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CF/1988-BR
Letra (a): errada:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República,
mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu
recebimento;
Letra (b): correta:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e
apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Letra (c): errada:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por
dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as
fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas
daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte
prejuízo ao erário público;
Letra (d): errada:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de
pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para
cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e
pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato
concessório;
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CORRETA LETRA B, VEJA:
ART. 49/CF: É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL:
...
IX. JULGAR ANUALMENTE AS CONTAS PRESTADAS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E APRECIAR OS RELATÓRIOS SOBRE A EXECUÇÃO DOS PLANOS DE GOVERNO;
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Gabarito: B
Mnemônico
Compete:
Câmara dos Deputados = proceder a TOMADA de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa. (art. 51, II, CF)
TCU = APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República (art. 71, I da CF)
Congresso Nacional = JULGAR anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo (art. 49, IX).
Desistir nunca pode ser um opção. Fé em Deus. Leia a Bíblia.
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Compete ao Congresso Nacional, no exercício do controle da Administração Pública,
a) emitir parecer prévio sobre as contas do Presidente da República. ERRADO. Competência do TCU (art. 71, I, CF)
b) julgar, anualmente, as contas do Presidente da República. CORRETO. (Art. 49, IX)
c) julgar as contas de todos os administradores públicos. ERRADO 2X. Competência do TCU (art. 71, II, CF) e não é de TODOS os administradores públicos.
d) apreciar os atos de admissão de pessoal, concessões de aposentadorias, reformas e pensões. ERRADO 2x. Competência do TCU (art. 71, III, CF) e não aprecia as concessões de aposentaorias, reformas e pensões.
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Analisemos as opções propostas:
a) Errado:
Na verdade, trata-se aqui de competência atribuída ao Tribunal de Contas da União, na forma do art. 71, I, da CRFB/88, in verbis:
"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República,
mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu
recebimento;"
b) Certo:
De fato, cuida-se de hipótese de controle cometido ao Congresso Nacional, com apoio no art. 49, IX, da CRFB/88, a seguir transcrito:
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e
apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;"
c) Errado:
Novamente, a competência em exame pertence ao TCU, como se vê do teor do art. 71, II, da CRFB/88:
"Art. 71 (...)
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por
dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as
fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas
daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte
prejuízo ao erário público;
d) Errado:
Outra vez, o caso é de atribuição constitucionalmente destinada ao TCU, como se depreende da regra vazada no inciso
"Art. 71 (...)
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de
pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para
cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e
pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato
concessório;"
Gabarito do professor: B