ID 1712290 Banca FAURGS Órgão TJ-RS Ano 2015 Provas FAURGS - 2015 - TJ-RS - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento Disciplina Direito Notarial e Registral Assuntos Prepostos Serviços Notariais e de Registro e a Lei nº 8.935/1994 Aos notários substitutos podem ser atribuídos todos os atos próprios dos notários titulares, EXCETO lavrar Alternativas escrituras. atas notariais. testamentos. procurações públicas. Responder Comentários Questão desatualizada. O § 4º do art. 20 da Lei 8.935/94 reza que o substituto pode praticar todos os atos próprios do tabelião “exceto... lavrar testamentos”. Contudo, o Código Civil de 2.002 revogou a disposição em apreço, ao estabelecer no inciso I do art. 1.864, como requisito essencial do testamento público, ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal. De acordo com o texto literal do artigo 20, §4º, da Lei 8.935/1994, o substituto não poderá lavrar testamento, sendo uma exceção ao exercício da função deste, pois, em regra, o substituto pratica todos os atos no Tabelionato de Notas.Segue a redação do artigo 20, §4º da Lei 8.935/94:Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho. (...)§ 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamento. Portanto, a alternativa "C" aponta o ato que não pode ser efetuado pelo substituto, qual seja: TESTAMENTO.GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C. Código de Normas do Foro Extrajudicial de Goiás dispõe que: Art. 337.Parágrafo único. Ao escrevente substituto é facultada a prática de todos os atos próprios do tabelião de notas, inclusive testamento, independentemente da ausência ou do impedimento do notário.