ID 1712422 Banca FAURGS Órgão TJ-RS Ano 2015 Provas FAURGS - 2015 - TJ-RS - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento Disciplina Direito Administrativo Assuntos Definições gerais, direitos e deveres dos administrados Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 Pelo princípio da oficialidade, aplicado ao processo administrativo, fica estabelecido que Alternativas a Administração tem poder para instaurar o processo administrativo ex officio. a Administração só pode instaurar o processo administrativo mediante provocação do administrado. os atos da Administração têm presunção de legitimidade. as decisões administrativas, uma vez proferidas, não podem ser objeto de recurso ou revisão. Responder Comentários Gab. AL9.784 - Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessadoO princípio da Oficialidade, no âmbito administrativo assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da Administração, independentemente de provocação do administrado e ainda a possibilidade de impulsionar o processo, adotando todas as medidas necessárias à sua adequada instrução. A alternativa C está errada. Os atos que possuem como atributo a presunção de legitimidade/legalidade/veracidade são os atos administrativos e não os atos da administração. LETRA A! ARTIGO 5° DA LEI 9784 - O PROCESSO ADMINISTRATIVO PODE INICIAR-SE DE OFÍCIO OU A PEDIDO DO INTERESSADO. ATO ADMINISTRATIVO x ATO DA ADMINISTRAÇÃO Não confundir uma coisa com a outra. O ato da administração é todo o ato praticado pelo Poder Público, podendo ser um ato administrativo ou não (ato de gestão, ato político, ato de governo, ato material, etc.). O ato da administração pública é gênero no qual contém como espécie ato administrativo. A propósito do princípio da oficialidade, confira-se a seguinte noção conceitual proposta por Rafael Oliveira:"A Administração pode instaurar e impulsionar, de ofício, o processo administrativo até a decisão final, independentemente de provocação de qualquer interessado."Cuida-se, ademais, de postulado que conta com expresso amparo na Lei 9.784/99, mais precisamente em seus artigos 2º, parágrafo único, XII, 5º e 29, que abaixo transcrevo:"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:(...)XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;(...)Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.(...)Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias."Com apoio na citada noção doutrinária, bem assim nos dispositivos legais transcritos, fica claro que a única alternativa correta, porquanto em sintonia com o princípio em tela, é aquela indicada na letra "a" ("a Administração tem poder para instaurar o processo administrativo ex officio.")Gabarito do professor: ABibliografia:OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.