a) Art. 910, § 2o - A transferência por endosso completa-se com a tradição do título (não com a assinatura);
b) Art. 917, § 2o Com a morte ou a superveniente incapacidade do endossante, não perde eficácia o endosso-mandato.
c) Art. 911, PÚ - Aquele que paga o título está obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas.
d) Art. 919. A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil.
ENDOSSO - resumeta (há mais coisas além disso)
Endosso em branco é aquele em que o endossante (pessoa que dá o endosso) não identifica a pessoa do endossatário; consiste na assinatura do endossante, fazendo com que o título nominal passe a circular como se fosse título ao portador, sem identificação de quem é o endossatário.
Endosso em preto ocorre quando o endossatário (beneficiário) é identificado no momento da transmissão do título de crédito.
ENDOSSOS PRÓPRIOS = papel e propriedade
O endossante transfere o PAPEL e a PROPRIEDADE. É o comum e mais corriqueiro.
· Questão: Qual a responsabilidade do endossatário/beneficiário?
Em regra nenhuma, pois é o beneficiário do título de crédito. Entretanto, excepcionalmente, se este sabia de eventual vício e gerou dano terá responsabilidade.
Confira o disposto na Súmula 475 do STJ: “Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas”.
ENDOSSOS IMPRÓPRIOS
No endosso impróprio transfere-se somente o papel e não a propriedade.
ENDOSSO IMPRÓPRIO: 2 situações
o ENDOSSO-MANDATO: o endossante indica o endossatário como seu procurador. Não se extingue pela morte ou incapacidade do endossante. o endosso mandato caracteriza-se pelo uso de expressões, como: valor a cobrar, para cobrança, por procuração.
o ENDOSSO-CAUÇÃO, endosso-garantia ou endosso pignoratício: o título é transferido ao endossatário apenas como garantia de alguma obrigação. Não se transmite a propriedade do título nem os direitos emergentes apenas a posse.