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ID
1712392
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Estrutura e Acabamento Materiais de Construção LTDA, sociedade empresária regularmente constituída e inscrita no órgão competente desde o ano de 2007, possui, como objeto social, a fabricação e comercialização de materiais de construção civil. No caso de os sócios da referida sociedade decidirem, por unanimidade, realizar o trespasse do estabelecimento empresarial para terceiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado...Na C é desde o momento da publicação...

    Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

    Letra D é a mais correta,

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.


  • Concordo com o Claudio...

    Só haverá a produção de efeito em relação ao devedores quando a cessão de crédito for PUBLICADA...

  • A Letra C (adotada como correta pela banca) está absurdamente ERRADA. O art. 1.149 é clarríssimo em afirmar que "A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente" e não do momento da celebração do contrato de transferência do estabelecimento.

  • Acredito que o gabarito esteja errado. O item correto seria o d, de acordo com o artigo 1144 do cc.

  • ah fala sério com essa banca!!!!

  • O gabarito mudou para "B". Essa é a questão 56 da prova 1 (que é a disponibilizada pelo QC) http://www.faurgsconcursos.ufrgs.br/2015/TJRS1501/GabPrv/Gb%20-%20NOTARIO%20-%20Remo%C3%A7%C3%A3o%20-%20Tipo%201.pdf


    Mas parece que continua errado, em razão do "independentemente", pois a letra da lei (CC) traz o seguinte:

    Art. 1.145. SE ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

  • Banca ridícula


  • É bom demais quando você erra sabendo que acertou e os comentários só ratificam o fato. A banca cobrando conhecimentos empresariais dos candidatos mas com os examinadores com MOBRAL inconcluso.

  • A questão foi anulada pela banca..