursos


ID
2689000
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • respondeu a opção C.

  • lei 6015/73.

    A) A sociedade anônima é uma empresa com fim lucrativo que tem o seu capital social dividido em ações, que podem ser negociadas livremente. Portanto o registro ocorrerá na Junta Comercial Estadual.

    B) Autarquia e Empresa Publica, são criadas por lei. Dispensando o registro.

    C) CORRETA - Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    D) pessoas juridicas de direito publico interno, são a união, os estados, os municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei, logo não serão inscritos os atos no RCPJ

  • A questão espera do candidato o conhecimento sobre quais atos são levados a registro no cartório de registro civil das pessoas jurídicas. 
    Fundamental, portanto, ter em mente o artigo 114 da Lei 6015/1973:

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:  I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas. III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.  Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.
    Sendo assim, vamos a análise das alternativas:
    A) FALSA - As sociedades anônimas são levadas a registro no Registro Mercantil das Pessoas Jurídicas a cargo das Juntas Comerciais do Estado.
    B) FALSA - As autarquias são criadas por lei e sua existência se dá com a edição da lei específica de sua criação. Portanto, não é levada a registro em cartório. Por sua vez, a empresa pública tem sua criação autorizada por lei mas deve ser levada a registro em cartório seu estatuto ou contrato social  para ter sua existência.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 114, I da Lei 6015/1973.
    D) FALSA - As pessoas jurídicas de direito público interno são criadas por lei e, portanto, não são levadas a registro em cartório.
    GABARITO: LETRA C







ID
2689396
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos


I. Os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública.

II. Os imóveis cujo domínio pertencer às pessoas jurídicas de direito privado.

III. As sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

IV. Os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • ACEITO - B

  • GABARITO B

    QUESTIONÁVEL.

    .

    III. As sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    Sociedade Civis?????

    Não se utiliza mais essa nomenclatura há muito tempo.

  • Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                    

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.

    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.

  • As sociedades empresárias levam seus atos constitutivos à junta comercial e são registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, as simples apenas são registradas neste - Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    Logo: as sociedades são sempre registradas no mesmo tipo de serventia, exceto as anônimas.


  • O  artigo 114 da Lei 6.015/73 define os atos que serão inscritos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. O referido artigo responde os itens I,III e IV mencionados na questão, exceto o item II. O registro de imóveis que pertença a Pessoa Jurídica é realizado no Cartório de Registro de Imóveis.

    I. CORRETA.Os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II. INCORRETA.Os imóveis cujo domínio pertencer às pessoas jurídicas de direito privado.
    O registro de imóveis que pertença a Pessoa Jurídica é realizado no Cartório de Registro de Imóveis.

    III. CORRETA.As sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: (...)
    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    IV.Os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: (...)
    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • Resposta:

    I. Os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública. Correta (Art. 114, I, Lei 6015/73)

    II. Os imóveis cujo domínio pertencer às pessoas jurídicas de direito privado. Incorreta ( Não se registra imóveis no RCPJ)

    III. As sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas. Correta (Art. 114, II, Lei 6015/73)

    IV. Os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.Correta (Art. 114, III, Lei 6015/73)

    Letra; B

  • Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                     

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.                     

    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.

  • Parece-me que a disposição do art. 114, II, da Lei 6.015/73 encontra-se tacitamente derrogada pelas Leis 8.934/94 (art. 32) e 10.406/02 - Código Civil (art. 967), haja vista que a legislação não obriga a duplo registro (no RCPJ e na Junta Comercial). Se o enunciado tivesse mencionado "de acordo com a Lei 6.015/73", não teria dúvidas em concordar com o gabarito; porém, da forma aberta como constou no enunciado, tenho para mim que a questão deveria ser anulada, por ausência de resposta correta.

  • GABARITO B

    apenas II INCORRETA


ID
2689420
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em se tratando de um imóvel pertencente a uma pessoa jurídica de direito privado, a servidão ambiental deverá ser averbada:

Alternativas
Comentários
  • ACEITOU  - C

  • Gabarito C

    Lei 6.015/73 -  Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. (nova redação pela Lei no 6.216, de 1975).

    II - a averbação:

    23. da servidão ambiental.

  • Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. 

    I - o registro:    

    6) das servidões em geral;

    II - a averbação:    

    3. da servidão ambiental.    

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre a competência para registro de servidão ambiental em imóvel pertencente a pessoa jurídica de direito privado. 
    O candidato deverá lembrar do artigo 167 da Lei 6015/1973 que disciplina o que será feito no cartório de registro de imóveis, além da matrícula. No referido dispositivo, no inciso II, nº 23, encontra-se a servidão como ato a ser averbado no registro de imóveis.
    Desta maneira, o gabarito correto é registro de imóveis. 
    GABARITO: LETRA C








ID
2880481
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que se refere aos conceitos e às características das operações com cartórios, julgue o item seguinte.


No registro civil de pessoas jurídicas, serão inscritas as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, inclusive as anônimas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "Errado"

    Lei 6.015/73

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

  • Atualmente esse registro deverá ser realizada na Junta Comercial.

