SóProvas


ID
1712404
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que contém afirmativa INCORRETA quanto ao regime jurídico do estabelecimento empresarial.

Alternativas
Comentários
  • B) Princípio da veracidade é o que afirma que os nomes civis dos sócios que constem no nome empresarial devem ser seus nomes verdadeiros (não pode apelidos ou hipocorísticos (José -> Zé)). 

    O princípio citado é o da Novidade.

  • Letra B - ERRADA - A questão tratou do Princípio da Novidade e não da Veracidade. Veja-se:
    Princípio da Veracidade - art. 34 da LRE - L. 8934/94 - De acordo com esse princípio, é defeso ao empresário valer-se, na composição de seu nome empresarial, de elementos estranhos ao nome civil, de que seja titular como pessoa física, ou de que sejam titulares os seus sócios, se pessoa jurídica. Este princípio não se aplica, integralmente, à denominação da sociedade anônima, que pode ser composta por nome civil de fundador ou pessoa que tenha concorrido para êxito da empresa, ainda que não seja mais acionista (CCB, art. 1160, p. único; LSA, art. 3). Fonte: Fábio Ulhoa Coelho, 22 Ed., pg. 80, 2010.

    Princípio da novidade: O nome empresarial que será criado, deve ser diferente dos já existentes. Para tanto, deve ser feita uma busca prévia na Junta Comercial a fim de verificar se já há algum nome parecido ou idêntico ao que se pretende criar. Não havendo, pode-se realizar o registro do nome empresarial (CC art. 1163 e Lei 8934/94, art. 34).CC art. 1163: O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro. Parágrafo único: Se o empresário tiver nome idêntico ao de outros já inscritos, deverá acrescentar designação que o distinga.Em decorrência deste princípio, não poderão coexistir, na mesma unidade federativa, dois nomes empresariais idênticos ou semelhantes (IN n. 104/2007 do DNRC, art. 6º). Se a firma ou denominação for idêntica ou semelhante a de outra empresa já registrada, deverá ser modificada ou acrescida de designação que a distinga (conforme dispõe o parágrafo único do art. 1163 do CC). Ou seja, valerá a firma ou denominação registrada em primeiro lugar.



  • Letra C - CORRETA - art. 1.166 - CCB.

    Letra D - CORRETA - art. 1.664, parágrafo único - CCB.
  • De acordo com a IN nº 104/2007 do DNRC:

    Letra A - CORRETA:

    Art. 9º. Não são exclusivas, para fins de proteção, palavras ou expressões que denotem:

    a) denominações genéricas de atividades;

    b) gênero, espécie, natureza, lugar ou procedência;

    c) termos técnicos, científicos, literários e artísticos do vernáculo nacional ou estrangeiro, assim como quaisquer outros de uso comum ou vulgar;

    d) nomes civis. 


    Letra C - CORRETA:

    Art. 11. A proteção ao nome empresarial decorre, automaticamente, do ato de inscrição de empresário ou do arquivamento de ato constitutivo de sociedade empresária, bem como de sua alteração nesse sentido, e circunscreve-se à unidade federativa de jurisdição da Junta Comercial que o tiver procedido.

    § 1º A proteção ao nome empresarial na jurisdição de outra Junta Comercial decorre, automaticamente, da abertura de filial nela registrada ou do arquivamento de pedido específico, instruído com certidão da Junta Comercial da unidade federativa onde se localiza a sede da sociedade interessada.

    § 2º Arquivado o pedido de proteção ao nome empresarial, deverá ser expedida comunicação do fato à Junta Comercial da unidade federativa onde estiver localizada a sede da empresa. 


  • Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.