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Código Civil - Lei n.º 10.406/2002
Letra (d) - correta:
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao
devedor, se outra coisa não se estipulou.
Letra (a) - errada:
Art. 252 (...)
§ 3o No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo
unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a
deliberação.
§ 4o Se o título deferir a opção a terceiro, e este não
quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo
entre as partes.
Letra (b) - errada:
Art. 252 (...)
§ 4o Se o título deferir a opção a terceiro, e este não
quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo
entre as partes.
Letra (c) - errada:
Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das
prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de
exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por
culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexequíveis, poderá o credor
reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.
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Via de regra, em se tratando de direito das obrigações, a escolha compete ao DEVEDOR. A única exceção é o parágrafo único, do art. 327, em que cabe ao CREDOR a escolha:
Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da leim da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao CREDOR escolher entre eles.
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Obrigação ALTERNATIVA, aqui, existem duas ou mais prestações, mas o devedor se exonera cumprindo apenas uma delas.
É chamada também de obrigação disjuntiva.
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Nas obrigações alternativas, se outra coisa não se estipular, a escolha
a)cabe ao juiz.
b)não pode ser atribuída a terceiro.
c)cabe ao credor.
d)cabe ao devedor.
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Também chamado de FAVOR DEBITORIS, o sistema parte da premissa de que o credor está em posição de vantagem, e, portanto, as normas dispositivas, em regra, favorecem o devedor.
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A questão trata das obrigações
alternativas.
Código Civil:
Art. 252.
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se
estipulou.
A) cabe ao juiz.
Nas obrigações alternativas, se outra coisa não se estipular, a escolha cabe ao
devedor.
Incorreta
letra “A”.
B) não
pode ser atribuída a terceiro.
Nas obrigações alternativas, se outra coisa não se estipular, a escolha cabe ao
devedor.
Incorreta
letra “B”.
C) cabe
ao credor.
Nas obrigações alternativas, se outra coisa não se estipular, a escolha cabe ao
devedor.
Incorreta
letra “C”.
D) cabe
ao devedor.
Nas
obrigações alternativas, se outra coisa não se estipular, a escolha cabe ao
devedor.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Resposta correta letra D de acordo com o artigo 252 do CC de 2002 .
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GABARITO: LETRA D
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
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A) cabe ao juiz.
ERRADA - Via de regra, cabe ao DEVEDOR.
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
Cabe ao juiz em 2 casos:
- Pluraralidade de optantes sem consenso;
- Título defere a opção a terceiro que
- não quiser;
- não puder exercer.
Art. 252 CC (...)
§ 3 No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.
§ 4 Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.
B) não pode ser atribuída a terceiro.
ERRADA - pode sim
Art. 252 CC (...)
§ 4 Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.
C) cabe ao credor.
ERRADA - Via de regra, cabe ao DEVEDOR.
D) cabe ao devedor.
CORRETA - devedor
Bônus:
Regra na obrigação alternativa é escolha pelo DEVEDOR
Exceção: escolha do LUGAR DO PAGAMENTO cabe ao CREDOR, qdo mais de 1 tiver sido estipulado.
Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.