    Sociedade Civil não existe mais, essa denominação era dada àquelas sociedades que não se enquadravam na lista dos atos de comércio, impedidas desta forma de serem registradas na junta.

    Um exemplo eram as sociedades de prestação de serviços.

    Hoje existe uma delimitação mais clara, a sociedade que exerce atividade empresarial - registra na junta;

    a que não são consideradas empresarias serão registradas no RCPJ


  • A presente questão encontra-se respaldo legal do 114, II, da Lei 6.015/73. Vejamos:

     Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    Depreende-se do artigo supra colacionado que o erro da assertiva em comento reside na parte final, ao incluir sociedade anônima com uma das hipóteses de inscrição perante o Registro Civil de Pessoas Naturais.
    Todavia, a sociedade anônima não é inscrita no Registro Civil de Pessoas Civis, mas na Junta Comercial.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADA.

  • GABARITO: ERRADO.


ID
2952694
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Os jornais ou outras publicações periódicas devem ser matriculados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e o pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    LEI 6015

    Art. 123. O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes:

    I - no caso de jornais ou outras publicações periódicas:

    a) título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras, esclarecendo, quanto a estas, se são próprias ou de terceiros, e indicando, neste caso, os respectivos proprietários;

    b) nome, idade, residência e prova da nacionalidade do diretor ou redator-chefe;

    c) nome, idade, residência e prova da nacionalidade do proprietário;

    d) se propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo estatuto ou contrato social e nome, idade, residência e prova de nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a assertiva que NÃO apresenta informações necessárias para matricular jornais e outras publicações periódicas.

    O fundamento da questão está nos artigos da Lei 6.015/1973.

    A) Correta. Art. 123. O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes:
    I - no caso de jornais ou outras publicações periódicas:
    c) nome, idade, residência e prova da nacionalidade do proprietário;

    B) Correta. Art. 123. O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes:
    I - no caso de jornais ou outras publicações periódicas:
    b) nome, idade, residência e prova da nacionalidade do diretor ou redator-chefe;

    C) Correta. Art. 123. O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes:
    I - no caso de jornais ou outras publicações periódicas:
    a) título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras, esclarecendo, quanto a estas, se são próprias ou de terceiros, e indicando, neste caso, os respectivos proprietários;

    D) Incorreta. Nome, idade, residência e prova de nacionalidade do jornalista responsável pelos serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas.

    As informações mencionadas na assertiva "d" não consta na legislação no que tange ao pedido de matrícula de jornais e outras publicações.

    E) Correta. Art. 123. O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes:
    I - no caso de jornais ou outras publicações periódicas:
    d) se propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo estatuto ou contrato social e nome, idade, residência e prova de nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • Gabarito D

    Nome; Idade; Residência e Nacionalidade dos seguintes indivíduos:

    Proprietário: Jornais; Empresas Noticiosas; e Oficinas Impressoras.

    Gerente: Empresas noticiosas e Oficinas Impressoras.

    Direito/Redator: Jornais e Radiodifusoras.

    O acerto da questão não precisava decorar o correto, mas saber que o jornalista não está no rol de sujeitos a identificar.


ID
2963068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 6.015/1973 e levando em conta que não existe lei estadual específica em sentido diverso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

    Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.           (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

    § 1º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes:  (...)

    II - o registro civil de pessoas jurídicas;      (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

    III - o registro de títulos e documentos;  

    Art. 2º Os registros indicados no § 1º do artigo anterior ficam a cargo de serventuários privativos nomeados de acordo com o estabelecido na Lei de Organização Administrativa e Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios e nas Resoluções sobre a Divisão e Organização Judiciária dos Estados, e serão feitos:   (...) II - os dos itens II e III, nos ofícios privativos, ou nos cartórios de registro de títulos e documentos;   

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A assertiva correta encontra-se amparada nos artigos 1º e 2º da Lei 6.015/73. Vejamos:

    Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.

    § 1º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes:
    I - o registro civil de pessoas naturais;
    II - o registro civil de pessoas jurídicas; 
    III - o registro de títulos e documentos; 
    IV - o registro de imóveis.

    § 2º Os demais registros reger-se-ão por leis próprias.
    § 3º Os registros poderão ser escriturados, publicitados e conservados em meio eletrônico, obedecidos os padrões tecnológicos estabelecidos em regulamento.

    Art. 2º Os registros indicados no § 1º do artigo anterior ficam a cargo de serventuários privativos nomeados de acordo com o estabelecido na Lei de Organização Administrativa e Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios e nas Resoluções sobre a Divisão e Organização Judiciária dos Estados, e serão feitos:
    (...)
    II - os dos itens II e III, nos ofícios privativos, ou nos cartórios de registro de títulos e documentos;

    Ou seja, a Lei de Registros Públicos permite a cumulação das serventias do Registro de Títulos e Documentos com o Registro Civil de Pessoas Naturais.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.

  • Cuidado: no comentário do professor há um erro!!! Parte final lê se: Ou seja, a Lei de Registros Públicos permite a cumulação das serventias do Registro de Títulos e Documentos com o Registro Civil de Pessoas Jurídicas. E não pessoas Naturais.

