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A) Todo aquele que tem DE FATO (e não de direito)
B) E de boa-fé a posse quando o possuidor ignora o vício ou obstáculo que impede a aquisição da coisa;
C) E justa a posse que não é violenta, precária ou clandestina.
D) Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.
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A) Art. 1.196, CC.
B) Art. 1.201, CC.
C) Art. Art. 1.200, CC.
D) Art. 1.203.
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A) ERRADA. Art.1.196.CC. considera-se possuidor todo aquele que tem de ( FATO ), o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
B) ERRADA. Artr. 1.201.CC. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignorar o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
C) ERRADA Art. 1.200 .CC. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
D) CERTA Art. 1.203. CC. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com o que foi adquirida.
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A) (ERRADO) Está trocada, a assertativa fala DIREITO quando na verdade é FATO.
B) (ERRADO) Violenta, clandestina ou precária são conceitos da posse justa.
C) (ERRADO) Se o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa, conceito de posse de boa-fé.
D) (CERTO) Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.
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A questão trata da posse.
A) Considera-se possuidor todo aquele que tem de direito algum dos poderes
inerentes à propriedade.
Código
Civil:
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que
tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à
propriedade.
Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato
o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Incorreta
letra “A”.
B) É de boa-fé a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
Código
Civil:
Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta,
clandestina ou precária.
É justa a posse que não for violenta,
clandestina ou precária.
Incorreta
letra “B”.
C) É justa a posse, se o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que impede a
aquisição da coisa.
Código
Civil:
Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor
ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o
vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Incorreta
letra “C”.
D) Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que
foi adquirida.
Código
Civil:
Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se
manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.
Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse
o mesmo caráter com que foi adquirida.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Essa é a melhor questão que eu já vi dessa banca sobre o CC. huehuehuehue
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Gabarito: "D"
A situação narrada na assertiva traduz o princípio da continuidade
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D. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.