ID 1712299 Banca FAURGS Órgão TJ-RS Ano 2015 Provas FAURGS - 2015 - TJ-RS - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento Disciplina Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) Assuntos Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos, Alternativas fica a cargo da parte interessada a livre escolha do Tabelionato. caberá ao juiz da Comarca designar o Tabelionato oficial. cada Tabelionato receberá atribuição sobre uma zona determinada da localidade, a ser feita pela Corregedoria-Geral de Justiça. os títulos e documentos de dívida estarão sujeitos a prévia distribuição obrigatória. Responder Comentários Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente: (...) Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8935.htm Não entendi porque essa questão foi anulada pelo Ieses, que aplicou a prova no Pará, em 2016. NÃO CAI NO TJ/RS 2019. CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA NOTARIAL E REGISTRAL Art. 722 – Nas cidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto, a apresentação do documento será feita na Central de Distribuição de Títulos.