  • Lei 8.935

     Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:

           I - tabeliães de notas;

           II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;

           III - tabeliães de protesto de títulos;

           IV - oficiais de registro de imóveis;

           V - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;


ID
2963128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Luiz deseja inscrever, em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, ato constitutivo de fundação destinada a manipular produtos químicos de uso não autorizado no Brasil, para fins de pesquisa científica.


Nessa situação hipotética, à luz da legislação pertinente, é correto afirmar que a inscrição registral

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA E.

    LEI 6.015/73.

    Artigo 115. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA, no que tange ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    Assim, de acordo com artigo 115 da Lei 6.015/1973: "Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes."

    Portanto, a assertiva "e" apresenta uma hipótese que não é passível de registro haja vista que a atividade é considerada ilícita.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.
  • Olá!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.


ID
2971978
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

São registrados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas:

Alternativas
Comentários
  • Gab A

    Dec 7107

    § 2º. A personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas será reconhecida pela República Federativa do Brasil mediante a inscrição no respectivo registro do ato de criação, nos termos da legislação brasileira, vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro do ato de criação, devendo também ser averbadas todas as alterações por que passar o ato.

    O que se registra no cartório de registro civil das pessoas jurídicas?

    R. Assim como nas juntas comerciais se registram as sociedades comerciais, nos cartórios de pessoas jurídicas são registradas as sociedades civis.

    Dessa forma, no registro civil de pessoas jurídicas serão inscritos, nos termos do art. 114 da Lei 6.015/73:

    a) Os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas, ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    b) As sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas;

    c) Os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.  

    Devem ser registradas, ainda, as alterações contratuais, estatutárias, atas, balanços, livros contábeis ou de atas ou quaisquer outros documentos relativos a essas instituições, para validade contra terceiros. Ademais, nesse cartório será feita a matrícula dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias.

     

    2. Qual é a obrigatoriedade do registro?

    R. Assim como uma pessoa, ao nascer, deve ser registrada, estas entidades devem também ser inscritas no cartório do registro civil das pessoas jurídicas logo após serem constituídas. Enquanto não registradas, todos os sócios ou associados respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

     

    3. Quais as sociedades devem ser registradas?

    R. Devem ser registradas as sociedades simples e as cooperativas (art. 1.150 do Código Civil).

  • A – Tratado. Artigo 3º. § 2º. A personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas será reconhecida pela República Federativa do Brasil mediante a inscrição no respectivo registro do ato de criação, nos termos da legislação brasileira, vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro do ato de criação, devendo também ser averbadas todas as alterações por que passar o ato.

     

    B – CC. Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (); e, simples, as demais. Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa. Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

     

    C - Tratado. Artigo 3º. A República Federativa do Brasil reafirma a personalidade jurídica da Igreja Católica e de todas as Instituições Eclesiásticas que possuem tal personalidade em conformidade com o direito canônico, desde que não contrarie o sistema constitucional e as leis brasileiras, tais como Conferência Episcopal, Províncias Eclesiásticas, Arquidioceses, Dioceses, Prelazias Territoriais ou Pessoais, Vicariatos e Prefeituras Apostólicas, Administrações Apostólicas, Administrações Apostólicas Pessoais, Missões Sui Iuris, Ordinariado Militar e Ordinariados para os Fiéis de Outros Ritos, Paróquias, Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica.  

     

    D – CF. Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

     

    E - EOAB. Art. 15. § 1 A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

  • GAB A.

    .

    Apenas complementando o comentário do Srº Leo Milani.

    SOCIEDADE CIVIL era uma sociedade entre pessoas para o exercício de uma atividade lucrativa que não se enquadrava no rol dos atos de comércio que eram listados em regulamento.

    Um exemplo eram as sociedades de prestação de Serviços para recolhimento de lixo doméstico. Com a promulgação do Novo Código Civil Brasileiro essas sociedades passaram a ser registradas nas Juntas Comerciais, foram cancelados os Registros nos RCPJ e realizados registros na Junta.

    Desta forma, por mais que a Lei 6015 fale em registros de Sociedades Civis deve ser realizada uma releitura com base no disposto no CC/2002.

    Outra informação, Cooperativa por mais que seja uma sociedade simples será registrada na Junta Comercial.

