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ID
1712308
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO apresenta requisito do registro do protesto de título ou documento de dívida.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "a".


    Fundamento legal:


    Lei n. 9.492/97.

    Art. 22. O registro do protesto e seu instrumento deverão conter:

    I - data e número de protocolização;

    II - nome do apresentante e endereço;

    III - reprodução ou transcrição do documento ou das indicações feitas pelo apresentante e declarações nele inseridas;

    IV - certidão das intimações feitas e das respostas eventualmente oferecidas;

    V - indicação dos intervenientes voluntários e das firmas por eles honradas;

    VI - a aquiescência do portador ao aceite por honra;

    VII - nome, número do documento de identificação do devedor e endereço;

    VIII - data e assinatura do Tabelião de Protesto, de seus substitutos ou de Escrevente autorizado.

    Parágrafo único. Quando o Tabelião de Protesto conservar em seus arquivos gravação eletrônica da imagem, cópia reprográfica ou micrográfica do título ou documento de dívida, dispensa-se, no registro e no instrumento, a sua transcrição literal, bem como das demais declarações nele inseridas.


    Ademais, deve-se pensar que o protesto se dará, justamente, para comprovar o descumprimento ou inadimplemento da obrigação (art. 1, da 9.492/97). Isto é, que ele não pagou.

  • PODEMOS OBSERVAR QUE O REGISTRO DO PROTESTO DEVERÁ CONTER:

     

    Art. 22. O registro do protesto e seu instrumento deverão conter:

    I - data e número de protocolização;

    II - nome do apresentante e endereço;

    III - reprodução ou transcrição do documento ou das indicações feitas pelo apresentante e declarações nele inseridas;

    IV - certidão das intimações feitas e das respostas eventualmente oferecidas;

    V - indicação dos intervenientes voluntários e das firmas por eles honradas;

    VI - a aquiescência do portador ao aceite por honra;

    VII - nome, número do documento de identificação do devedor e endereço;

    VIII - data e assinatura do Tabelião de Protesto, de seus substitutos ou de Escrevente autorizado.

    Assinale a alternativa que NÃO apresenta requisito do registro do protesto de título ou documento de dívida.

     a)Comprovação da recusa do devedor em efetuar o pagamento.

     b)Data e número de protocolização.

     c)Nome do apresentante e seu endereço.

     d)Reprodução ou transcrição do documento ou das indicações feitas pelo apresentante e declarações nele inseridas.

  • A presente questão versa sobre os requisitos do protesto de títulos e documentos de dívida.

    Todavia, o objetivo final da questão é obter alternativa que NÃO apresenta como um dos requisitos do protesto.

    Assim, a única assertiva que dispõe de ato que NÃO é requisito do protesto é: "comprovação da recusa de devedor em efetuar o pagamento."

    O demais itens deverão constar no instrumento de protesto, de acordo com texto legal 22 da Lei 9.492/1997. Vejamos:

    Art. 22. O registro do protesto e seu instrumento deverão conter:
    I - data e número de protocolização 
    II - nome do apresentante e endereço 
    III - reprodução ou transcrição do documento ou das indicações feitas pelo apresentante e declarações dele inseridas. 
    IV - certidão das intimações feitas e das respostas eventualmente oferecidas;
    V - indicação dos intervenientes voluntários e das firmas por eles honradas;
    VI - a aquiescência do portador ao aceite por honra;
    VII - nome, número do documento de identificação do devedor e endereço;
    VIII - data e assinatura do Tabelião de Protesto, de seus substitutos ou de Escrevente autorizado.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.