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ID
1712302
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Na generalidade dos casos, quando houver solicitação de certidão, o Tabelião de Protestos deverá expedi-la em, no máximo,

Alternativas
Comentários
  • Lei 9492

    Art. 27. O Tabelião de Protesto expedirá as certidões solicitadas dentro de cinco dias úteis, no máximo, que abrangerão o período mínimo dos cinco anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico.

  • Observar que no estado de SP com o Provimento 19/2017 agora os dias são corridos!

     

    Acrescentou-se, ao Capítulo XIII, Tomo II, das NSCGJ, o subitem 19.1, com o seguinte teor:

    “19.1. Contam­-se em dias corridos todos os prazos relativos à prática de atos registrários e notariais, quer de direito material, quer de direito processual, aí incluídas, exemplificativamente, as retificações em geral, a intimação de devedores fiduciantes, o registro de bem de família, a usucapião extrajudicial, as dúvidas e os procedimentos verificatórios.

  • A Lei nº 9.492/1997, define competência, regulamenta os serviços concernentes ao Protesto de Títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.

    De acordo com artigo 27 da referida Lei, o tabelião de protesto expedirá as certidões no prazo de 5 (cinco) dias ÚTEIS.
      

    Lei 9492/97:

      Art. 27. O Tabelião de Protesto expedirá as certidões solicitadas dentro de cinco dias úteis , no máximo, que abrangerão o período mínimo dos cinco anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico.

    Portanto, alternativa correta é a letra "A".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.



  • Lembrando:

    3 dias úteis: Registro do protesto.

    5 dias úteis: Certidão informação do protesto.