  • O registro das entidades previstas em lei no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tem como principal efeito a aquisição de personalidade jurídica. 
    A) os atos de criação de Administrações Apostólicas da Igreja Católica. 
    CORRETA.  
    As Administrações Apostólicas da Igreja Católica são Instituições Eclesiásticas, conforme descrito no caput do art. 3º (abaixo transcrito) e devem ser registradas para ter personalidade jurídica, §2º do art. 3º, tudo conforme previsto no decreto n.º 7107/10 que promulga o acordo entre o governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, firmado na Cidade do Vaticano. 
    Art. 3º “A República Federativa do Brasil reafirma a personalidade jurídica da Igreja Católica e de todas as Instituições Eclesiásticas que possuem tal personalidade em conformidade com o direito canônico, desde que não contrarie o sistema constitucional e as leis brasileiras, tais como Conferência Episcopal, Províncias Eclesiásticas, Arquidioceses, Dioceses, Prelazias Territoriais ou Pessoais, Vicariatos e Prefeituras Apostólicas, Administrações Apostólicas, Administrações Apostólicas Pessoais, Missões Sui Iuris, Ordinariado Militar e Ordinariados para os Fiéis de Outros Ritos, Paróquias, Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica. 
    § 1º. A Igreja Católica pode livremente criar, modificar ou extinguir todas as Instituições Eclesiásticas mencionadas no caput deste artigo.
    § 2º. A personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas será reconhecida pela República Federativa do Brasil mediante a inscrição no respectivo registro do ato de criação, nos termos da legislação brasileira, vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro do ato de criação, devendo também ser averbadas todas as alterações por que passar o ato."
    O registro deve ser feito nos termos da legislação brasileira, sendo assim o registro cabe ao RCPJ. 

    B) os estatutos das sociedades civis anônimas. 
    INCORRETA, conforme disposição legal expressa, art. 144, II, LRP.
    "Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:
    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; 
    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, SALVO AS ANÔNIMAS. 
    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos. Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967. "
    A sociedade Anônima é sempre empresária, o que já afastaria o seu registro no RCPJ.

    C) os estatutos de criação da Igreja Católica.
    INCORRETA, o decreto 7107/10 traz o estatuto jurídico da igreja católica no Brasil, decorrente de acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé, portanto não há dúvidas acerca do reconhecimento de personalidade jurídica à Igreja Católica, inclusive o art. 3º do decreto (descrito na alterativa A) fala expressamente que se REAFIRMA a personalidade jurídica da igreja católica, sendo assim não há que se falar em registro do seu estatuto de criação, o que deverá ser registrado são as instituições eclesiásticas, por força da exigência feita no §2º do art. 3º do decreto "personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas será reconhecida pela República Federativa do Brasil mediante a inscrição no respectivo registro"
    D) as fundações de direito público. 
    INCORRETA.As fundações de direito público são criadas por lei e não dependem de registro, são as denominadas autarquias fundacionais ou fundação autárquica. Não há necessidade de registro conforme disposição expressa na Consolidação Normativa Notarial e Registral do estado do RS, onde ocorreu a prova, vejamos: 
    “Art. 211 – Aos Oficiais do Registro Civil de Pessoas Jurídicas compete: a) registrar os atos constitutivos ou os estatutos das associações, das organizações religiosas, dos sindicatos e das fundações, exceto as de direito público;" 
    E) as sociedades de advogados. 
    INCORRETA. A sociedade de advogados é registrada na OAB. Conforme previsão expressa no art. 15 do Estatuto da OAB: “Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada § 1o A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. nesta Lei e no regulamento geral. “ 
    Gabarito do Professor A
  • Errei hoje, errei na prova e, se responder daqui a um mês, errarei novamente

  • Qual a diferença da A pra C?

  • FUNDAÇÃO PRIVADA - Registra no RCPJ e precisa de participação do MP - LRP art 114

    FUNDAÇÃO PÚBLICA - autorizada por lei, atribuições regulamentada por LC e registro na Junta comercial - CF 37, XIX


ID
2972278
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Legislação aplicada ao RS....

    CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA NOTARIAL E REGISTRAL CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    Art. 238 – Sem prejuízo da competência da Secretaria da Receita Federal, os Oficiais poderão registrar, certificar e autenticar os livros contábeis obrigatórios da associação, organização religiosa, sindicato, fundação ou sociedade simples, ou as fichas ou microfilmes substitutivos dos livros, cujos atos constitutivos estejam registrados na comarca do Serviço.

  • A resposta para a questão, o candidato encontra no consolidação normativa notarial e registral do estado do RS. 
    A) tem efeito declarativo para as fundações.

    Fundações são pessoas jurídicas de direito privado, conforme previsto no art. 44, III, CC e o seu registro tem efeito constitutivo, não declarativo, por determinação legal, art. 45, CC : “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo". O art. 119 da LRP também prevê que “ a existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos."

    B) não comporta matrícula de jornais publicados em língua estrangeira.

    Não há vedação legal para a publicação em outra língua.

    C) a empresa de radiodifusão não matriculada é considerada clandestina, sem que a lei não preveja punição para a clandestinidade.

    A lei prevê a punição de multa, art. 124 da LRP.

    D) é possível o registro de pessoas jurídicas com denominações semelhantes e com potencial de gerar confusão, desde que não idênticas.

    Conforme dispõe o inc. III do art. 215 da consolidação normativa de direito notarial e registral do estado do RS a assertiva está errada, veja:
    Art. 215 – É vedado o registro: I – de quaisquer atos relativos às associações, organizações religiosas, sindicatos, fundações e sociedades simples, se os atos constitutivos não estiverem registrados no Serviço; II – de firmas individuais; III – no mesmo Serviço, de sociedades simples, associações, organizações religiosas, sindicatos e fundações com idêntica denominação, ou com qualificações semelhantes, suscetíveis a confundi-las; IV – dos serviços concernentes ao Registro do Comércio, por constituir atribuição exclusiva das Juntas Comerciais; V – em qualquer Serviço, de sociedades com objetivo jurídico-profissional.

