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ID
1712353
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nas obrigações alternativas, se outra coisa não se estipular, a escolha

Alternativas
Comentários
  • Código Civil - Lei n.º 10.406/2002


    Letra (d) - correta:

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.


    Letra (a) - errada:

    Art. 252 (...)

    § 3o No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

    § 4o Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.


    Letra (b) - errada:

    Art. 252 (...)

    § 4o Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.


    Letra (c) - errada:

    Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexequíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.





  • Via de regra, em se tratando de direito das obrigações, a escolha compete ao DEVEDOR. A única exceção é o parágrafo único, do art. 327, em que cabe ao CREDOR a escolha:

     

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da leim da natureza da obrigação ou das circunstâncias. 

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao CREDOR escolher entre eles. 

  • Obrigação ALTERNATIVA, aqui, existem duas ou mais prestações, mas o devedor se exonera cumprindo apenas uma delas.

    É chamada também de obrigação disjuntiva.

  • Nas obrigações alternativas, se outra coisa não se estipular, a escolha

     a)cabe ao juiz.

     b)não pode ser atribuída a terceiro.

     c)cabe ao credor.

     d)cabe ao devedor.

  • Também chamado de FAVOR DEBITORIS, o sistema parte da premissa de que o credor está em posição de vantagem, e, portanto, as normas dispositivas, em regra, favorecem o devedor. 

  • A questão trata das obrigações alternativas.


    Código Civil:

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.


    A) cabe ao juiz.


    Nas obrigações alternativas, se outra coisa não se estipular, a escolha cabe ao devedor.

    Incorreta letra “A”.

    B) não pode ser atribuída a terceiro.


    Nas obrigações alternativas, se outra coisa não se estipular, a escolha cabe ao devedor.

    Incorreta letra “B”.

    C) cabe ao credor.


    Nas obrigações alternativas, se outra coisa não se estipular, a escolha cabe ao devedor.

    Incorreta letra “C”.

    D) cabe ao devedor.

    Nas obrigações alternativas, se outra coisa não se estipular, a escolha cabe ao devedor.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Resposta correta letra D de acordo com o artigo 252 do CC de 2002 .

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

  • A) cabe ao juiz.

    ERRADA - Via de regra, cabe ao DEVEDOR.

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Cabe ao juiz em 2 casos:

    1. Pluraralidade de optantes sem consenso;
    2. Título defere a opção a terceiro que
    3. não quiser;
    4. não puder exercer.

    Art. 252 CC (...)

    § 3 No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

    § 4 Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

    B) não pode ser atribuída a terceiro.

    ERRADA - pode sim

    Art. 252 CC (...)

    § 4 Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

    C) cabe ao credor.

    ERRADA - Via de regra, cabe ao DEVEDOR.

    D) cabe ao devedor.

    CORRETA - devedor

    Bônus:

    Regra na obrigação alternativa é escolha pelo DEVEDOR

    Exceção: escolha do LUGAR DO PAGAMENTO cabe ao CREDOR, qdo mais de 1 tiver sido estipulado.

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.