Código Civil - Lei n.º 10.406/2002
Letra (a) - errada:
Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o
cumprimento da obrigação.
Letra (b) - errada:
Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o
contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o
estipulante exonerar o devedor.
Letra (c) - correta:Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro
responderá por perdas e danos, quando este o não executar.
Letra (d) - errada:
Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de
substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e
da do outro contratante.
Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por
disposição de última vontade.
A questão trata da participação
de terceiros em relações negociais.
A) O que estipula em favor de terceiro não pode exigir o cumprimento da
obrigação.
Código
Civil:
Art. 436.
O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.
O que estipula em favor de terceiro pode exigir
o cumprimento da obrigação.
Incorreta
letra “A”.
B) Na estipulação em favor de terceiro, se ao terceiro, em favor de quem se fez
o contrato, se deixar odireito de reclamar-lhe a execução, ainda assim poderá o
estipulante exonerar o devedor.
Código
Civil:
Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o
contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o
estipulante exonerar o devedor.
Na
estipulação em favor de terceiro, se ao terceiro, em favor de quem se fez o
contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o
estipulante exonerar o devedor.
Incorreta
letra “B”.
C) Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos
quando este não o executar.
Código
Civil:
Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de
terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.
Aquele que tiver prometido fato de terceiro
responderá por perdas e danos, quando este o não executar.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) Na estipulação em favor de terceiro, o estipulante não pode reservar-se o
direito de substituir o terceiro designado no contrato.
Código
Civil:
Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito
de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua
anuência e da do outro contratante.
Na
estipulação em favor de terceiro, o estipulante pode reservar-se o
direito de substituir o terceiro designado no contrato.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.