    E) poderão ser registrados, certificados e autenticados livros contábeis obrigatórios de pessoas jurídicas cujos atos constitutivos estejam registrados na mesma unidade.

    Assim prevê o artigo 238 da consolidação normativa notarial e registral do RS “Art. 238 – Sem prejuízo da competência da Secretaria da Receita Federal, os Oficiais poderão registrar, certificar e autenticar os livros contábeis obrigatórios da associação, organização religiosa, sindicato, fundação ou sociedade simples, ou as fichas ou microfilmes substitutivos dos livros, cujos atos constitutivos estejam registrados na comarca do Serviço". Alternativa Correta.

    Gabarito do Professor E
  • Desculpem o devaneio, mas na alternativa "c" consta "sem que a lei não preveja"... essa dupla negativa não equivale a uma afirmação? E se está afirmando que a lei prevê sanção, está correto (multa de 2 salários mínimos, conforme art. 124, caput, da LRP)

  • Arthur, concordo. Tenho a impressão que as questões desta área (notarial e registral) não são feitas com observância à semântica dos termos.

  • Pensei o mesmo Arthur... ufaaa... não foi nessa que endoidei

  • o examinador não estudou lógica....

  • Código de Normas GO

    Art. 510. Sem prejuízo da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil –

    SRF, o oficial registrará e autenticará os livros contábeis ou não obrigatórios da associação,

    organização religiosa, sindicato, partido político, fundação ou sociedade simples, ou as fichas ou

    microfilmes substitutivos dos livros, cujos atos constitutivos estiverem registrados na comarca do

    serviço.

    Parágrafo único. A autenticação de novo livro far-se-á mediante exibição do termo de

    encerramento do livro anterior a ser registrado, e será dispensada caso este tenha sido processado

    por meio eletrônico e autenticado no serviço competente.


ID
2996506
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

“No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: os _____________, os atos constitutivos, o __________ ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das ____________ e das associações de utilidade pública; as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas; os atos constitutivos e os estatutos dos _____________ e o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias”. Marque a alternativa que completa correta e sequencialmente os espaços do enunciado, conforme o texto legal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Lei 6015/73, Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                    

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.                  

    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o .

  • Não é atoa que foi anulada. Prova tipo da pre-escola.

  • detesto comentários arrogantes! certamente o dr. thales já é do alto escalão jurídico.

    Afff

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a competência do cartório de registro civil das pessoas jurídicas. 
    A resposta a esta questão está no artigo 114 da Lei 6.015/1973 que prevê:
    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:    
    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;
    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.
    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.                   
    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.
    Sendo assim, a alternativa que traz a sequência correta para preenchimento das lacunas é a alternativa b, contratos, estatuto, fundações e partídos políticos.
    GABARITO: LETRA B

ID
3124786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Inscrevem-se no registro civil de pessoas jurídicas

Alternativas
Comentários
  • Inscrevem-se no registro civil de pessoas jurídicas

    c) atos constitutivos e estatutos dos partidos políticos.

    LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de: 

    CF/88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    CC/02

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos.

    GAB. LETRA "C"

  • ART. 8, 17, CF,

    TÍTULO II - Da Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos

    CAPÍTULO I Da Criação e do Registro dos Partidos Políticos

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (((RCPJ)) do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101, com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 dos Estados, e será acompanhado de:   (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

    I - cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;

    II - exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;

    III - relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.

    § 1º O requerimento indicará o nome e a função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido no território nacional.   (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

    § 2º Satisfeitas as exigências deste artigo, o Oficial do Registro Civil efetua o registro no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor.

    ART. 77, § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    RCPJ

    .

    .

    TÍTULO II DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

    Art. 406. Compete ao oficial do RCPJ:

    I - efetuar o registro dos contratos, atos constitutivos, estatutos ou compromissos das associações, fundações de direito privado, organizações religiosas, partidos políticos, sociedades simples e EIRELI de natureza simples que tiverem suas sedes e filiais no âmbito territorial de sua atuação;

    .

    TÍTULO III DOS LIVROS

    Art. 407. Nos Ofícios de RCPJ serão utilizados os seguintes livros:

    I - Livro de Protocolo, facultativo, com 300 folhas, para apontamento de todos os títulos apresentados a registro;

    II - Livro “A”, com 300 folhas, para os registros dos contratos, atos constitutivos, estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, fundações, associações de utilidade pública, sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas, bem como dos partidos políticos;

    PROV. 260/2013

  • A) INCORRETA, as hipotecas são registradas no registro do imóvel;

    B) INCORRETA, o registro das sociedades anônimas ocorre na junta comercial;

    C) CORRETA

    D) INCORRETA, as emancipações são registradas no registro civil da pessoa natural;

    E) INCORRETA, são registradas no cartório de registro de títulos e documentos.

    Creio que as justificativas são essas, corrijam-me se eu estiver errada.

