Quem pode requerer a certidão de protesto não cancelado?
ei 9492
Art. 31. Poderão ser fornecidas certidões de protestos, não cancelados, a quaisquer interessados, desde que requeridas por escrito. (Redação dada pela Lei nº 9.841, de 5.10.1999)
a)Qualquer interessado.
b)Apenas o credor.
c)Apenas o credor e o devedor principal.
d)Apenas o credor, o devedor principal e o avalista do título.
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