A EIRELI (Empresa Individual de REsponsabilidade LImitada)
foi instituída em 2011 com o advento da Lei 12.441 que alterou o CC/02:
- Incluindo-a entre as pessoas jurídicas de direito privado (último
inciso do art. 44):
Art. 44.
São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os
partidos políticos.
VI - as
empresas individuais de responsabilidade limitada.
- E acrescentou o art. 980-A:
Art. 980-A. A empresa
individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa
titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não
será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
§ 1º O nome empresarial deverá
ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a
denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
§ 2º A pessoa natural que constituir
empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma
única empresa dessa modalidade.
§ 3º A empresa individual de
responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de
outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que
motivaram tal concentração.
§ 4º (VETADO).
§ 5º Poderá ser atribuída à
empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de
serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos
patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o
titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
§ 6º Aplicam-se à empresa
individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas
para as sociedades limitadas.
Mais uma alteração para comparar e não confundir:
" Da Sociedade Limitada
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
§ 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.
§ 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. "