  • GAB C

    Complementando

    Antes de setembro de 2019 o único cartório que registrava partido político é o RCPJ da Capital Federal.

    .

    Redação Antiga

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:

    Redação Atual

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de:            

  • Código Civil:

    Art. 9º Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • O partido político é pessoa jurídica de direito privado( art.44, V, Código Civil).

    As pessoas jurídicas começarão a existir legalmente com a inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo(art. 45 , CC).

  • A LRP, Lei nº 6.015/73, em seu Título III (Do Registro Civil de Pessoas Jurídicas), Capítulo I (Da Escrituração), art. 114 dispõe, in verbis:

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:  

    II - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.    

  • Vamos à análise das assertivas:

    A) As hipotecas legais, judiciais e convencionais são inscritas no REGISTRO DE IMÓVEIS e é nesse sentido a previsão do art. 167, I, 2 da Lei 6.015: “No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos: I - o registro: 2) das hipotecas legais, judiciais e convencionais". Incorreta;

    B) A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado ocorre diante do registro do seu ato constitutivo no órgão competente, de acordo com o art. 45 do CC: “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo".

    Para as sociedades empresárias, esse registro ocorre na Junta Comercial, enquanto para as demais pessoas jurídicas é no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. É o que dispõe o art. 1.150 do CC: “O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária".

    Percebam que temos as sociedades empresárias e não empresárias, sendo as sociedades por ações consideradas empresárias por força da lei, conforme preceitua o § ú do art. 982 do CC: “Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa".

    No que toca as sociedades por ações, há duas espécies: a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações. Portanto, são empresárias as sociedades anônimas, ocorrendo o seu registro na JUNTA COMERCIAL.

    Por fim, dispõe, dispõe o art. 114, II da Lei 6.015 que “no Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, SALVO AS ANÔNIMAS". Incorreta;

    C) O partido político é pessoa jurídica de direito privado (art. 44, V do CC), sendo que o § 3º do art. 44 dispõe que serão regidos por lei específica, que é a Lei 9.096/95. Dispõe o art. 7º da referida lei que ele “o partido político, após adquirir personalidade jurídica NA FORMA DA LEI CIVIL, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral". Percebam que o legislador foi claro ao dispor que adquirirá a personalidade jurídica NA FORMA DA LEI CIVIL, aplicando-se, portanto, o art. 114, III da Lei 6.015: No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: II - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos". Correta;

    D) O § ú do art. 5º trata da emancipação, que é o ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade e da capacidade civil plena, para data anterior daquela em que o menor atinge 18 anos (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 147). De acordo com o art. 9º, II do CC “serão registrados em registro público: II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz". O art. 29, IV da Lei 6.015, por sua vez, prevê que “serão registrados no registro civil de pessoas naturais: V - as emancipações" . Incorreta;

    E) A previsão do art. 127, III da Lei 6.015 é no sentido de que “no Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador". Incorreta.




    Resposta: C 
  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    O registro dos estatutos sociais da pessoa jurídica deverá ser realizado no Cartório do Registro das Pessoas Jurídicas (quando se tratar de fundação, associação ou sociedade simples) ou na Junta Comercial (quando se trate de sociedade empresarial ou microempresa).

  • CC- Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    O registro dos estatutos sociais da pessoa jurídica deverá ser realizado no Cartório do Registro das Pessoas Jurídicas (quando se tratar de fundação, associação ou sociedade simples) ou na Junta Comercial (quando se trate de sociedade empresarial ou microempresa).

    A LRP, Lei nº 6.015/73, em seu Título III (Do Registro Civil de Pessoas Jurídicas), Capítulo I (Da Escrituração), art. 114 dispõe, in verbis:

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:  

    II - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.   

  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    (...)

    V - os partidos políticos

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Paulo H M Sousa - Estratégia

    A alternativa A está incorreta, pois as hipotecas são registradas no registro do imóvel.

    A hipoteca é o direito dado ao credor de receber um bem imóvel como garantia do pagamento de uma dívida por parte do devedor.

    O registro de imóvel é o ato cartorial que declara quem é o proprietário formal e legal do imóvel, e se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra.

    A alternativa B está incorreta, dado que o registro das sociedades anônimas ocorre na junta comercial.

    As sociedades anônimas são um modelo de companhia com fins lucrativos, caracterizada por ter o seu capital financeiro dividido por ações. Os donos das ações são chamados de acionistas e, neste caso, a empresa deve ter sempre dois ou mais acionistas.

    A junta comercial é um órgão responsável pelo registro de atividades ligadas a sociedades empresariais.

    A alternativa C está correta, pois de fato, se inscrevem no registro civil os atos constitutivos e estatutos dos partidos políticos, conforme disposto pelo Art. 114 da Lei nº 6.015/73, em seu Título III (Do Registro Civil de Pessoas Jurídicas), Capítulo I (Da Escrituração):

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:

    II - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.

    A alternativa D está incorreta, dado que as emancipações são registradas no registro civil da pessoa natural.

    As emancipações são uma antecipação da capacidade civil plena, onde o menor adquire capacidade para praticar atos pessoalmente, mediante autorização de seus responsáveis legais, de um juiz, ou ainda por ocorrência de fato previsto em lei.

    A pessoa natural é o ser humano capaz de direitos e obrigações na esfera civil. Todo ser humano, assim, recebe a denominação de pessoa - natural ou física - para ser denominada como sujeito do direito, ente único, do qual e para o qual decorrem normas.

    A alternativa E está incorreta, pois as cauções de títulos de crédito pessoal são registradas no cartório de registro de títulos e documentos.

    As cauções de títulos são uma garantia para o cumprimento de obrigações assumidas. Ocorre, com a caução, a responsabilidade de cumprir obrigação subscrita por outra pessoa em caso de falha. Corresponde ao depósito de títulos ou valores efetuados para o credor, com o intuito de garantir a obrigação assumida.


ID
3589315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MT
Ano
2004
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do registro de títulos e documentos e do registro civil das pessoas jurídicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Em hipótese alguma e concurso público não combinam

    Abraços

  • Deve ser alguma norma local, único art que fala em reconhecimento de firma na parte de RTD é:

    Art. 143. O registro resumido consistirá na declaração da natureza do título, do documento ou papel, valor, prazo, lugar em que tenha sido feito, nome e condição jurídica das partes, nomes das testemunhas, data da assinatura e do reconhecimento de firma por tabelião, se houver, o nome deste, o do apresentante, o número de ordem e a data do protocolo, e da averbação, a importância e a qualidade do imposto pago, depois do que será datado e rubricado pelo oficial ou servidores referidos no artigo 142, § 1°.         

    se houver....       

  • GAB.: D

    Lei 6.015

    CAPÍTULO V

    Dos Títulos

    Art. 221 - Somente são admitidos registro:                  

    II - escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas

    reconhecidas, dispensado o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao

    Sistema Financeiro da Habitação;

  • Sobre a questão C

    A matrícula não se confunde com o registro da pessoa jurídica (Sociedade) proprietária ou responsável pelos veículos de comunicação social e oficinas impressoras, pois não se presta a conferir existência legal ou personalidade jurídica àquela sociedade, que, para tal fim, já deve ter seu registro (seja no próprio Registro Civil de Pessoa Jurídica ou na Junta Comercial, conforme o caso). As matrículas dos jornais, periódicos ou empresas de radiodifusão, têm por finalidade dar publicidade, no aspecto legal, da existência de tais veículos de informação ou notícias, como uma forma complementar de cadastramento, identificação e controle, preservando as publicações da clandestinidade, que é a pena imposta pela falta de matrícula.

     

    O registro e a matrícula são atos distintos, sendo semelhante apenas o processo de inscrição, conforme dispõe o artigo 126 da Lei n. 6.015/73 – Lei de Registros Públicos (LRP): Art. 126. O processo de matrícula será o mesmo do registro prescrito no art. 121. Inclusive, enquanto a matrícula é lançada no livro B, o registro é lançado no livro A.

    https://www.cnbsp.org.br/?url_amigavel=1&url_source=noticias&id_noticia=18340&lj=1280

  • ART. 158 DA LEI 6.015, DISPÕE QUE AS PROCURAÇÕES DEVEM TER AS FIRMAS DOS OUTORGANTES RECONHECIDAS.


ID
3671773
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No registro civil das pessoas jurídicas:


I - serão obrigatoriamente apresentadas três vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais se fará o registro mediante petição do representante legal da sociedade.

II – o oficial lançará em ambas as vias apresentadas a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha.

III - duas vias serão entregues ao representante e outra será arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto.

Assinale a alternativa que contém a sequência correta, considerando-se as alternativas como falsas (F) ou verdadeiras (V).

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 da Lei 6015. Para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto.

    Gabarito: A

  • o colega quis dizer art. 121 da Lei 6015.

  • LEI 6015

    Art. 121. Para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto.                     

  • Serão somente duas vias.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o cartório de registro civil das pessoas jurídicas. Para tanto, será preciso estar atento aos artigos 114 a 126 da Lei 6015/1973.


    Vamos a análise das assertivas:
    I - INCORRETA - A teor do artigo 121 da Lei 6015/1973  para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto.

    II - CORRETA - Como prevê o artigo 121 da Lei 6015/1973 transcrito acima, o oficial lançará nas duas vias a competente certidão do registro com número de ordem, livro e folha. 

    III - INCORRETA - Como visto no artigo 121 da Lei de Registros Públicos Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto.


    Portanto, a alternativa correta é a prevista na letra A, FALSO - VERDADEIRO - FALSO. 


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.


  • QUESTÃO DESATUALIZADA! CUIDADO

    Art. 121. O registro será feito com base em uma via do estatuto, compromisso ou contrato, apresentada em papel ou em meio eletrônico, a requerimento do representante legal da pessoa jurídica.      

    § 1º É dispensado o requerimento de que trata o caput caso o representante legal da pessoa jurídica tenha subscrito o estatuto, compromisso ou contrato.      


ID
5032135
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A competência para registrar organizações religiosas é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Fundamento: art. 114 da Lei 6.015/73.

  • CORRIJA POR FAVOR. OBRIGADO

    LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

    CORRETA. Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    GABARITO: B

  • A questão exige do candidato o conhecimento do artigo 114 da Lei 6015/1973. 


    Dispõe o referido artigo que no Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas. III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.      

    Desta maneira, as organizações religiosas são registradas no cartório de registro civil das pessoas jurídicas da comarca onde se situam. Assim é previsto no artigo 1º do Título III - Do Registro Civil das Pessoas Jurídicas - do Código de Normas do Extrajudicial do Alagoas.



    GABARITO: LETRA B

ID
5032138
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

Em relação ao enunciado, pode-se afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                     

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    GABARITO: letra C.

  • GAB C

    Código Civil

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas

    V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

    § 1 São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento

  • O artigo 44 do Código Civil Brasileiro dispõe que são pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos. VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
    Por sua vez, no parágrafo 1º prevê que são livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
    Todavia, é preciso ter em mente que a liberdade constitucional de estabelecer as organizações religiosas devem respeitar ao princípio da legalidade. Desta maneira, o artigo 114 da Lei 6015/1973 prevê que no cartório de registro civil das pessoas jurídicas serão inscritos os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública.
    Mais ainda, no artigo 119 da Lei 6015/1973 têm-se que a existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos.
    Portanto, a alternativa correta é a  letra C pois o exercido das liberdades de autodeterminação das organizações religiosas deve obedecer à legalidade. Assim, é de rigor a qualificação registral de suas cláusulas estatutárias pelo oficial de registro competente.
    GABARITO: LETRA C


  • a) Os estatutos sociais das organizações religiosas não se submetem à qualificação registral por representar Ingerência indevida do Estado em afronta à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos e suas liturgias.

    A criação, a organização, a estrutura interna e o respectivo funcionamento da organização religiosa são livres, conforme artigo 44, §1º, do Código Civil, não podendo o Poder Público negar ou embaraçar-lhe o funcionamento (CF, artigo 19, I). Ocorre que, muito embora as organizações religiosas tenham grande margem de liberdade no seu ato criativo, não há previsão legal ou normativa que as escuse do controle de legalidade e legitimidade do registro.

    b) Embora possam ser criadas livremente, seus estatutos sociais devem ser praviamenle aprovados pela organização religiosa hierarquicamente superior.

    Não há previsão legal, tampouco normativa nesse sentido, apenas existente na hipótese de registro relativo à determinadas pessoas jurídicas que devem se submeter à apreciação prévia pelo Conselho Regional respectivo, competente para a fiscalização do profissional.

    c) O exercido das liberdades de autodeterminação das organizações religiosas deve obedecer à legalidade. Assim, é de rigor a qualificação registral de suas cláusulas estatutárias pelo oficial de registro competente.

    Conforme já exposto, apesar de haver grande margem de liberdade na elaboração do ato constitutivo das organizações religiosas, estão submetidas, assim como todas as demais pessoas jurídicas, ao princípio da legalidade, a ser materializado por meio da qualificação registral.

    d) Em decorrência de garantias constitucionais, as organizações religiosas não estão sujeitas á inscrição do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, para terem existência legal.

    Conforme artigo 45 do Código Civil, todas as pessoas jurídicas de direito privado deverão ser inscritas no respectivo órgão registral - no caso das organizações religiosas, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, por não conter natureza empresarial - para que possam, a partir de então, ter existência legal. Necessário perceber que a ausência de inscrição no registro competente não acarreta a inexistência fática da pessoa jurídica, a qual, embora existente, será tida como irregular. Portanto, a existência fática difere da legal, sendo que a última somente ocorre mediante o registro do ato constitutivo, por imposição legal.

  • Enu. 143, CJF - "A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucionais de seu registro, nem a possibilidade de reexame, pelo Judiciário, da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos."

    Quadrix - 2018 - CREF - 13ª Região (BA-SE) - Analista Advogado- "A liberdade de funcionamento das organizações religiosas, circunstância decorrente da liberdade de consciência e de crença, não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro nem a possibilidade de reexame, pelo Judiciário, da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos." -CERTO


ID
5560741
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Compete ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    CÓDIGO DE NORMAS DO ESTADO DE GOIÁS

    Art. 483. Compete ao Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas:

    I – registrar ato constitutivo, contrato social e estatutos de sociedade simples, associação, organização religiosa, fundação de direito privado, empresa individual de responsabilidade limitada, de natureza simples, e sindicato;

  • A fundação de direito público é criada por lei sendo seus estatutos aprovados por decreto. Desnecessário, pois, o seu registro, por se tratar de pessoa de direito público

  • Não existe mais EIRELI


ID
5609611
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No Registro Civil das pessoas jurídicas serão matriculados:

I. As empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas.

II. Os jornais e demais publicações periódicas.

III. As empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.

IV. As oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas.


A sequência correta é: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B, todas corretas.

    --

    Lei 6.015/73

    Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados:

    I - os jornais e demais publicações periódicas;

    II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;

    III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;

    IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.